AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. DIREITO CIVIL. COISAS. PROPRIEDADE. AQUISIÇÃO. Planta descritiva ou MAPA TOPOGRÁFICO. NECESSIDADE. Incumbe à parte instruir a inicial com os documentos necessários à sua propositura. Na ação de usucapião é indispensável a planta descritiva ou memorial descritivo georreferenciado para delimitação do objeto da lide, conforme o imóvel. Não sanada a irregularidade impõem-se o indeferimento da petição inicial. Precedentes do e. STJ. INDICAÇÃO DOS proprietários e dos CONFINANTES. Incumbe à parte ao propor a ação identificar aqueles que constam como proprietários nos registros imobiliários e os confinantes da área usucapienda conforme a planta ou o memorial descritivo. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (TJ ? RS ? AI: XXXXX RS , Relator: João Moreno Pomar, Data de Julgamento: 09/08/2013, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/08/2013).A respeito da concessão da gratuidade de justiça, embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (art. 99 , § 3º , CPC ), a Constituição Federal no art. 5º LXXIV se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial.Neste diapasão, impende observar que a Constituição Federal , em seu artigo 5º , inciso LXXIV , passou a exigir prova do alegado estado de hipossuficiência jurídica, não recepcionando, portanto, as disposições anteriormente contidas na Lei nº 1.060 /50 que admitia a simples declaração para os fins objetivados.A propósito, colaciono entendimento análogo do E. TJGO:AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. RECONHECIMENTO DE ELEMENTOS QUE ELIDEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. 1. O benefício da gratuidade da justiça só pode ser concedido àquele que comprove que a sua situação econômica não lhe permite arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, nos termos do artigo 5º , inciso LXXIV , da Constituição Federal . 2. A presunção acerca do estado de pobreza tem natureza relativa, estando o julgador autorizado a indeferir o pleito de gratuidade judiciária, se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência do interessado. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) XXXXX-64.2016.8.09.0000 , Rel. ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4ª Câmara Cível, julgado em 10/02/2017, DJe de 10/02/2017) Incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º , CPC ) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º , CPC ), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (profissão, renda, moradia própria ou não, carro quitado ou não, cônjuge exerce atividade remunerada, filhos estudantes, negativações etc).Dessa maneira, determino a intimação da parte autora para:a - juntar aos autos a planta e o memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional devidamente habilitado;b - certidão de matrícula do imóvel;c ? documentos que comprove a hipossuficiência;Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC .Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás, data e assinatura digital.FLÁVIA CRISTINA ZUZAJuíza de Direitoassinado digitalmente