A Ausência de Citação Nulidade Absoluta do Processo Reconhecimento de Oficio Pelo Magistrado em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260008 SP XXXXX-95.2013.8.26.0008

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    MONITÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS RÉUS. Citação constitui ato indispensável à validade do processo (artigo 239 , do Código de Processo Civil ). Sua falta acarreta nulidade insanável, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, que pode ser conhecida de ofício pelo órgão julgador, a qualquer tempo e grau de jurisdição (artigos 278 , parágrafo único , 337 , § 5º , e 485 , IV , e § 3º, do novo Código de Processo Civil ), posto se tratar de matéria de ordem pública. Análise dos autos que demonstra a ausência de citação do corréu Ruy José Furtado Filho. Sentença anulada, de ofício, com determinação para que o feito tenha regular prosseguimento com a citação do mencionado corréu. Análise da apelação prejudicada.

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  • TRT-2 - XXXXX20195020511 SP

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    EMENTA. EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. NULIDADE DE CITAÇÃO INICIAL. VÍCIO INSANÁVEL. A falta de citação válida acarreta nulidade processual insanável, podendo ser arguida a qualquer tempo, fase processual, grau de jurisdição e até mesmo declarada de ofício pelo juízo. A ré não foi regularmente intimada da presente demanda, tendo tomado conhecimento desta ação somente quando em fase de execução, comprovou a intimação em endereço errado bem como o retorno da notificação oficial. Nulidade absoluta de todos os atos destes autos desde a intimação inicial. Agravo de Petição da executada que se dá provimento.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20158090028

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    TRIPLO APELO. AÇÃO DE DIVISÃO. FALHA NA CITAÇÃO DE UMA DAS PARTES REQUERIDA. CITAÇÃO EDITALÍCIA PRECOCE. ERROR IN PROCEDENDO. 1. A ausência de citação é caso de nulidade absoluta do processo, por se tratar de pressuposto de existência da relação processual, podendo ser arguida a qualquer momento e decretada até mesmo de ofício, não gerando, portanto, a preclusão. 2. É nula a citação por edital quando não esgotados os procedimentos para o chamamento pessoal do requerido ao processo.SENTENÇA CASSADA. 1º E 2º APELOS PREJUDICADOS. 3º APELO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30730314001 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CITAÇÃO DOS EXECUTADOS - AUSÊNCIA - NULIDADE ABSOLUTA - RECONHECIMENTO. A falta de citação torna inválido o processo e gera nulidade absoluta, a qual pode ser alegada por quaisquer das partes e, até mesmo declarada de ofício pelo magistrado, salvo nos casos em que a outro ato supra a deficiência ou a ausência do ato citatório (art. 277 do CPC ),

