TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, COM RESPALDO NA PROVA TÉCNICA PRODUZIDA. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA AUXÍLIO-ACIDENTE APÓS O TÉRMINO DO PROCESSO DE REABILITAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. Em que pese a aparente iliquidez da sentença, a estimativa do montante final da condenação nas ações de natureza previdenciária é facilmente aferida por meio simples cálculos aritméticos. Caso dos autos em que é visível que o valor da condenação não alcançará o limite de mil salários mínimos, conforme prevê o art. 496 , § 3º , I , do CPC/2015 . Por conta disso, não conheço da remessa necessária.Conclusão do lado pericial que aponta incapacidade da parte autora para exercer suas atuais funções laborais, sendo possível melhora de seu quadro clínico através da reabilitação profissional, tornando-a apta para o exercício de trabalho diverso.Manutenção do auxílio-doença enquanto durar a reabilitação profissional, diante da possibilidade de desempenho de trabalho diverso, nos termos dos artigos 59 e 62 , ambos da Lei nº 8.213 /1991. A prova pericial constatou que apensar da melhora decorrente da reabilitação profissional, a segura não poderá mais desempenhar suas funções habituais de trabalho. Por conta disso, o benefício de auxílio-doença será substituído em auxílio-acidente após o término da reabilitação profissional. Artigo 104 do Decreto nº 3.048 /1999.REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO.