Precedentes do STJ. Gratuidade de Justiça em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20168090051 Goiânia

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA PARA O DEFERIMENTO. INDEFERIMENTO. 1. Trata-se de agravo de contra a decisão que revogou a concessão da gratuidade de justiça, por se tratar de conhecida empresa de roupas e artigos de couro, com duas lojas em Nova Friburgo e filial na cidade de São Paulo. 2. Em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, em relação às pessoas jurídicas, independentemente de serem ou não de fins lucrativos, o benefício da assistência judiciária gratuita somente poderá ser concedido se restar comprovado que não possuem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de suas atividades. Precedentes: STJ, AgRg no AREsp XXXXX / RJ , Ministro RAUL ARAÚJO, 16.04.2015; TRF3, 6ª Turma, Rel. Des. Fed. FÁBIO PRIETO, AG XXXXX20154030000 , e-DJF3 Judicial 24.11.2016; TRF1, 6ª Turma, AC XXXXX-8, Rel. Des. Fed. JIRAIR ARAM MEGUERIAN, E-DJF1 29.11.2016; TRF2, 8ª Turma Especializada, AG XXXXX00001009153, E-DJR2R 19.12.2014. 3. No caso em análise deve ser mantida a decisão, pois a agravante, pessoa jurídica, não trouxe prova suficiente de sua capacidade financeira, não restando efetivamente comprovada a receita anual da empresa. 4. Agravo de instrumento não provido.

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  • TJ-GO - XXXXX20238090137

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DESISTÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - MICROEMPRESA EIRELI - INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - INDEFERIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. - Para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça é necessário que a parte requerente comprove a alegada miserabilidade jurídica, não se confundindo a pessoa do sócio individual com a pessoa jurídica requerente na microempresa EIRELI. - Não tendo a parte requerente comprovado a alegada insuficiência de recursos financeiros, impõe-se o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. (TJMG - Apelação Cível XXXXX-3/001 , Relator (a): Des.(a) Domingos Coelho , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/11/2021, publicação da sumula em 16 / 11 / 2021 ) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA PARA O DEFERIMENTO. INDEFERIMENTO. 1. Trata-se de agravo de contra a decisão que revogou a concessão da gratuidade de justiça, por se tratar de conhecida empresa de roupas e artigos de couro, com duas lojas em Nova Friburgo e filial na cidade de São Paulo. 2. Em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, em relação às pessoas jurídicas, independentemente de serem ou não de fins lucrativos, o benefício da assistência judiciária gratuita somente poderá ser concedido se restar comprovado que não possuem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de suas atividades. Precedentes: STJ, AgRg no AREsp XXXXX / RJ , Ministro RAUL ARAÚJO, 16.04.2015; TRF3, 6ª Turma, Rel. Des. Fed. FÁBIO PRIETO, AG XXXXX20154030000 , e-DJF3 Judicial 24.11.2016; TRF1, 6ª Turma, AC XXXXX-8, Rel. Des. Fed. JIRAIR ARAM MEGUERIAN, E-DJF1 29.11.2016; TRF2, 8ª Turma Especializada, AG XXXXX00001009153, E-DJR2R 19.12.2014. 3. No caso em análise deve ser mantida a decisão, pois a agravante, pessoa jurídica, não trouxe prova suficiente de sua capacidade financeira, não restando efetivamente comprovada a receita anual da empresa. 4. Agravo de instrumento não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20218090051

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA PARA O DEFERIMENTO. INDEFERIMENTO. 1. Trata-se de agravo de contra a decisão que revogou a concessão da gratuidade de justiça, por se tratar de conhecida empresa de roupas e artigos de couro, com duas lojas em Nova Friburgo e filial na cidade de São Paulo. 2. Em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, em relação às pessoas jurídicas, independentemente de serem ou não de fins lucrativos, o benefício da assistência judiciária gratuita somente poderá ser concedido se restar comprovado que não possuem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de suas atividades. Precedentes: STJ, AgRg no AREsp XXXXX / RJ , Ministro RAUL ARAÚJO, 16.04.2015; TRF3, 6ª Turma, Rel. Des. Fed. FÁBIO PRIETO, AG XXXXX20154030000 , e-DJF3 Judicial 24.11.2016; TRF1, 6ª Turma, AC XXXXX-8, Rel. Des. Fed. JIRAIR ARAM MEGUERIAN, E-DJF1 29.11.2016; TRF2, 8ª Turma Especializada, AG XXXXX00001009153, E-DJR2R 19.12.2014. 3. No caso em análise deve ser mantida a decisão, pois a agravante, pessoa jurídica, não trouxe prova suficiente de sua capacidade financeira, não restando efetivamente comprovada a receita anual da empresa. 4. Agravo de instrumento não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20218090051

