Apresentação de Contestação por Parte Ilegítima em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178160000 PR XXXXX-51.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    Em suas razões, a agravante argumentou, em suma, que: a) é parte ilegítima para compor o feito e, embora tenha alegado sua ilegitimidade passiva em contestação, ainda não foi analisada pelo Magistrado ; b) a quo “desde a Contestação (seq. 33.1 33.4 –usque documento anexo), passando por um Agravo Retido (seq. 53.1 doc. anexo), ainda era previsto o Agravo Retido no antigo Código de Processo Civil e que aguarda a Sentença podendo a ser útil em preliminares de Apelação, pela nova dicção do atual Código de Ritos , e outra manifestação (seq. 70.1 – doc. anexo), NUNCA houve decisão do Magistrado a quo”; c) “em suma, restando o processo saneado, inclusive com o perigo de uma busca na sede da Agravante, frise-se que que não há nada a esconder na sede da Agravante, todavia, causará transtornos a todo o bom andamento dos trabalhos e da equipe de colaboradores, local que também se atende clientes e futuros clientes, para chegar-se a conclusão que a Agravante NÃO TEM DOCUMENTOS A ; d) deve ser afastada a determinação judicial para apresentação deAPRESENTAR” documentos em relação a si, por ser parte ilegítima para compor o feito. (TJPR - 9ª C.Cível - XXXXX-51.2017.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Domingos José Perfetto - J. 01.12.2017)

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20138190001 201700129880

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    Ação de Cobrança de cotas condominiais. Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, diante da ilegitimidade passiva da ré. Inconformismo do Condomínio autor através de apelo. Autora que na contestação arguiu sua ilegitimidade para a causa. Autor que requereu a inclusão do outorgante comprador no polo passivo. Conforme o artigo 329 do novo Código de Processo Civil , é permitido ao autor modificar objetiva e subjetivamente a demanda anteriormente à citação, sem o consentimento do réu. O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes no sentido de que é possível a emenda da petição inicial, a fim de se proceder à inclusão de pessoa jurídica no polo passivo de demanda, mesmo após a citação e a apresentação de contestação na qual se arguiu a ilegitimidade passiva. De acordo com o disposto no art. 338 do novo CPC , alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Resta evidente que o pedido e seus fundamentos fáticos e jurídicos restarão inalterados. Aplicação dos artigos 932 , VIII c/c art. 1.011 , I ambos do novo CPC , do art. 31 , VIII do RITJ (Regimento Interno do Tribunal de Justiça) e da súmula nº 568 do STJ. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO, determinando-se a baixa dos autos para que o feito prossiga regularmente, devendo ser respeitado o disposto no art. 338 do novo CPC . Apelo prejudicado.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 CRUZ ALTA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ATENDIMENTO PELO SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE). ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROFISSIONAL DA SAÚDE QUE REALIZOU O ATENDIMENTO. TEMA 940 DO STF. REVELIA. EFEITOS. PLURALIDADE DE RÉUS. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR UM DELES. ART. 345 , I , CPC . Considerando que a parte autora alegou ter sofrido prejuízos, em razão da atividade de médico preposto do hospital prestador de serviço público de saúde conveniado ao SUS, de rigor reconhecer que não está caracterizada a legitimidade passiva ad causam do agente público.Art. 37 , § 6º , CF c/c o art. 485 , VI , do CPC . Precedentes do STF. TEMA 940. CARÁTER VINCULANTE.à luz do inserto no art. 345 , I , do cpc , havendo pluralidade de réus e a apresentação de contestação por um deles, a revelia não produz o efeito do art. 344 do cpc . Precedentes jurisprudenciais.AGRAVO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DE QUEM DEVERIA RECEBER A CITAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR PARTE ILEGÍTIMA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TENDO SIDO O EQUÍVOCO PROVOCADO POR ATO DO AUTOR DA DEMANDA, A ELE CABE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE ADVERSA. VERBA HONORÁRIA EXCESSIVA. REDUÇÃO. A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA DEVE SER CONDIZENTE COM O TRABALHO EXIGIDO E PRODUZIDO PELO PROFISSIONAL, REMUNERANDO CONDIGNAMENTE O LABOR PROFISSIONAL, SEM IMPOR CARGA ONEROSA AO VENCIDO, MAS TAMBÉM SEM APEQUENAR O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO CAUSÍDICO. Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70008731929, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 07/05/2004)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AG XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DE QUEM DEVERIA RECEBER A CITAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR PARTE ILEGÍTIMA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TENDO SIDO O EQUÍVOCO PROVOCADO POR ATO DO AUTOR DA DEMANDA, A ELE CABE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE ADVERSA. VERBA HONORÁRIA EXCESSIVA. REDUÇÃO. A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA DEVE SER CONDIZENTE COM O TRABALHO EXIGIDO E PRODUZIDO PELO PROFISSIONAL, REMUNERANDO CONDIGNAMENTE O LABOR PROFISSIONAL, SEM IMPOR CARGA ONEROSA AO VENCIDO, MAS TAMBÉM SEM APEQUENAR O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO CAUSÍDICO. Recurso provido em parte. (Agravo de Instrumento Nº 70008731929, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 07/05/2004)

