TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205100015 DF
SEGURO DE VIDA. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO NORMATIVO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CABIMENTO. Tratando-se o seguro de vida do vigilante de benefício assegurado em lei, mas regulamentado por norma coletiva, sua interpretação deve ocorrer de maneira restritiva (art. 114 do CC ) para que não seja extrapolado o limite negocial estabelecido. Com efeito, tendo em vista que a norma coletiva estabelece que o seguro de vida deve incidir sobre o valor do salário normativo, é indevida a inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo do seguro, eis que, embora seja inquestionável que o adicional de periculosidade compõe a remuneração do vigilante, a norma coletiva não prevê que tal adicional integra o "salário normativo", mas apenas que o salário normativo deve ser acrescido do adicional de periculosidade. Indevidas, portanto, as diferenças de seguro de vida deferidas na r. sentença. AUXÍLIO-FUNERAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA DEVIDA INCLUSÃO DA PARCELA NO SEGURO DE VIDA CONTRATADO PELA EMPREGADORA. REEMBOLSO DEVIDO. REDUÇÃO DO QUANTUM. CABIMENTO. In casu, não tendo a empregadora se desincumbido do encargo de comprovar que contratou seguro de vida com a inclusão do reembolso das despesas funerárias nos moldes estipulados na norma coletiva, mostra-se acertada a condenação da empresa ao ressarcimento respectivo, merecendo reparo a r. sentença apenas para limitar a condenação ao valor comprovadamente despendido com o sepultamento do obreiro. MULTA DO ART. 477 DA CLT . MORTE DO EMPREGADO. Consoante a jurisprudência prevalecente no âmbito desta Especializada, a multa do art. 477 da CLT é indevida na hipótese de ruptura do vínculo empregatício pela morte do empregado, para a qual sequer se exige o ajuizamento de ação de consignação em pagamento pela empregadora, merecendo reparo a r. sentença quanto ao tema. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.