Código da Entidade Sindical em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20218216001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. DEMANDA DIRECIONADA À ENTIDADE SINDICAL INTERMEDIADORA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO REAFIRMADA. Nas ações de produção antecipada de prova em que se objetive a exibição de contratos bancários e nas ações revisionais em que se busque a modificação de cláusulas dos referidos negócios jurídicos, é parte passiva ilegítima a entidade sindical responsável pela intermediação junto às instituições financeiras.APELAÇÃO DESPROVIDA.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 SANTO CRISTO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTOS EM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. Ainda que os descontos ora vergastados tenham origem de entidade sindical, a competência não migra à Justiça do Trabalho ao passo que a demanda versa acerca de inexistência de relação jurídica e consequente inexigibilidade das cobranças.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DAS PARCELAS ENTRE AS ENTIDADES SINDICAIS. UNICIDADE SINDICAL. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. - É condição para que o sindicato de primeiro grau possa receber sua quota-parte o registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Princípio da unicidade sindical. Inteligência do art. 610 da CLT , da IN MTE 01/2002 e da Súmula 677 do STF. Precedentes.- Não havendo sindicato registrado em 1º grau, os 60% correspondentes cabem à entidade sindical de 2º grau, no caso, a FESISMERS, nos termos do caput do art. 591 da CLT . E, por incidência do parágrafo único do mesmo dispositivo, à entidade sindical de 3º grau cabe a parcela de 20% do total.- Não houve pretensão resistida no caso em comento, de tal sorte que indevida a condenação da FEMERGS ao pagamento dos ônus sucumbenciais.- Redistribuição dos ônus de sucumbência, ante o resultado, com a sucumbência da entidade sindical de 1º grau.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE SINDICAL. A regra da imunidade tributária incide sobre o patrimônio, a renda e os serviços das entidades sindicais. Art. 150 , VI , \c\, da Constituição Federal .IMÓVEL UTILIZADO PARA COLÔNIA DE FÉRIAS DOS TRABALHADORES. FINALIDADE INDIRETA DA ENTIDADE SINDICAL. IMUNIDADE RECONHECIDA.Os imóveis destinados ao uso como \colônia de férias\, finalidade indireta da entidade sindical, gozam da imunidade tributária prevista no art. 150 , inciso IV , c, e seu parágrafo § 4º , da Constituição Federal . Precedentes.RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20038190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA

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    APELACÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE SINDICAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1 - Trata-se de Embargos à Execução Fiscal, em que a embargante, na qualidade de entidade sindical, sustenta seu pedido na imunidade tributária prevista no artigo 150 , inciso IV , 'c' da Constituição Federal . 2 - O referido dispositivo constitucional traz a previsão de que devem ser atendidos requisitos legais que se encontram presentes no artigo 14 do Código Tributário Nacional . 3 - No caso, os documentos que constam dos autos não são capazes de comprovar todos os requisitos exigidos por lei. O Estatuto da apelante, por si só, não é capaz de fazer prova de que a entidade atende aos requisitos legais, principalmente no que tange àquele previsto no inciso III do artigo 14, inexistindo nos autos documento referente a escrituração de receitas e despesas da apelante. 4 - Assim, não tendo a embargante de desincumbido da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito (artigo 333 , inciso I do Código de Processo Civil ), não merece reforma a sentença apelada. Precedente do TJRJ e do STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, MONOCRATICAMENTE.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    Agravo de instrumento. Decisão que indeferiu o deslocamento de competência para a Justiça Federal, bem como a inclusão da PREVIC no polo ativo da lide, em ação civil pública manejada por entidade sindical. Posterior prolação de sentença de extinção do processo sem resolução do mérito. Perda superveniente do objeto recursal. Inutilidade e desnecessidade do recurso interposto, verdadeiro requisito intrínseco de sua admissibilidade. Recurso prejudicado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20088190001 RJ XXXXX-58.2008.8.19.0001

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    Ementa: Embargos declaratórios. Ação coletiva. Entidade sindical que atua em substituição de ex-empregados do Banco do Brasil que foram dispensados a pedido ou sem justa causa. Ilegitimidade ativa que se verifica. Apesar de atuar como substituto processual, nos termos do exposto art. 8º , III , da Constituição Federal , o ente sindical não pode substituir ex-empregados. A atuação da entidade sindical em questão é limitada a "defesa dos direitos e interesses das categorias profissionais dos trabalhadores nas empresas de crédito". Inobservância dos requisitos elencados no art. 535 do Código de Processo Civil . Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. Conhecimento e rejeição dos embargos declaratórios.

