17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Incidente de Impedimento Cível: XXXXX-48.2022.8.26.0000 SP XXXXX-48.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Guilherme Gonçalves Strenger (Vice Presidente)
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Ementa
Exceção de Impedimento e Suspeição - Artigos 144, IX, e 145, ambos do Código de Processo Civil - Não configuração - Magistrado que não promoveu ação contra a parte ou seu advogado – Representação criminal que não tipifica propositura de demanda – Rol taxativo das hipóteses de suspeição que não se encontra caracterizado – Eventuais decisões contrárias ao interesse da parte no exercício da atividade jurisdicional que não sugerem a parcialidade do julgador – Súmula nº 88 do Tribunal de Justiça e precedentes da Colenda Câmara Especial e do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Exceção de impedimento e suspeição rejeitados.