16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-82.2016.8.26.0032 SP XXXXX-82.2016.8.26.0032
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Jarbas Gomes
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Ementa
COMPETÊNCIA.
Sindicato. Reconhecida a competência deste órgão jurisdicional decidir a demanda, em que a parte autora é entidade sindical, ainda que o valor atribuído à causa seja inferior àquele previsto no caput do artigo 2º da Lei nº 12.153/09. Revista a decisão monocrática que houvera determinado a remessa dos autos ao Colégio Recursal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.