Processo Concluso para Sentença em Jurisprudência

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  • TRT-12 - Recurso de Julgamento Parcial: RJParc XXXXX20215120046

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    Nada sendo requerido em trinta dias após a pacificação dos cálculos, voltem conclusos para outras deliberações, inclusive para arbitramento dos honorários contábeis... Proceda-se à alteração da classe processual para 156 - cumprimento de sentença (conforme art. 15 do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 3/2020), Inicie-se a fase de liquidação... Intime-se a reclamada para fornecer perfil profissiográfico ao autor, constando as características insalubres reconhecidas em sentença (artigo 58 , § 4º da Lei nº 8.213 /1991), no prazo de quinze dias

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  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218180000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CASO COMPLEXO. DIVERSIDADE DE CRIMES E PLURALIDADE DE RÉUS. DESÍDIA JUDICIAL NÃO IDENTIFICADA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO. 1. Inexiste excesso de prazo na formação da culpa quando não verificada a desídia do órgão judicial na condução do processo; 2. Não mais subsiste o motivo que ensejou a impetração da ordem em apreço, uma vez que o feito já se encontra concluso para julgamento. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça" (Súmula 52 /STJ); 3. O prazo para a formação da culpa não pode constituir-se numa simples soma aritmética do tempo ideal para cada ato processual, devendo ser avaliado, cotejado e submetido às particularidades do caso concreto. Estando a lide penal em vias de sentenciamento, desarrazoado relaxar-se o acautelamento dos pacientes; 4. Constrangimento ilegal não configurado. Writ denegado. Decisão unânime. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218180000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CASO COMPLEXO. DIVERSIDADE DE CRIMES E PLURALIDADE DE RÉUS. DESÍDIA JUDICIAL NÃO IDENTIFICADA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO STJ. PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO. 1. Inexiste excesso de prazo na formação da culpa quando não verificada a desídia do órgão judicial na condução do processo; 2. Não mais subsiste o motivo que ensejou a impetração da ordem em apreço, uma vez que o feito já se encontra concluso para julgamento. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça" (Súmula XXXXX/STJ); 3. O prazo para a formação da culpa não pode constituir-se numa simples soma aritmética do tempo ideal para cada ato processual, devendo ser avaliado, cotejado e submetido às particularidades do caso concreto. Estando a lide penal em vias de sentenciamento, desarrazoado relaxar-se o acautelamento dos pacientes; 4. Constrangimento ilegal não configurado. Writ denegado. Decisão unânime. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX21766124000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - QUESTÃO SUPERADA - INSTRUÇÃO ENCERRADA - PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA EM DATA RECENTE. 1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo sido o processo concluso para sentença em data recente, não há como inferir constrangimento ilegal à conta da autoridade judicial, ainda sob prazo razoável para proferir o ato decisório

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - QUESTÃO SUPERADA - INSTRUÇÃO ENCERRADA - PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA EM DATA RECENTE. 1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo sido o processo concluso para sentença em data recente, não há como inferir constrangimento ilegal à conta da autoridade judicial, ainda sob prazo razoável para proferir o ato decisório

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX21685142000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - QUESTÃO SUPERADA - INSTRUÇÃO ENCERRADA - PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA EM DATA RECENTE - PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 316 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPP - REVISÃO PERIÓDICA - PRAZO RAZOÁVEL. 1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo sido o processo concluso para sentença em data recente, não há como inferir constrangimento ilegal à conta da autoridade judicial, ainda sob prazo razoável para proferir o ato decisório. 3. Não há que se falar, a princípio, em constrangimento ilegal automático pela inobservância ao prazo previsto no parágrafo único do artigo 316 , do CPP .

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO - QUESTÃO SUPERADA - INSTRUÇÃO ENCERRADA - PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA EM DATA RECENTE - PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 316 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPP - REVISÃO PERIÓDICA - PRAZO RAZOÁVEL. 1. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Tendo sido o processo concluso para sentença em data recente, não há como inferir constrangimento ilegal à conta da autoridade judicial, ainda sob prazo razoável para proferir o ato decisório. 3. Não há que se falar, a princípio, em constrangimento ilegal automático pela inobservância ao prazo previsto no parágrafo único do artigo 316 , do CPP .

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228180000

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    DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA HÁ MAIS DE SETE MESES. MORA PROCESSUAL IMPUTADA AO APARATO ESTATAL. LIMINAR DEFERIDA. 1. Estando o feito concluso há mais de sete meses sem prolação de sentença, não se podendo precisar quando será o paciente sentenciado, sem que para a mora processual não concorreu o paciente ou sua defesa, resta configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa. 2. Ordem concedida, confirmando a liminar que relaxou a prisão preventiva do paciente, com a imposição de medidas cautelares previstas no art. 319 , CPP . DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, votar pela ratificação da liminar deferida que determinou a soltura do paciente, com imposição de medidas cautelares previstas no art. 319 , CPP , na forma do voto do (a) Relator (a).

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228180000

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    EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PROCESSO COM TRÂMITE RAZOÁVEL. PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA. SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Excesso de prazo. O tempo de tramitação do processo não deve ser fixado de maneira absoluta, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade. Desta feita, a questão deve ser aferida segundo critérios de razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso. 2. No caso dos autos, trata-se de processo com 03 (três) investigados e a prática de dois delitos, demonstrando a complexidade do feito, o que estende os prazos para instrução criminal, não restando comprovada a ofensa ao princípio da razoabilidade. 3. Além disso, de acordo com as informações apresentadas pelo magistrado de piso já foi encerrada a instrução processual, estando o processo concluso para sentença. Incidência da súmula 52 do STJ. 4. Ordem denegada.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1435208

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA. SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO MANTIDA. 1. Conforme entendimento da súmula 52 do STJ: ?encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo?. 2. Encerrada a instrução em prazo razoável e estando os autos conclusos para julgamento, não há constrangimento ilegal capaz de macular a segregação cautelar. 3. Ordem denegada.

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