Pena de um Ano de Detencao, com Suspensao Condicional em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190049 202205015468

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    Com escopo no Primado da Duração Razoável do Processo e segundo inteligência do verbete sumular n.º 241 , do extinto Tribunal Federal de Recursos, resolvo de plano o presente feito, ante à evidente prescrição da pretensão punitiva estatal, modalidade retroativa. O recorrente foi condenado pela prática da conduta fática comportamental descrita no art. 39 , da Lei 9.605 /98, à pena totalizada de 01 (um) ano de detenção, inexistindo recurso ministerial. A denúncia foi recepcionada no dia 09/04/2015 (index 25), com suspensão condicional do processo homologada no dia 16/03/2016 (index 38), que foi revogada no dia 16/05/2019 (index 49). A sentença foi publicada nas mãos do Escrivão no dia 22/02/2022 (index 231), tendo o processo subido ao Tribunal para controle recursal, quando já perecida a pretensão punitiva estatal, eis que desde a revogação do sursis processual até a sentença já se tem implementado o lapso de dois anos, isso sem contar com o período entre o recebimento da denúncia e a homologação da suspensão condicional do processo. Isso porque o recorrente nasceu em 1944 (identificação civil no index 07), possuindo na data da sentença mais de 70 anos de idade, o que impõe a invocação do art. 115 , do CP . Assim é que, com fulcro nos artigos 109 , V e 110 , § 1º c/c 115, todos do CP , CONHEÇO DO RECURSO E O PROVEJO DE PLANO, para declarar extinta a punibilidade do agente, pela operação da prescrição da pretensão punitiva estatal, modalidade retroativa.

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  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20178210017 LAJEADO

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    APELAÇÃO. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Sanção privativa de liberdade fixada em 01 (um) mês de detenção, ocorrendo o trânsito em julgado para a acusação. Prazo prescricional de 03 (três) anos regulado pela pena aplicada e reduzido pela metade, considerando a menoridade do réu à época do fato. Artigos 109 , inciso VI , 110 , § 1º e 115 , todos do Código Penal . Passados mais de 01 (um) ano e 06 (seis) meses entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, descontado o prazo da suspensão condicional do processo, implementada a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto. Declarada extinta a punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto.DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO DEFENSIVA PREJUDICADA.

  • TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX PORTO ALEGRE

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    RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. LIMITE TEMPORAL. QUANTUM DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. VINCULAÇÃO. RECURSO ADMITIDO. (Recurso Especial, Nº 70085519734, Segunda Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Vinícius Amaro da Silveira, Julgado em: 04-03-2022)

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO-CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO. PENAS CONCRETIZADAS NA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação em relação ao édito condenatório, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pelas penas concretizadas. Art. 110 , § 1º do CP . Hipótese em que o imputado foi condenado em 1º Grau às penas de 06 meses de detenção e 10 dias-multa, substituída a pena corporal por uma pena restritiva de direitos, pelo delito de embriaguez ao volante. Aplicada ainda, a sanção de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por 2 meses. Quantitativo punitivo que remete ao art. 109 , VI do CP , que prevê o lapso prescricional de 3 anos, reduzido à ½ pela menoridade do imputado, à época dos fatos com 19 anos de idade (art. 115 do CP ). O mesmo em relação à multa (art. 114 , II do CP ) e às penas restritivas de direitos (art. 109 , § único do CP ). Ainda que provido o recurso ministerial, o lapso prescricional permaneceria o mesmo, porque visa apenas à alteração da pena restritiva, com o que remanesceria a pena de 06 meses de detenção. Ao concreto, transcorreu prazo superior a 1 ano e 6 meses entre a data do recebimento da denúncia (01.09.2014) e à da publicação da sentença (09.12.2019), mesmo considerando o período em que o prazo esteve suspenso pela aceitação da suspensão condicional do processo de 27.10.2014 a 28.09.2016. Extinção da punibilidade. Art. 107 , IV do CP . Apelo prejudicado. Decisão monocrática. Art. 206, XVI, ?b? do RITJRS. DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ARGEL ECKSTEIN, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EM FACE DA PENA CONCRETIZADA NA SENTENÇA. APELOS PREJUDICADOS.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20208217000 TAPERA

