TJ-RS - Conflito de Competência: CC XXXXX RS
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO. REMESSA AO SUBSTITUTO LEGAL. DISCORDÂNCIA DO MAGISTRADO SUBSTITUTO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. A declaração de impedimento ou suspeição por magistrado e a remessa dos autos ao seu substituto de tabela não enseja a instauração de conflito de competência. Inexiste conflito de competência quando o substituto legal discorda da decisão do colega que reconhece o seu impedimento. Lição doutrinária e precedentes jurisprudenciais.CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.