Crit%c3%a9rio de Desempate em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 SÃO FRANCISCO DE PAULA

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    ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. ART. 199 , § 1º , CF/88 . ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS. CRITÉRIO DE DESEMPATE. INSUFICIÊNCIA. PORTARIA Nº 2.567/16, MINISTÉRIO DA SAÚDE. CHAMAMENTO PÚBLICO. ART. 24 , LEI Nº 13.019 /14. Revela-se insatisfatória previsão editalícia de critério de desempate, em face da expressão contida em o § 1º, art. 199 , CF/88 , devendo a preferência ali manifestada dar-se mediante chamamento público às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, art. 24 , Lei nº 13.019 /14, na redação conferida pela Lei nº 13.204 /15, e não apenas por mero critério de desempate, o que se traduz, v. g., na Portaria nº 2.567/16 do Ministério da Saúde.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL DA/DRESA Nº SD-P 01/2021/2022 SOLDADO DE NÍVEL III. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO. LIMITE DE IDADE. CANDIDATO ELIMINADO DO CERTAME. POSTERIOR PERDA DO OBJETO. 1. Conforme informado pelo Estado e comprovado pela documentação dos autos, o impetrante foi eliminado do concurso público, pois não obteve a "nota mínima no exame intelectual", nos termos do item 57 do Edital. 2. Caso em que o candidato obteve um total de 46 pontos, não atingindo o mínimo exigido para aprovação ("pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos no somatório das matérias"). 3. Nessa circunstância, diante da eliminação, o provimento judicial para assegurar a inscrição do impetrante no certame carece de necessidade e utilidade, devendo ser reconhecida a ausência superveniente do interesse processual. 4. Precedente da Câmara em caso idêntico.PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PREJUDICADA A APELAÇÃO E A REMESSA NECESSÁRIA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 DOM PEDRITO

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEILOEIRO. CRITÉRIO DE ESCOLHA. ART. 42 , DECRETO FEDERAL Nº 21.981 /32. ARTIGOS 3º E 25 , LEI Nº 8.666 /93. ART. 37, XXI, CF/88. Não se afigura constitucional o disposto em o art. 42 , Decreto Federal nº 21.981 /32, em face do princípio do competitório, lançado em o art. 37, XXI, CF/88, assim como legal, já agora ante disposições dos artigos 3º e 25 da Lei nº 8.666 /93 o estabelecimento de critério de eleição de leiloeiro oficial exclusivamente com base em o critério de antiguidade.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 GETÚLIO VARGAS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA.NO CASO, A PARTE AGRAVANTE NÃO NEGA QUE A EMPRESA VENCEDORA DO PREGÃO PRESENCIAL NÃO APRESENTOU OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 7.2.15 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2021 NO MOMENTO OPORTUNO.NOS TERMOS DO ART. 27 , II , DA LEI Nº 8.666 /1993, A PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA É OBRIGATÓRIA NAS LICITAÇÕES. AO CONTRÁRIO DO QUE TENTA CONVENCER A PARTE AGRAVANTE, A PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, ALÉM DE SER UMA EXIGÊNCIA DO EDITAL, A SUA NÃO OBSERVÂNCIA PODERÁ CAUSAR SÉRIOS PREJUÍZOS AO ERÁRIO, NÃO HAVENDO FALAR EM QUE TAL EXIGÊNCIA ". NÃO PODE SERVIR DE SUBTERFÚGIO PARA RESTRINGIR A COMPETITIVIDADE .".HAVENDO DÚVIDA SOBRE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELOS LICITANTES, PODE O PREGOEIRO BUSCAR INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM SUPRIR A AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPORTANTE E OBRIGATÓRIO EXIGIDO PELO EDITAL.CABE RESSALTAR QUE OS REQUISITOS DE CONDIÇÃO TÉCNICA DEVEM SER PROVADOS QUANDO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA. POSSIBILITAR AO LICITANTE CORRIGIR REFERIDA IRREGULARIDADE CONSTITUI BURLA AO PROCEDIMENTO E FAVORECIMENTO A QUEM NÃO COMPROVOU OS REQUISITOS LEGAIS.NÃO RESTA DÚVIDA DE QUE AUTORIZAR A EMPRESA VENCEDORA A APRESENTAR PROVA DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EM MOMENTO POSTERIOR AO PREVISTO NO EDITAL, ALÉM DE AFRONTAR AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, TAMBÉM É CONTRÁRIO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.POR FIM, O DEBATE SOBRE EVENTUAL DESOBEDIÊNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NÃO CONSTOU NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO HOSTILIZADA, NÃO TENDO O RECORRENTE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NO PONTO.ASSIM, DO COTEJO DOS DOCUMENTOS DOS AUTOS, EXISTE PROVA DA VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS DA PARTE AUTORA, ORA AGRAVADA, NÃO SE VERIFICANDO RAZÃO PARA SE REVOGAR A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM, NÃO PROCEDENDO A IRRESIGNAÇÃO RECURSAL.NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.

