Der Multa Prescrição em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160004 Curitiba XXXXX-85.2018.8.16.0004 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTAS ADMINISTRATIVAS DE TRÂNSITO IMPOSTAS PELO DER/PR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ÀS MULTAS ADMINISTRATIVAS DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO FEDERAL Nº 20.910 /32. 2. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO RESP XXXXX/SP SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 3. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA QUINQUENAL ÀS MULTAS DE TRÂNSITO OBJETO DO CASO CONCRETO. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. “O termo inicial da prescrição coincide com o momento da ocorrência da lesão ao direito, consagração do princípio universal da actio nata. Nesses termos, em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator. Antes disso, e enquanto não se encerrar o processo administrativo de imposição da penalidade, não corre prazo prescricional, porque o crédito ainda não está definitivamente constituído e simplesmente não pode ser cobrado”. ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 09/12/2009). 2. “De acordo com Superior Tribunal de Justiça, o início do prazo prescricional quinquenal (Decreto 20.910 /32), para cobrança de dívidas não tributárias, ocorre com o encerramento do processo administrativo, isto é, no momento em que expira o prazo para pagamento do crédito apurado”. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-07.2014.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: Desembargador Leonel Cunha - J. 09.10.2018). (TJPR - 5ª C.Cível - XXXXX-85.2018.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 28.09.2020)

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999 XXXXX-11.2018.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE LABORAL. PROVA. FIXAÇÃO DA DIB NA DII APONTADA NA PERÍCIA JUDICIAL. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência, salvo nos casos excepcionados por lei; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. O segurado portador de enfermidade que o incapacita temporariamente para o exercício de sua atividade laboral tem direito à concessão do benefício de auxílio-doença. 3. Fixação da DIB do auxílio-doença na DII apontada pelo perito judicial, uma vez que comprovada, por meio de documentos médicos, a existência da patologia incapacitante desde então.

    Encontrado em: A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido concedendo o benefício de auxílio-doença em favor da autora, com efeitos financeiros a partir da DER em 10/05/2017... no prazo indeclinável de 45 (quarenta e cinco) dias, a implantação do benefício de auxílio-doença em favor da parte autora, no valor de um salário mínimo, conforme requerido, sob pena de pagamento de multa... Após o Código de Processo Civil/2015 , ainda que o benefício previdenciário seja concedido com base no teto máximo, observada a prescrição quinquenal, com os acréscimos de juros, correção monetária e demais

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160182 PR XXXXX-28.2018.8.16.0182 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER BAIXA DAS MULTAS. COBRANÇA DE MULTAS APLICADAS NO ANO DE 2011. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910 /32. APLICABILIDADE. DEVIDAMENTE CITADO, O RECLAMADO DEIXOU DE CONTESTAR A DEMANDA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA DISPOSTA NO ART. 373 , II , DO CPC . NECESSÁRIA BAIXA DAS MULTAS DE TRÂNSITO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-28.2018.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juiz Aldemar Sternadt - J. 11.11.2019)

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20168260022 SP XXXXX-26.2016.8.26.0022

