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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Incidente de Impedimento Cível: XXXXX-48.2022.8.26.0000 SP XXXXX-48.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Guilherme Gonçalves Strenger (Vice Presidente)

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__00392004820228260000_e86b5.pdf
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Ementa

Exceção de Impedimento e Suspeição - Artigos 144, IX, e 145, ambos do Código de Processo Civil - Não configuração - Magistrado que não promoveu ação contra a parte ou seu advogado – Representação criminal que não tipifica propositura de demanda – Rol taxativo das hipóteses de suspeição que não se encontra caracterizado – Eventuais decisões contrárias ao interesse da parte no exercício da atividade jurisdicional que não sugerem a parcialidade do julgador – Súmula nº 88 do Tribunal de Justiça e precedentes da Colenda Câmara Especial e do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Exceção de impedimento e suspeição rejeitados.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1718674620

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