    Encontrado em: CRITRIO DE DESEMPATE DO CERTAME. DIRECIONAMENTO DO PROCESSO LICITAT�RIO.� AUS�NCIA �DE� PROVA �PR�-CONSTITU�DA. QUEST�ES CONTROVERTIDAS. NECESSIDADE DE DILA��O PROBAT�RIA... As quest�es acerca do critrio adotado para o desempate do certame e o aventado direcionamento da� licita��o �exigem dila��o probat�ria, o que revela a inadequa��o da via do� mandado �de� seguran�a �para... Requer a condena��o das partes demandadas, ao pagamento de custas e honor�rios a serem fixados por Vossa Excel�ncia;� 9

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210047 ESTRELA

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT . LEI Nº 6.194 /1974. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO. CABIMENTO DO PAGAMENTO DO SEGURO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 257 DO STJ. COMPENSAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.Ressalto que as inconformidades recursais versam sobre o inadimplemento do prêmio, bem como quanto aos critérios de fixação dos honorários sucumbenciais. 2.O inadimplemento do prêmio referente ao seguro DPVAT não retira o direito da vítima de receber a devida indenização, nem mesmo no caso de a vítima ser o próprio proprietário do veículo acidentado. Inteligência da Súmula nº 257 do STJ. 3.Cabe à seguradora adotar as providências que entender cabíveis em ação autônoma, caso pretenda se utilizar da faculdade a que se refere o § 1º do art. 7º da Lei 6.194 /74, ou seja, haver regressivamente do proprietário o valor da indenização, questão que não há de ser abordada nestes autos. 4.Quanto aos honorários sucumbenciais, observo que o valor da condenação equivale ao benefício econômico auferido pelo vencedor, o qual não é significativo, restando autorizado o arbitramento por apreciação equitativa do juízo, conforme disposto no art. 85 , § 8º do CPC . Valor fixado de R$ 1.000,00 está em consonância com os adotados usualmente em ações desta natureza, bem como com os precedentes desta Câmara.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BRIGADA MILITAR. SOLDADO NÍVEL III. EDITAL DA/DRESA SD-P 01/2021/2022. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. 1. O verdadeiro objetivo da ação de mandado de segurança é a proteção de direito líquido e certo cuja demonstração possa ser feita de plano, sem depender de qualquer dilação probatória, e cuja contrariedade ao direito esteja cabalmente demonstrada. 2. Exame de aptidão física previsto no edital de abertura do certame público, publicado em 2021, que estabelecia claramente os exercícios que seriam exigidos dos certamistas. Embora a convocação para o teste de aptidão física não tenha observado a antecedência de cinco dias, não há prova do prejuízo sofrido pela autora, que compareceu ao exame. 3. Convocação de certamistas em virtude da perda das gravações dos testes físicos que não importa em ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com o edital de abertura do certame público "em nenhuma hipótese haverá realização de novo exame por solicitação do candidato, seja qual for o motivo alegado", a demonstrar que somente erro/equívoco da Banca poderia ensejar nova convocação. 4. A Banca Examinadora concedeu aos candidatos a possibilidade de assistir, inclusive com acompanhamento de seu advogado, à gravação dos testes realizados, tendo, assim, conhecimento das falhas cometidas e que importaram na classificação INAPTO.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGO DE SOLDADO. EDITAL Nº SD-P 01/2021/2022. REPROVAÇÃO EM TESTE FÍSICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA. 1. O mandado de segurança é ação constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo, não amparável por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado no exercício de atribuições do Poder Público, conforme dispõe o inciso LXIX do art. 5º da Constituição da Republica . 2. Não vigora a alegação de que o prazo de 5 dias entre a convocação e a realização da prova não tenha sido observado, já que o Edital nº 32, publicado em XXXXX-4-2022, convoca o impetrante para a realização do exame no dia XXXXX-4-2022. De toda sorte, tendo o candidato comparecido para a realização do exame, não há prejuízo. 3. O fato de alguns certamistas terem sido convocados para refazerem o exame de aptidão física não enseja, por si só, direito do impetrante de também ser convocado. Eventual averiguação de ofensa ao princípio da isonomia pode conduzir à retirada destes certamistas do concurso público, e não o reconhecimento do direito de todo e qualquer candidato a refazer a prova. 4. Não demonstrada qualquer ilegalidade no agir da autoridade coatora, tendo a exclusão do candidato do certame ocorrido em observância às regras editalícias. Ausência de direito líquido e certo a amparar a concessão da segurança postulada.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. BRIGADA MILITAR. SOLDADO NÍVEL III. ACESSO À FILMAGEM DO EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA. - Documentação acostada ao feito que demonstra que a Banca Examinadora concedeu aos candidatos a possibilidade de assistir, inclusive com acompanhamento de seu advogado, à gravação dos testes realizados, de modo que ao candidato foi oportunizado o conhecimento das falhas cometidas e que importaram na classificação INAPTO.- Neste momento, não se verifica inequívoca ilegalidade cometida pela Banca Examinadora, ausente os pressupostos autorizadores da concessão de liminar.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Encontrado em: (seis mil), considerando os critrios de desempate e respeitado o percentual de reserva de vagas para cotistas;� 4. 3� Fase – Exame de Capacita��o F�sica, realizado pela FUNDATEC, ser�o convocados os... ação=consulta_autenticidade_documentos, informando o c�digo verificador XXXXXv5 e o c�digo CRC 3c27cea9... Todos os candidatos participar�o em igualdade de condi��es, inclusive quanto aos critrios de aprova��o (conforme o sexo) previstos neste Edital, independentemente da faixa et�ria, condi��o f�sica e/ou