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    APELAÇÃO-CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRESCRIÇÃO. PENAS CONCRETIZADAS NA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação em relação ao édito condenatório, a prescrição da pretensão punitiva regula-se pelas penas concretizadas. Art. 110 , § 1º do CP . Hipótese em que o imputado foi condenado em 1º Grau às penas de 06 meses de detenção e 10 dias-multa, substituída a pena corporal por uma pena restritiva de direitos, pelo delito de embriaguez ao volante. Aplicada ainda, a sanção de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por 2 meses. Quantitativo punitivo que remete ao art. 109 , VI do CP , que prevê o lapso prescricional de 3 anos, reduzido à ½ pela menoridade do imputado, à época dos fatos com 19 anos de idade (art. 115 do CP ). O mesmo em relação à multa (art. 114 , II do CP ) e às penas restritivas de direitos (art. 109 , § único do CP ). Ainda que provido o recurso ministerial, o lapso prescricional permaneceria o mesmo, porque visa apenas à alteração da pena restritiva, com o que remanesceria a pena de 06 meses de detenção. Ao concreto, transcorreu prazo superior a 1 ano e 6 meses entre a data do recebimento da denúncia (01.09.2014) e à da publicação da sentença (09.12.2019), mesmo considerando o período em que o prazo esteve suspenso pela aceitação da suspensão condicional do processo de 27.10.2014 a 28.09.2016. Extinção da punibilidade. Art. 107 , IV do CP . Apelo prejudicado. Decisão monocrática. Art. 206, XVI, b do RITJRS. DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ARGEL ECKSTEIN, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EM FACE DA PENA CONCRETIZADA NA SENTENÇA. APELOS PREJUDICADOS.

  • TJ-RS - Recurso Especial: RESP XXXXX TRIUNFO

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    RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. VERBETE Nº 83 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO NÃO ADMITIDO. (Recurso Especial, Nº 70084792613, Segunda Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em: 25-01-2021)

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRESCRIÇÃO. RÉU MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO FATO. Transcorridos mais de um ano e seis meses entre a data do recebimento da denúncia, da suspensão condicional do processo, da revogação da suspensão e da data da sentença condenatória, está extinta a punibilidade do réu pela prescrição, o que torna prejudicado o exame do apelo defensivo.EXTINTA A PUNIBILIDADE. APELO PREJUDICADO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20138210060 PANAMBI

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    APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 306 DO CTB ( CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. Considerando o disciplinado nos artigos 109 , inciso VI , e 110 do CP , tendo decorrido 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias entre o recebimento da denúncia e a suspensão condicional do processo, bem como 3 (anos), 11 (meses) e 20 (vinte dias) entre a revogação da suspensão e a sentença condenatória, configurada, a partir do consignado no artigo 117 , inciso IV , do CP , a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto.RECURSO PROVIDO. EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. MÉRITO PREJUDICADO.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20138210060 PANAMBI

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    APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 306 DO CTB ( CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. Considerando o disciplinado nos artigos 109 , inciso VI , e 110 do CP , tendo decorrido 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias entre o recebimento da denúncia e a suspensão condicional do processo, bem como 3 (anos), 11 (meses) e 20 (vinte dias) entre a revogação da suspensão e a sentença condenatória, configurada, a partir do consignado no artigo 117 , inciso IV , do CP , a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto.RECURSO PROVIDO. EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. MÉRITO PREJUDICADO.

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20188210160 VERA CRUZ

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    APELAÇÕES. DELITOS DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Sanção privativa de liberdade fixada em 03 (três) meses de detenção, ocorrendo o trânsito em julgado para a acusação. Prazo prescricional de 03 (três) anos regulado pela pena aplicada. Artigos 109 , inciso VI e 110 , § 1º , todos do Código Penal . Passados mais de 03 (três) anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, descontado o prazo da suspensão condicional do processo, implementada a prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto. Declarada extinta a punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto.DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO DEFENSIVA PREJUDICADA.

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