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    PROCESSO – Ante as alegações constantes da inicial, relativas ao seu sócio, fiador no contrato de fomento mercantil, é oportuno frisar que as alegações em questão não podem ser conhecidas, porque a parte autora pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação em nome próprio, em defesa de direito de seu sócio, fiador no contrato de fomento mercantil, por força do art. 18 , do CPC/2015 , correspondente ao art. 6º , do CPC/1973 , dado que não se está diante de nenhum dos casos possíveis de legitimação extraordinária. PROCESSO - Sem embargo de respeitável entendimento em sentido contrário, filia-se à orientação de que é admissível o ajuizamento da ação anulatória ou declaratória negativa de débito, fundamentada em matéria cabível em embargos à execução, por devedor que: (a) não ofereceu embargos à execução no prazo legal; e (b) não teve embargos recebidos ou apreciados em seu mérito - Rejeitada a pretensão da parte ré apelante de extinção do processo, sob o argumento de "preclusão da matéria, haja vista o decurso do prazo de embargos". PRESCRIÇÃO – Inadmissível o reconhecimento da prescrição da presente "ação declaratória de inexigibilidade de título executivo extrajudicial cumulada com ação indenizatória por cobrança indevida de dívida com pedido de tutela antecipada", uma vez que a fluência do prazo prescricional relativamente às questões da validade e exigibilidade do título executivo extrajudicial, objeto da presente ação declaratória com pretensão condenatória e de desconstituição do título executivo, objeto da execução promovida pela parte ré credora, está interrompida, na atual situação processual, nos termos do art. 202 , I , do CC , ante a existência de citação válida da parte devedora nos autos da execução, e que só voltará a fluir a partir do ultimo ato do feito executivo, como prevê o § único, do mesmo art. 202, o que não ocorreu, portanto, frise-se, a execução não embargada ainda está em trâmite. FACTORING - Considerando que (a) a responsabilidade do faturizado/cedente, em relação ao faturizador/cessionário, quanto aos títulos cedidos por contrato de factoring, é admissível, quando houver vício na própria existência do crédito cedido; e (b) a parte autora não demonstrou a existência de negócio jurídico subjacente e, por conseguinte, a regularidade no saque das duplicatas objeto da ação, ônus que era dela (art. 373 , I , CPC/2015 ); (c) de rigor, o reconhecimento de que deve ser rejeitado o pedido de declaração de "inexigibilidade em face da autora do título executivo extrajudicial objeto da execução nº XXXXX-87.2006.8.26.0022 , ante a nulidade da cláusula de regresso nos contratos de factoring pelo mero inadimplemento dos títulos cedidos ao faturizador, bem como diante da ausência de prova acerca de conduta tipificada no contrato de factoring como temerária" e, por conseguinte, deve ser rejeitado o pedido de indenização por danos morais, ante a exigibilidade do título objeto da execução - Considerando que (a) restou incontroverso nos autos que as duplicatas objeto da ação foram transferidas à parte ré por endosso em preto, em decorrência de contrato de factoring firmado entre as partes, (b) o contrato de factoring e a cessão de crédito dele decorrente não exigem forma especial para produzir efeitos entre as partes, sendo certo que a faturizada responde pela existência do crédito, independentemente de cláusula expressa, e (c) as duplicatas em questão, recebidas pela parte faturizadora cessionária, ré na presente ação declaratória e exequente na ação executiva por ela proposta, mediante endosso subscrito pelo executado, no âmbito de contrato de fomento mercantil, que ensejaram o processo executivo, que inclusive são objeto da execução, pelo que se infere da cópia da inicial juntada a estes autos, são desprovidas de causa, o que caracteriza vício de vício de existência dos créditos cedidos e não mero inadimplemento, o que gera a responsabilidade regressiva da faturizada cedente perante a faturizadora cessionária, de rigor, (d) a reforma da r. sentença na parte que declarou "inexigíveis os títulos n. 156-A, 1562/B, 1573/C, 1573/D, 1578, 1606-A, 1562/C", e (e) o reconhecimento da existência de título executivo hábil a instruir a ação de execução, consubstanciado no contrato de fomento mercantil e nos títulos transferidos, por endosso em preto, e da exigibilidade do débito - Parte autora apelante não produziu prova documental de pagamento mediante quitação regular, que deve designar o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou de seu representante, consoante expressamente previsto no art. 940 , do CC/1916 , correspondente ao art. 320 , do CC/2002 , aplicável à espécie - Não havendo cobrança de dívida já paga ou de valor superior ao devido, descabida a condenação da parte ré ao pagamento de R$258.467,61, com base no art. 940 , do CC - Afastadas as alegações da parte autora apelante, de rigor, o reconhecimento da exigibilidade do débito impugnado na ação e, consequentemente, a reforma da r. sentença, para julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte autora. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Incabível o reconhecimento de litigância de má-fé da parte autora apelante - Alegações deduzidas não ultrapassaram os limites razoáveis do exercício do direito de ação e defesa. Recurso da parte autora desprovido e recurso da parte ré provido, em parte.

  • STJ - REsp XXXXX

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    Ante o exposto, há que ser alterada a DIB do benefício para a última DER (02/07/2015), considerando a prescrição da primeira DER (2010), nos termos do art. 1º do Decreto 20.910 /32 e dos precedentes do... Requer-se, pois, a DIB fixada na última DER (2015)... DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA APLICADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. FALTA DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO CAPÍTULO IMPUGNADO DA SENTENÇA

  • STJ - REsp XXXXX

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    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA... Por força do princípio da causalidade, é defeso a condenação da exequente em honorários de sucumbência, quando a razão de extinção da execução fiscal se der pela prescrição intercorrente, pois, nessa hipótese... scal se der pela prescrição intercorrente, pois, nessa hipótese, não foi a Fazenda a responsável pelo ajuizamento da ação executiva, nem pela não localização do devedor ou de seus bens ( AgInt no REsp