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. JUROS MORATÓRIOS. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. DELIMITAÇÃO DO JULGAMENTO Constatada a multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, foi instaurado o incidente de processo repetitivo referente aos contratos bancários subordinados ao Código de Defesa do Consumidor , nos termos da ADI n.º 2.591-1. Exceto: cédulas de crédito rural, industrial, bancária e comercial; contratos celebrados por cooperativas de crédito; contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, bem como os de crédito consignado.Para os efeitos do § 7º do art. 543-C do CPC , a questão de direito idêntica, além de estar selecionada na decisão que instaurou o incidente de processo repetitivo, deve ter sido expressamente debatida no acórdão recorrido e nas razões do recurso especial, preenchendo todos os requisitos de admissibilidade.Neste julgamento, os requisitos específicos do incidente foram verificados quanto às seguintes questões: i) juros remuneratórios;ii) configuração da mora; iii) juros moratórios; iv) inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes e v) disposições de ofício.PRELIMINAR O Parecer do MPF opinou pela suspensão do recurso até o julgamento definitivo da ADI XXXXX/DF . Preliminar rejeitada ante a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP n.º 1.963-17/00, reeditada sob o n.º 2.170-36/01. I - JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE.ORIENTAÇÃO 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626 /33), Súmula 596 /STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02 ; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada ? art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto.ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual.ORIENTAÇÃO 3 - JUROS MORATÓRIOS Nos contratos bancários, não-regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES a) A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; b) A inscrição/manutenção do nome do devedor em cadastro de inadimplentes decidida na sentença ou no acórdão observará o que for decidido no mérito do processo.Caracterizada a mora, correta a inscrição/manutenção.ORIENTAÇÃO 5 - DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO É vedado aos juízes de primeiro e segundo graus de jurisdição julgar, com fundamento no art. 51 do CDC , sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas nos contratos bancários. Vencidos quanto a esta matéria a Min. Relatora e o Min. Luis Felipe Salomão . II- JULGAMENTO DO RECURSO REPRESENTATIVO ( REsp XXXXX/RS ) A menção a artigo de lei, sem a demonstração das razões de inconformidade, impõe o não-conhecimento do recurso especial, em razão da sua deficiente fundamentação. Incidência da Súmula 284 /STF.O recurso especial não constitui via adequada para o exame de temas constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF.Devem ser decotadas as disposições de ofício realizadas pelo acórdão recorrido.Os juros remuneratórios contratados encontram-se no limite que esta Corte tem considerado razoável e, sob a ótica do Direito do Consumidor, não merecem ser revistos, porquanto não demonstrada a onerosidade excessiva na hipótese.Verificada a cobrança de encargo abusivo no período da normalidade contratual, resta descaracterizada a mora do devedor.Afastada a mora: i) é ilegal o envio de dados do consumidor para quaisquer cadastros de inadimplência; ii) deve o consumidor permanecer na posse do bem alienado fiduciariamente e iii) não se admite o protesto do título representativo da dívida.Não há qualquer vedação legal à efetivação de depósitos parciais, segundo o que a parte entende devido.Não se conhece do recurso quanto à comissão de permanência, pois deficiente o fundamento no tocante à alínea a do permissivo constitucional e também pelo fato de o dissídio jurisprudencial não ter sido comprovado, mediante a realização do cotejo entre os julgados tidos como divergentes. Vencidos quanto ao conhecimento do recurso a Min. Relatora e o Min. Carlos Fernando Mathias .Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, para declarar a legalidade da cobrança dos juros remuneratórios, como pactuados, e ainda decotar do julgamento as disposições de ofício.Ônus sucumbenciais redistribuídos.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . APLICABILIDADE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. "AUXÍLIO-ACOMPANHANTE". ADICIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PREVISTO NO ART. 45 DA LEI N. 8.213 /91. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO. EXTENSÃO A OUTRAS ESPÉCIES DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA ISONOMIA. GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS. CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (NOVA IORQUE, 2007). INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE ACORDO COM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. FATO GERADOR. BENEFÍCIO DE CARÁTER ASSISTENCIAL , PERSONALÍSSIMO E INTRANSFERÍVEL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. TESE FIRMADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . RECURSO ESPECIAL DO INSS IMPROVIDO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 .II - Cinge-se a controvérsia à possibilidade de extensão do "auxílio-acompanhante", previsto no art. 45 da Lei n. 8.213 /91 aos segurados aposentados por invalidez, às demais espécies de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social - RGPS. III - O "auxílio-acompanhante" consiste no pagamento do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício ao segurado aposentado por invalidez, que necessite de assistência permanente de terceiro para a realização de suas atividades e cuidados habituais, no intuito de diminuir o risco social consubstanciado no indispensável amparo ao segurado, podendo, inclusive, sobrepujar o teto de pagamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.IV - Tal benefício possui caráter assistencial porquanto: a) o fato gerador é a necessidade de assistência permanente de outra pessoa a qual pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser-lhe superveniente; b) sua concessão pode ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário; e c) o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte, circunstância própria dos benefícios assistenciais que, pela ausência de contribuição, são personalíssimos e, portanto, intransferíveis aos dependentes.V - A pretensão em análise encontra respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, bem como na garantia dos direitos sociais, contemplados, respectivamente, nos arts. 1º, III, 5º, 6º, da Constituição da Republica.VI - O Estado brasileiro é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de Nova Iorque, de 2007, admitida com status de emenda constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição da Republica . Promulgada pelo Decreto n. 6.949 /09, a Convenção, em seu art. 1º, ostenta o propósito de "(...) promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente", garantindo, ainda, em seus arts. 5º e 28 , tratamento isonômico e proteção da pessoa com deficiência, inclusive na seara previdenciária.VII - A 1ª Seção desta Corte, em mais de uma oportunidade, prestigiou os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia com vista a iluminar e desvendar a adequada interpretação de dispositivos legais ( REsp n. 1.355.052/SP , Rel. Min. Benedito Gonçalves , DJe de 05.11.2015 e do REsp n. 1.411.258/RS , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho , DJe de 21.02.2018, ambos submetidos ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973).VIII - A aplicação do benefício às demais modalidades de aposentadoria independe da prévia indicação da fonte de custeio porquanto o "auxílio-acompanhante" não consta no rol do art. 18 da Lei n. 8.213 /91, o qual elenca os benefícios e serviços devidos aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e seus dependentes.IX - Diante de tal quadro, impõe-se a extensão do "auxílio- acompanhante" a todos os aposentados que, inválidos, comprovem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa, independentemente do fato gerador da aposentadoria. X - Tese jurídica firmada:"Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213 /91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria."XI - Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do RISTJ). XII - Recurso Especial do INSS improvido.