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. BRIGADA MILITAR. EDITAL DA/DRESA Nº SD-P 01/2021/2022. SOLDADO NÍVEL III. EXAME DE CAPACITAÇÃO FÍSICA. 1. O fato de alguns candidatos terem sido convocados para refazerem o exame de aptidão física, não enseja a convocação da impetrante. Eventual averiguação de ofensa ao princípio da isonomia pode conduzir à retirada desses certamistas do concurso público e não o reconhecimento do direito de todo e qualquer candidato refazer a prova. Realização de novo teste físico para esses candidatos que encontra respaldo no edital, em face de erro da Banca Examinadora. 2. A Banca Examinadora concedeu aos candidatos a possibilidade de assistir, inclusive com acompanhamento de seu advogado, à gravação dos testes realizados, dando a conhecer as falhas cometidas e que importaram na desclassificação por inaptidão física.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Encontrado em: (seis mil), considerando os critrios de desempate e respeitado o percentual de reserva de vagas para cotistas;� 4. 3� Fase – Exame de Capacita��o F�sica, realizado pela FUNDATEC, ser�o convocados os... PODER JUDICIÁRIO ----------RS---------- Documento:20002950647 Poder Judici�rio Tribunal de Justi�a do Estado do Rio Grande do Sul 3� C�mara C�vel Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP... Todos os candidatos participar�o em igualdade de condi��es, inclusive quanto aos critrios de aprova��o (conforme o sexo) previstos neste Edital, independentemente da faixa et�ria, condi��o f�sica e/ou

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210039 VIAMÃO

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. DPVAT . LEI Nº 6.194 /1974. INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO. CABIMENTO DO PAGAMENTO DO SEGURO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 257 DO STJ. COMPENSAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CONHECIDO. 1) O presente recurso deve ser conhecido parcialmente, tão somente, com relação à pretensão recursal acerca da inadimplência do seguro obrigatório pela segurada quando do sinistro. Quanto ao pedido de minoração da verba sucumbencial, as razões estão dissociadas do pedido, em ofensa ao disposto no art. 1.010 , III e IV do CPC . 2) O inadimplemento do prêmio referente ao seguro DPVAT não retira o direito da vítima de receber a devida indenização, nem mesmo no caso de a vítima ser o próprio proprietário do veículo acidentado. Inteligência da Súmula nº 257 do STJ. 3) Cabe à seguradora adotar as providências que entender cabíveis em ação autônoma, caso pretenda se utilizar da faculdade a que se refere o § 1º do art. 7º da Lei 6.194 /74, ou seja, haver regressivamente do proprietário o valor da indenização, questão que não há de ser abordada nestes autos.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.

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