  • TRF-5 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX81000103355 AL

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    TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. IMPOSTO DE RENDA SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. SINDICATO. ART. 150 , VI , C, DA CF . 1. O cerne da controvérsia está na abrangência da imunidade tributária do art. 150 , VI , c , da CF , para fins de determinar se as aplicações financeiras sujeitam-se ou não à tributação por imposto de renda. 2. O art. 150 , VI , c , da Constituição Federal confere às entidades sindicais imunidade tributária em relação aos impostos sobre seu patrimônio, renda e serviço. Muito embora citado dispositivo contenha norma autoaplicável, a Constituição delegou à lei complementar (art. 146, II) a disposição sobre as exigências para gozo da imunidade constitucionalmente prevista, as quais foram discriminadas pelo art. 14 , do Código Tributário Nacional - recepcionado pela Constituição Federal com status de lei complementar. 3. O Sindicato autor se insere na hipótese de imunidade subjetiva do art. 9º , do CTN - em função do sujeito passivo beneficiário -, por ser entidade sindical de trabalhadores. Preenche, ainda, os requisitos do art. 14, já que em seu estatuto constitutivo não há previsão de distribuição de renda ou patrimônio entre seus associados ou diretores, bem como por submeter à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral o orçamento elaborado pela Diretoria Colegiada. 4. As aplicações financeiras são efetuadas com a finalidade de evitar a perda do valor aquisitivo da moeda, passando os rendimentos dela decorrentes a integrar a renda do Sindicato - constitucionalmente protegida da incidência de impostos. 5. Outrossim, as aplicações financeiras não desvirtuam o objetivo constitutivo do Sindicato, ao contrário: os rendimentos dela decorrentes irão ajudar na consecução de suas finalidades, ao incrementar o patrimônio advindo das contribuições mensais dos filiados, da contribuição sindical, da taxa assistencial por ocasião de acordos coletivos, dentre outros. 5. Precedentes do STJ: REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/06/2005; Precedentes deste Tribunal: PROCESSO: AC565838/PB, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Terceira Turma, JULGAMENTO: 19/12/2013; PROCESSO: REO82954/CE, RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL AMANDA LUCENA (CONVOCADA), Terceira Turma, JULGAMENTO: 03/09/2009. 6. O STF reconheceu a inconstitucionalidade formal e material do parágrafo 1º , do art. 12 da Lei 9.532 /97, que exclui da imunidade do art. 150 , VI , c , da CF as aplicações financeiras das instituições sem fins lucrativos, já que a matéria demandaria lei complementar, bem como porque os rendimentos e ganhos de capital auferidos com citadas aplicações estão incluídos no conceito de renda, cuja imunidade está constitucionalmente protegida quando beneficiária dela umas das instituições previstas na mencionada norma constitucional. 7. Encontra-se a espera de julgamento pelo STF, em sede de repercussão geral, recurso extraordinário sobre a incidência de IOF sobre aplicações financeiras de curso prazo das entidades citadas pelo art. 150 , VI , c , da CF ( RE 611.510 ). 8. Aplicação do prazo prescricional decenal, já que a LC 118 /05 não estava em vigor quando do ajuizamento da presente demanda, em 09/08/04. 7. Remessa oficial e apelação improvidas.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20168260032 SP XXXXX-82.2016.8.26.0032

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    COMPETÊNCIA. Sindicato. Reconhecida a competência deste órgão jurisdicional decidir a demanda, em que a parte autora é entidade sindical, ainda que o valor atribuído à causa seja inferior àquele previsto no caput do artigo 2º da Lei nº 12.153 /09. Revista a decisão monocrática que houvera determinado a remessa dos autos ao Colégio Recursal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20168260032 Araçatuba

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    COMPETÊNCIA. Sindicato. Reconhecida a competência deste órgão jurisdicional decidir a demanda, em que a parte autora é entidade sindical, ainda que o valor atribuído à causa seja inferior àquele previsto no caput do artigo 2º da Lei nº 12.153 /09. Revista a decisão monocrática que houvera determinado a remessa dos autos ao Colégio Recursal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

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