TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20085010024 RJ
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. Considerando a exceção contida no § 2º do art. 833 da CLT , bem como o cancelamento da Súmula nº 3 deste Tribunal, admite-se a penhora parcial de proventos de aposentadoria objetivando a satisfação de crédito trabalhista, de natureza alimentícia. A referida exceção ajusta-se perfeitamente ao objetivo do legislador processual de assegurar meios que possibilitem maior efetividade ao provimento judicial, sendo compatível com a simplicidade do processo trabalhista, de acentuado vanguardismo, no particular. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VALOR IRRISÓRIO. NÃO AUTORIZAÇÃO. Ainda que admitida a penhora parcial de proventos de aposentadoria objetivando a satisfação de crédito trabalhista, não há como autorizá-la quando comprovado que a parcela possui valor irrisório, não sendo razoável admitir, a partir da ponderação de direitos, gravame em montante pouco expressivo que não contribuirá para uma rápida satisfação do crédito em execução e, mais do que isso, que possui, para o executado, significância na composição de sua exígua renda pessoal, revelando-se essencial a sua subsistência pessoal e familiar. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DESCONHECIMENTO QUANTO AO VALOR DA PARCELA. EXPEDIÇÃO DE OFICIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Inexistindo nos autos elementos de convicção que permitam aferir o valor dos proventos de aposentadoria, resulta temerária a determinação, desde logo, de sua penhora parcial, considerando a possibilidade de que se revele, ao fim, de valor irrisório. De modo a preservar o interesse da credora e evitar a prolação de uma decisão que se apresente inexequível, em desfavor da credibilidade do Poder Judiciário, faz-se necessária, primeiramente, a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social solicitando informações acerca do valor da parcela.