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA PARA O DEFERIMENTO. INDEFERIMENTO. 1. Trata-se de agravo de contra a decisão que revogou a concessão da gratuidade de justiça, por se tratar de conhecida empresa de roupas e artigos de couro, com duas lojas em Nova Friburgo e filial na cidade de São Paulo. 2. Em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, em relação às pessoas jurídicas, independentemente de serem ou não de fins lucrativos, o benefício da assistência judiciária gratuita somente poderá ser concedido se restar comprovado que não possuem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de suas atividades. Precedentes: STJ, AgRg no AREsp XXXXX / RJ , Ministro RAUL ARAÚJO, 16.04.2015; TRF3, 6ª Turma, Rel. Des. Fed. FÁBIO PRIETO, AG XXXXX20154030000 , e-DJF3 Judicial 24.11.2016; TRF1, 6ª Turma, AC XXXXX-8, Rel. Des. Fed. JIRAIR ARAM MEGUERIAN, E-DJF1 29.11.2016; TRF2, 8ª Turma Especializada, AG XXXXX00001009153, E-DJR2R 19.12.2014. 3. No caso em análise deve ser mantida a decisão, pois a agravante, pessoa jurídica, não trouxe prova suficiente de sua capacidade financeira, não restando efetivamente comprovada a receita anual da empresa. 4. Agravo de instrumento não provido.

  • TJ-GO - 201503161620

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    PRETENSÃO AO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, POR PRESUNÇÃO DE POBREZA... SÚMULA N.º 07/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO. SÚMULA N.º 07/STJ. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA... Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114 , inc. I , da CF , introduzido pela EC 45 /2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação

  • TJ-GO - XXXXX20218090168

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. DIREITO CIVIL. COISAS. PROPRIEDADE. AQUISIÇÃO. Planta descritiva ou MAPA TOPOGRÁFICO. NECESSIDADE. Incumbe à parte instruir a inicial com os documentos necessários à sua propositura. Na ação de usucapião é indispensável a planta descritiva ou memorial descritivo georreferenciado para delimitação do objeto da lide, conforme o imóvel. Não sanada a irregularidade impõem-se o indeferimento da petição inicial. Precedentes do e. STJ. INDICAÇÃO DOS proprietários e dos CONFINANTES. Incumbe à parte ao propor a ação identificar aqueles que constam como proprietários nos registros imobiliários e os confinantes da área usucapienda conforme a planta ou o memorial descritivo. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (TJ ? RS ? AI: XXXXX RS , Relator: João Moreno Pomar, Data de Julgamento: 09/08/2013, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/08/2013).A respeito da concessão da gratuidade de justiça, embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (art. 99 , § 3º , CPC ), a Constituição Federal no art. 5º LXXIV se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial.Neste diapasão, impende observar que a Constituição Federal , em seu artigo 5º , inciso LXXIV , passou a exigir prova do alegado estado de hipossuficiência jurídica, não recepcionando, portanto, as disposições anteriormente contidas na Lei nº 1.060 /50 que admitia a simples declaração para os fins objetivados.A propósito, colaciono entendimento análogo do E. TJGO:AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. RECONHECIMENTO DE ELEMENTOS QUE ELIDEM A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. 1. O benefício da gratuidade da justiça só pode ser concedido àquele que comprove que a sua situação econômica não lhe permite arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, nos termos do artigo 5º , inciso LXXIV , da Constituição Federal . 2. A presunção acerca do estado de pobreza tem natureza relativa, estando o julgador autorizado a indeferir o pleito de gratuidade judiciária, se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência do interessado. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) XXXXX-64.2016.8.09.0000 , Rel. ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4ª Câmara Cível, julgado em 10/02/2017, DJe de 10/02/2017) Incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º , CPC ) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º , CPC ), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (profissão, renda, moradia própria ou não, carro quitado ou não, cônjuge exerce atividade remunerada, filhos estudantes, negativações etc).Dessa maneira, determino a intimação da parte autora para:a - juntar aos autos a planta e o memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional devidamente habilitado;b - certidão de matrícula do imóvel;c ? documentos que comprove a hipossuficiência;Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC .Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás, data e assinatura digital.FLÁVIA CRISTINA ZUZAJuíza de Direitoassinado digitalmente

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240113

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-97.2017.8.24.0113, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, Terceira Vice-Presidência, j. Mon Jan 17 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20178240113

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-97.2017.8.24.0113 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos , Terceira Vice-Presidência, j. 17-01-2022).

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20158240113

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-54.2015.8.24.0113, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Terceira Vice-Presidência, j. Mon Jul 04 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20158240113

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-54.2015.8.24.0113 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Terceira Vice-Presidência, j. 04-07-2022).

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