B Salário Normativo em Jurisprudência

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  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205100015 DF

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    SEGURO DE VIDA. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO NORMATIVO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CABIMENTO. Tratando-se o seguro de vida do vigilante de benefício assegurado em lei, mas regulamentado por norma coletiva, sua interpretação deve ocorrer de maneira restritiva (art. 114 do CC ) para que não seja extrapolado o limite negocial estabelecido. Com efeito, tendo em vista que a norma coletiva estabelece que o seguro de vida deve incidir sobre o valor do salário normativo, é indevida a inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo do seguro, eis que, embora seja inquestionável que o adicional de periculosidade compõe a remuneração do vigilante, a norma coletiva não prevê que tal adicional integra o "salário normativo", mas apenas que o salário normativo deve ser acrescido do adicional de periculosidade. Indevidas, portanto, as diferenças de seguro de vida deferidas na r. sentença. AUXÍLIO-FUNERAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA DEVIDA INCLUSÃO DA PARCELA NO SEGURO DE VIDA CONTRATADO PELA EMPREGADORA. REEMBOLSO DEVIDO. REDUÇÃO DO QUANTUM. CABIMENTO. In casu, não tendo a empregadora se desincumbido do encargo de comprovar que contratou seguro de vida com a inclusão do reembolso das despesas funerárias nos moldes estipulados na norma coletiva, mostra-se acertada a condenação da empresa ao ressarcimento respectivo, merecendo reparo a r. sentença apenas para limitar a condenação ao valor comprovadamente despendido com o sepultamento do obreiro. MULTA DO ART. 477 DA CLT . MORTE DO EMPREGADO. Consoante a jurisprudência prevalecente no âmbito desta Especializada, a multa do art. 477 da CLT é indevida na hipótese de ruptura do vínculo empregatício pela morte do empregado, para a qual sequer se exige o ajuizamento de ação de consignação em pagamento pela empregadora, merecendo reparo a r. sentença quanto ao tema. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

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  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205040861

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    DIFERENÇAS SALARIAIS . Ao empregado é devida a remuneração mínima, entendendo esta Relatora ser devido o salário mínimo ou o salário normativo, quando houver, pressupondo-se a jornada normal de trabalho praticada na contratualidade, hipótese verificada nos autos.

  • TRT-4 - ROT XXXXX20235040663

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Pagamento proporcional do adicional de insalubridade, pela consideração, como base de cálculo, do salário normativo da jornada reduzida, nos termos das normas coletivas vigentes durante o contrato de trabalho.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040015

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO NORMATIVO PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. A base de cálculo do adicional de insalubridade consistente no salário normativo, sem determinação em contrário, permite a adoção da base de cálculo proporcional à carga horária efetivamente trabalhada. Recurso desprovido.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20185040009

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    ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. PROPORCIONALIDADE. Caso em que o título executivo não estabelece qualquer proporcionalidade quanto ao pagamento do adicional de quebra de caixa de acordo com os dias efetivamente trabalhados, devendo incidir objetivamente no percentual estabelecido em norma coletiva sobre o salário normativo.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040252

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    BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO MÍNIMO. A função exercida pelo trabalhador não se encontra no rol taxativo da cláusula normativa que estabelece o salário normativo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Desta forma, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, nos termos da Súmula nº 62 do TST.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040721

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. COMISSÕES. SÚMULA 340 DO TST. A remuneração através de comissões, excepcionalmente, salário normativo, enseja a aplicação da súmula 340 do TST. Omissão inexistente. Embargos de declaração rejeitados.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040122

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO EM FUNÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA. Hipótese em que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria da reclamante (ID 020d9bc), durante todo o período da contratualidade, sempre permitiu que o salário base fosse pago proporcionalmente à carga horária laborada, desde que respeitado o salário normativo estabelecido, o que era feito pela ex-empregadora. Com efeito, como bem fundamentado pelo MM. Juízo de origem, a norma coletiva contida no ID 020d9bc, vigente à época da admissão da reclamante, e que não foi impugnada por esta, fixa o salário normativo para a jornada de 220 horas e disciplina, na cláusula nona, a forma de cálculo do piso para as jornadas inferiores a 220 horas, como era o caso da reclamante, que laborava 150 horas mensais. Nesse cenário, tendo em vista que a reclamante recebia o piso normativo, que remunerava o trabalho em jornadas mensais de 220 horas, proporcionalmente à jornada desenvolvida (150 horas), resulta clara a possibilidade de pagamento proporcional das vantagens, tanto do piso quanto do adicional de insalubridade sobre ele calculado quando o trabalhador atue em jornada reduzida, como era o caso da reclamante. Recurso desprovido.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195020058

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    EMENTA: REAJUSTES SALARIAIS. DIFERENÇAS. CONFORME COISA JULGADA. Constou no v. acórdão o deferimento dos reajustes salariais, com base na cláusula 2ª da convenção coletiva de 2018, os quais são reconhecidos no apelo patronal. Porém, seu parágrafo único assim estabelece: "Parágrafo único - O salário reajustado não poderá ser inferior ao salário normativo da função, conforme previsto na cláusula denominada"SALÁRIO NORMATIVO", caindo por terra a tese de que os reajustes devem ser aplicados isoladamente. Sentença mantida.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20205010066

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    PISO SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. Existindo prova de salário normativo específico para a categoria profissional, este prevalece sobre o piso salarial estadual.

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