TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 PR XXXXX-95.2021.8.16.0000 (Dúvida/exame de competência)
Leciona Flávio Tartuce sobre o tema: “(...) não se pode confundir a união estável com um namoro longo, tido como um namoro qualificado, em expressão cunhada por Zeno Veloso... Logo, no primeiro ponto, entendo que não há discussão sobre “guarda”, o que poderia ensejar a aplicação da primeira parte do artigo 110, inciso V, alínea a, do RITJPR (“direito de família”)... os vínculos afetivos, ficou difícil identificar se o relacionamento não passa de um simples namoro ou se é uma união estável