Der Multa Prescrição em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX12403026001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. MULTA IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCEM/MG). PROCESSO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. PRESCRIÇÃO. TEMA XXXXX/STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. TRANSCURSO DE MAIS DE 05 ANOS ENTRE A DATA DOS FATOS E A INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. LEI ORGÂNICA DO TCE/MG. LACUNA LEGISLATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECRETO-LEI 20.910\32. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. Tema XXXXX/STF. 2. Inaplicável aos fatos anteriores à sua vigência a LC 102 /2008, no que concerne à prescrição e à decadência, uma vez tratar-se de institutos de direito material. 3. Diante da lacuna legislativa que existia à época, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que deveria ser aplicado, por analogia, o prazo de 05 (cinco) anos previsto no art. 1º do Decreto-lei n. 20.910/32. 4. Considerando que entre a data dos fatos e a instauração do Procedimento de Tomada de Contas Especial transcorreu mais de 05 (cinco) anos, forçoso o reconhecimento da prescrição intercorrente.

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160185 Curitiba XXXXX-90.2016.8.16.0185 (Acórdão)

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    RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EMPRESA AUTUADA 381 VEZES POR INFRAÇÃO AO ART. 231 , INCISO V DO CTB (TRÂNSITO DE VEÍCULOS COM EXCESSO DE PESO) - FALTA DE JULGAMENTO DE DEFESAS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS - TESE NÃO COMPROVADA - BALANÇAS - LAUDOS DE AFERIÇÃO DO INMETRO - 219 AUTOS DE INFRAÇÃO NÃO COMPREENDIDOS PELOS LAUDOS APRESENTADOS PELO DER/PR - DENEGAÇÃO DE DOCUMENTO QUE ELIDE A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO AUTO INFRACIONAL - INCOMPETÊNCIA DO DER/PR PARA AUTUAÇÕES EM RODOVIAS FEDERAIS - TESE REPELIDA - CONVÊNIO FIRMADO COM A COMPETENTE AUTARQUIA FEDERAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AFASTAMENTO - CÉLERE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, ULTIMADOS COM O ENVIO DA SEGUNDA NOTIFICAÇÃO - ANISTIA - PRAZO BIENAL CONTADO DA APLICAÇÃO DA MULTA (AUTUAÇÃO) - MARGENS DE TOLERÂNCIA ESTIPULADAS NA RESOLUÇÃO 258/2007 DO CONTRAN - AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO NOS AUTOS DE INFRAÇÃO QUE NÃO REPRESENTA FALTA DE ABATIMENTO - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-90.2016.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 05.10.2021)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036130 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Conforme disposto no artigo 1.022 , caput, do CPC/2015 , cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. 2. A prescrição não flui durante o processo administrativo, somente voltando a correr a partir de seu indeferimento, a teor do artigo 103 da Lei 8.213 /91 3. No caso dos autos, o benefício objeto do presente feito foi protocolado administrativamente em 07/05/1997, recebido sob o nº 42/106.218.503-7 e, após diversos recursos, esgotou-se a via administrativa, sendo o último ato administrativo o Acórdão prolatado pela 14ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, datado de 15/02/2016. 4. O requerimento e trâmite do processo administrativo é causa suspensiva da prescrição. A suspensão mantém-se durante o período de tramitação do processo administrativo, até a comunicação da decisão ao interessado. 5. Não há curso da prescrição durante a tramitação do processo administrativo, conforme previsto no art. 4º , do Decreto nº 20.910 /1932. 6. Sendo a última decisão administrativa datada de 15/02/2016 (Acórdão prolatado pela 14ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social - ID XXXXX – Fls. 4 a 8 e ID XXXXX – Fls. 1 a 4 e a presente ação ajuizada em 01/11/2016, não houve o transcurso do prazo quinquenal, razão pela qual a prescrição deve ser afastada. 7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para sanar o vício e afastar a prescrição, determinando-se que eventuais diferenças de valores devem ser apuradas desde a DER inicial do benefício reconhecido nos autos (07/05/1997). Mantido, no mais, o acórdão embargado.

  • TJ-MT - XXXXX20208110041 MT

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – INFRAÇÃO AMBIENTAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM CURSO - APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 1 . 986//2013 – PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A respeito da prescrição intercorrente, em matéria ambiental, aplica-se o Decreto Estadual n. 1.986/2013, que estabeleceu procedimentos próprios para a apuração e julgamento de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, desde que referentes a fatos ocorridos a partir da sua vigência, que coincide com a data da sua publicação (art. 48), ocorrida em 1º/11/2013, ou a fatos cuja apuração, em processo administrativo, ainda não se tenha concluído, quando da entrada em vigor da nova norma, tendo em vista a sua natureza eminentemente processual. Em se tratando de processo administrativo em curso, é necessário que o período que enseja a declaração de prescrição intercorrente seja posterior à 1º de novembro de 2013. A prescrição intercorrente somente incide quando demonstrada a paralisação do feito por mais de 3 (três) anos, nos termos do art. 19 do Decreto Estadual n. 1.986/2013, o que não ficou demonstrado nos autos. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160173 Umuarama XXXXX-16.2018.8.16.0173 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PARA ADMINISTRAR OS CADASTROS DOS CONDUTORES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O ÓRGÃO AUTUADOR. PRECEDENTES DA TURMA RECURSAL. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA INCLUSÃO DO ÓRGÃO AUTUADOR NA DEMANDA. SENTENÇA REFORMADA (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-16.2018.8.16.0173 - Umuarama - Rel.: JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL FELIPE FORTE COBO - J. 11.04.2022)