  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX12403026001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. MULTA IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO (TCEM/MG). PROCESSO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. PRESCRIÇÃO. TEMA XXXXX/STF. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. TRANSCURSO DE MAIS DE 05 ANOS ENTRE A DATA DOS FATOS E A INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. LEI ORGÂNICA DO TCE/MG. LACUNA LEGISLATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECRETO-LEI 20.910\32. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA CONFIANÇA LEGÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. Tema XXXXX/STF. 2. Inaplicável aos fatos anteriores à sua vigência a LC 102 /2008, no que concerne à prescrição e à decadência, uma vez tratar-se de institutos de direito material. 3. Diante da lacuna legislativa que existia à época, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que deveria ser aplicado, por analogia, o prazo de 05 (cinco) anos previsto no art. 1º do Decreto-lei n. 20.910/32. 4. Considerando que entre a data dos fatos e a instauração do Procedimento de Tomada de Contas Especial transcorreu mais de 05 (cinco) anos, forçoso o reconhecimento da prescrição intercorrente.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20098160004 PR XXXXX-15.2009.8.16.0004 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA DE TRÂNSITO – SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - MULTA APLICADA EM RODOVIA FEDERAL POR AGENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL - ALEGADA NULIDADE DO CONVÊNIO PG 040/78 FIRMADO PELO DER COM BASE EM DECISÃO DO TRF 4ª REGIÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA – OCORRÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO – NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO RECONHECIDA - SENTENÇA REFORMADA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES – POSSIBILIDADE – REDISTRIBUIÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-15.2009.8.16.0004 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Regina Afonso Portes - J. 04.11.2019)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160185 Curitiba XXXXX-90.2016.8.16.0185 (Acórdão)

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    RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EMPRESA AUTUADA 381 VEZES POR INFRAÇÃO AO ART. 231 , INCISO V DO CTB (TRÂNSITO DE VEÍCULOS COM EXCESSO DE PESO) - FALTA DE JULGAMENTO DE DEFESAS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS - TESE NÃO COMPROVADA - BALANÇAS - LAUDOS DE AFERIÇÃO DO INMETRO - 219 AUTOS DE INFRAÇÃO NÃO COMPREENDIDOS PELOS LAUDOS APRESENTADOS PELO DER/PR - DENEGAÇÃO DE DOCUMENTO QUE ELIDE A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO AUTO INFRACIONAL - INCOMPETÊNCIA DO DER/PR PARA AUTUAÇÕES EM RODOVIAS FEDERAIS - TESE REPELIDA - CONVÊNIO FIRMADO COM A COMPETENTE AUTARQUIA FEDERAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AFASTAMENTO - CÉLERE TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, ULTIMADOS COM O ENVIO DA SEGUNDA NOTIFICAÇÃO - ANISTIA - PRAZO BIENAL CONTADO DA APLICAÇÃO DA MULTA (AUTUAÇÃO) - MARGENS DE TOLERÂNCIA ESTIPULADAS NA RESOLUÇÃO 258/2007 DO CONTRAN - AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO NOS AUTOS DE INFRAÇÃO QUE NÃO REPRESENTA FALTA DE ABATIMENTO - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - XXXXX-90.2016.8.16.0185 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO BRAGA BETTEGA - J. 05.10.2021)

  • TJ-DF - XXXXX20198070016 DF XXXXX-79.2019.8.07.0016

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    JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso interposto em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial, reconhecendo a prescrição intercorrente na aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir (art. 165 do CTB ), imposta ao recorrido nos autos do processo administrativo n. XXXXX/2015, tendo em vista a paralisação do feito por mais de três anos, nos termos da Lei 9.873 /99. 2. No caso, o auto de infração n. Y001034870 (art. 165 Do CTB ) foi lavrado por agente do DER/DF (ID XXXXX - p. 3/9), o que gerou o processo administrativo n. XXXXX/2015. Ainda que o processo em tela tenha sido remetido ao órgão do Detran/DF responsável pela aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, tal fato não retira a legitimidade do DER para figurar no polo passivo da presente demanda, em especial porque a suposta causa da prescrição intercorrente suscitada decorreria da alegada demora no trâmite processual administrativo entre o DER/DF e o DETRAN/DF, sendo exigida a presença de ambos para o exame da pretensão autoral. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. 3. A prescrição intercorrente relativamente à penalidade de suspensão do direito de dirigir e de cassação de CNH, nos moldes previstos na Lei 9.873 /99, só tem incidência, em todos os procedimentos nacionais, para as infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016, conforme a Resolução n. 723/2018, do CONTRAN. Nesse ínterim, considerando que o autor/recorrido cometeu a infração de trânsito na data de 21/02/2015, não há que se falar em incidência do instituto de prescrição intercorrente no particular. Além disso, a revogada Resolução n. 404/2012, do CONTRAN, apenas previa a prescrição intercorrente para as hipóteses de penalidade de multa e advertência por escrito, e não quanto à penalidade de suspensão do direito de dirigir, não se aplicando, também, ao caso sub examine. Portanto, resta por afastada a prescrição intercorrente, subsistindo os termos do processo administrativo n. XXXXX/2015. 4. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO EM PARTE. Sentença reformada, para julgar improcedente o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Sem custas processuais e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099 /95. 5. A ementa servirá de acórdão, conforme art. 46 da Lei n. 9.099 /95.

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