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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-82.2016.8.26.0032 SP XXXXX-82.2016.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Jarbas Gomes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_EMBDECCV_10120058220168260032_29eed.pdf
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Ementa

COMPETÊNCIA.

Sindicato. Reconhecida a competência deste órgão jurisdicional decidir a demanda, em que a parte autora é entidade sindical, ainda que o valor atribuído à causa seja inferior àquele previsto no caput do artigo da Lei nº 12.153/09. Revista a decisão monocrática que houvera determinado a remessa dos autos ao Colégio Recursal. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
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