    Encontrado em: Argumenta que a referida multa está prescrita... Ocorre que, em sentença, para enfrentar o mérito relacionado à prescrição, foi reconhecida justamente a irregularidade do auto de infração de trânsito expedido pelo DER/PR, dada a ausência de notificação... Do mérito recursal Compulsando os autos, verifica-se que a autuação foi realizada pelo DER/PR, e não pelo reclamado DETRAN/PR

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190052 202200136914

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    Apelação Cível. Ação Anulatória com pleito indenizatório. Alegação de irregularidade das multas aplicadas pelo DER e DETRAN. Sentença que entendeu pela inexistência de prova mínima do direito do autor, porém determinou que os réus se abstivessem de cobrar as multas, sob o fundamento de prescrição. Apelo dos órgãos públicos. Regularidade das infrações que restou incontroversa, tendo em vista a ausência de apelo do autor. Prescrição, pela inexistência de notícia de inscrição dos débitos em dívida ativa, que em nenhum momento foi suscitada pelo autor como causa de pedir. Tendo sido reconhecida a ausência de prova mínima do direito autoral , a sentença de improcedência dos pedidos se impõe. Inversão da sucumbência. Provimento da Apelação.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160021 Cascavel XXXXX-12.2019.8.16.0021 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO PARANÁ E DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ – DER/PR. INSCRIÇÃO NO CADIN CADASTRO INFORMATIVO ESTADUAL). DÉBITOS ORIUNDOS DE MULTAS - dívida ativa em 13/11/2012. DÉBITOS incluídos no CADIN TÃO SOMENTE em 31/03/2018. INEXISTÊNCIA DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º DO decreto nº 20.910 /1932. APLICAÇÃO DA SÚMULA 323 DO STJ: “A INSCRIÇÃO DO NOME DODEVEDOR PODE SER MANTIDA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ATÉ O PRAZO MÁXIMO DE CINCO ANOS, INDEPENDENTEMENTE DA PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO”. TERMO INICIAL PARA INCLUSÃO - DIA SUBSEQUENTE AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO PAGA. NO CASO, TRATANDO-SE DE MULTA, CONTA-SE DA INSCRIÇÃO INDEVIDA. PARTE RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DA AUTOR, NÃO SE DESINCUMBINDO DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, A TEOR DO ARTIGO 373 , II DO CPC . DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTE DESTA TURMA RECURSAL XXXXX-91.2018.8.16.0119 . QUANTUM QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099 /95. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-12.2019.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - J. 09.08.2021)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX82020501005

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    RECURSO DA RECLAMANTE. MULTA DE 40% DO FGTS. PRESCRIÇÃO. Como parcela rescisória, a multa de 40% do FGTS tem como época própria a rescisão do contrato de trabalho. Logo, não se pode cogitar de prescrição quinquenal. Não se trata de cobrança de depósitos do FGTS, mas sim da multa de 40%, que tem como base de cálculo a soma dos depósitos efetuados e devidamente atualizados, não apenas os valores creditados na conta vinculada nos últimos 5 anos do contrato. Apelo provido, no aspecto.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260581 SP XXXXX-96.2021.8.26.0581

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    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VENDA DE VEÍCULO E COMUNICAÇÃO REGULAR DA VENDA PELO VENDEDOR. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA POR DÉBITOS ORIUNDOS DE MULTA OCORRIDOS APÓS A COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, POIS O DÉBITO FOI MANTIDO NA DÍVIDA ATIVA. LEGITIMIDADE DA FESP (QUEM INSCREVEU O DÉBITO) E DO DETRAN, AINDA QUE POR MULTA ORIUNDO DO DER. CONTROVÉRSIA QUE NÃO RESIDE NA MULTA EM SI, MAS NA FALHA POSTERIOR DO SERVIÇO PÚBLICO. DANO MORAL BEM ANALISADO, ANTE O ABALO AO NOME DO REQUERENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20218260581 São Manuel

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    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VENDA DE VEÍCULO E COMUNICAÇÃO REGULAR DA VENDA PELO VENDEDOR. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA POR DÉBITOS ORIUNDOS DE MULTA OCORRIDOS APÓS A COMUNICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, POIS O DÉBITO FOI MANTIDO NA DÍVIDA ATIVA. LEGITIMIDADE DA FESP (QUEM INSCREVEU O DÉBITO) E DO DETRAN, AINDA QUE POR MULTA ORIUNDO DO DER. CONTROVÉRSIA QUE NÃO RESIDE NA MULTA EM SI, MAS NA FALHA POSTERIOR DO SERVIÇO PÚBLICO. DANO MORAL BEM ANALISADO, ANTE O ABALO AO NOME DO REQUERENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.

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