  • TRT-21 - Embargos de Terceiro Cível: ETCiv XXXXX20235210004

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    Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo embargado. Após, conclusos para julgamento dos embargos, quando decidirá este Juízo sobre a manutenção ou não da penhora... No caso presente, a embargante noticia violação de direitos por ter havido constrição judicial em suas contas bancárias, sendo parte ilegítima da relação jurídica que originou o débito... Sendo assim, a situação deverá ser melhor analisada com a apresentação da defesa por parte do embargado. Destarte, indefiro a pretensão da parte quanto à liberação do valor bloqueado

  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20198100097 SãO LUíS

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    Sucede que a relação jurídica processual em face do Município de Matinha já estava formada, tendo havido a triangularização da demanda, inclusive com a apresentação de contestação. IV... Sucede que a relação jurídica processual em face do Município de Matinha já estava formada, tendo havido a triangularização da demanda, inclusive com a apresentação de contestação... Quanto ao pedido de dilação do prazo para a apresentação do endereço do médico Gerson José Marques , então servidor do Município de Matinha, verifica-se que o mesmo é parte ilegítima para figurar no polo

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX20198219000 PORTO ALEGRE

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    RECURSO INOMINADO. DETRAN/RS. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ÓRGÃO AUTUADOR DIVERSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/RS. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. No caso, afirma a parte autora não ter cometido a infração de trânsito consubstanciadas nos AIT impugnado. Todavia, verificando-se que a autuação foi realizada pelo Município de Porto Alegre, parte ilegítima é o DETRAN/RS para responder por vícios do auto de infração de trânsito. Portanto, deve ser mantida a sentença, que extinguiu o feito, por seus próprios fundamentos. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - "Recurso Cível" 71008730475 RS

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    RECURSO INOMINADO. DETRAN/RS. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ÓRGÃO AUTUADOR DIVERSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/RS. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. No caso, afirma a parte autora não ter cometido a infração de trânsito consubstanciadas nos AIT impugnado. Todavia, verificando-se que a autuação foi realizada pelo Município de Porto Alegre, parte ilegítima é o DETRAN/RS para responder por vícios do auto de infração de trânsito. Portanto, deve ser mantida a sentença, que extinguiu o feito, por seus próprios fundamentos. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71008730475, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 06-02-2020)

  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NEGATIVA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DEMANDA AJUIZADA CONTRA BOA VISTA SERVIÇOS S.A. INSCRIÇÃO DISPONIBILIZADA POR SERASA E POR SPC BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL DESCABIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.A INSCRIÇÃO QUESTIONADA NO PROCESSO FOI DISPONIBILIZADA POR SERASA E POR SPC BRASIL, CONSOANTE DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A EXORDIAL, RAZÃO PELA QUAL É PARTE ILEGÍTIMA PASSIVA A BOA VISTA S.A., PESSOA JURÍDICA DIVERSA E QUE SE UTILIZA DE BANCOS DE DADOS DE SISTEMA CONCORRENTE.JUNTADA DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL SOMENTE PODE SER ACEITA QUANDO O DOCUMENTO SE ENQUADRAR NO CONCEITO LEGAL DE DOCUMENTO NOVO OU QUANDO A PARTE COMPROVAR O MOTIVO QUE A IMPEDIU DE JUNTÁ-LO ANTERIORMENTE, O QUE NÃO RESTOU EVIDENCIADO NA HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 435 DO CPC . NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS.APELAÇÃO DESPROVIDA.

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