  • TJ-GO - XXXXX20178090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5300969.35.2017.8.09.0000 COMARCA RIO VERDE AGRAVANTE HOSPITAL EVANGÉLICO DE RIO VERDE E OUTRO AGRAVADA FUNDAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOÃO DA ESCÓCIA RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO DO MANDADO MONITÓRIO EM EXECUTIVO. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO DECLARADA NULA. PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO PROCESSO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. 1 ? A ausência de citação é caso de nulidade absoluta do processo, porquanto ato essencial ao devido processo legal, a qual pode ser arguida a qualquer momento e decretada até mesmo de ofício, não gerando, portanto, a preclusão. 2 ? Tratando-se de nulidade ipso jure, não há que se falar em verificação de ocorrência ou não de prejuízo à parte autora, devendo ser reconhecido o vício ainda que anos após o ajuizamento da ação, por se tratar de garantia e segurança do processo como instrumento de jurisdição. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20208040001 Manaus

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    APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AR RECUSADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. REVELIA NÃO CONFIGURADA. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Não poderia o magistrado a quo ter proferido decisão, declarando a revelia da empresa requerida, haja vista a ausência de validade da citação. 2. A falta de citação do réu configura vício insanável, vez que este somente teve oportunidade de se manifestar nos autos em sede de contrarrazões ao recurso de apelação, momento processual inadequado para refutar os argumentos trazidos pelo autor na inicial, assim como para produzir provas documentais. 3. A ausência de citação é caso de nulidade absoluta do processo, a qual pode ser arguida a qualquer momento e decretada até mesmo de ofício. 4. Sentença cassada. Recurso prejudicado.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20198240023 Capital XXXXX-25.2019.8.24.0023

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO POR NULIDADE ABSOLUTA NA CITAÇÃO DURANTE O PROCESSO DE CONHECIMENTO - INCONFORMISMO DO EXEQUENTE - 1. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES - CABIMENTO DE AGRAVO - SENTENÇA JULGADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - 2. ATO PROCESSUAL VÁLIDO - INACOLHIMENTO - NULIDADE DO PROCESSO POR FALTA DE CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO PROCESSUAL - NULIDADE DECLARADA - 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RESISTÊNCIA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Desafia apelação cível decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença, extinguindo o feito execucional. 2. A ausência de citação ou a citação inválida configuram nulidade absoluta por ausência de pressuposto de existência de relação processual. 3. Em homenagem ao princípio da sucumbência, o exequente/impugnado que ofereceu resistência à impugnação à execução e restou vencido, com a extinção da execução, responde pelos ônus sucumbenciais

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20354033002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JUDICIAL - SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS/SUCESSORES DO PROPRIETÁRIO FALECIDO DO IMÓVEL USUCAPIENDO - NULIDADE ABSOLUTA. Segundo disposto no art. 942 do CPC/73 , na ação de usucapião, o autor deverá promover a citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, e se este for morto, a citação do espólio ou dos seus herdeiros, sob pena de nulidade.

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