Retorno a Função Anterior em Jurisprudência

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  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185100002 DF

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    DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR. A destituição da função de confiança, com retorno ao cargo anteriormente ocupado, não configura alteração lesiva do contrato de trabalho nem redução salarial ilícita, tratando-se de ato discricionário do empregador, a quem cabe gerenciar a ocupação das funções de confiança da maneira que julgar mais conveniente. Incabível, portanto, determinação judicial para recondução do empregado à função de confiança, antes exercida, sob pena de indevida ingerência na organização empresarial. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULA 372 DO TST.LEI 13.467 /2017. O direito à incorporação da gratificação nasce para o empregado no momento em que determinada a reversão ao cargo efetivo, com supressão da gratificação auferida por dez ou mais anos. Assim, entendo que, se o empregado ocupante de função de confiança por mais de 10 anos foi destituído após a entrada em vigor da Lei nº 13.467 /2017, o caso deve ser analisado sob a ótica do disposto pelo art. 468 , § 2º , da CLT . No entanto, ressalvando entendimento pessoal, acompanho posição da Eg. 1ª Turma, que estabelece que, antes da referida lei, o empregado já havia incorporado ao seu patrimônio jurídico a garantia do acréscimo da gratificação de função à sua remuneração mensal na hipótese de eventual destituição promovida pelo empregador, seja qual for o tempo, daí ressaindo, assim, a evidência do direito adquirido e também, sob outra vertente, do ato jurídico perfeito, ambos com assento constitucional. Verificado que a reclamante contava mais de dez anos ininterruptos no exercício de funções de confiança à época da dispensa da função, sem justo motivo, faz jus à incorporação do valor da gratificação de função, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, em homenagem ao princípio da estabilidade financeira, nos termos da Súmula nº 372 do TST.

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160030 Foz do Iguaçu XXXXX-42.2020.8.16.0030 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RETORNO AO TRABALHO PELO AUTOR. RECUSA DE REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA VERIFICADA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS. DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE NO RETORNO. PEDIDO DE MUDANÇA DE LOCAL OU SERVIÇO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 130 /08. PREVISÃO DE REMANEJAMENTO E READAPTAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO DA REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REFERENTE A DATA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 230 /STF. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA CÁLCULO DO PERÍODO DE REMUNERAÇÃO DEVIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal Suplementar dos Juizados Especiais - XXXXX-42.2020.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO MICHELA VECHI SAVIATO - J. 06.02.2023)

  • TRT-20 - XXXXX20225200003

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    ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA E UNILATERAL - CONFIGURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A impossibilidade de alteração contratual lesiva está prevista no art. 468 , da CLT , em razão do princípio da inalterabilidade do contrato de trabalho, encontrando o jus variandi do empregador limites na impossibilidade de alteração unilateral do pacto e na exigência de que tal alteração não traga prejuízos ao empregado. No caso dos autos, o retorno à função anterior (Atendente Comercial) somente seria válido se houvesse mútuo consentimento e inexistisse perda para o trabalhador, o que não se verificou. Recurso improvido.

  • TRT-22 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225220002

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    TRABALHISTA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. RETORNO AO CARGO DA ADMISSÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE COAÇÃO NA MUDANÇA DE FUNÇÃO. MANUTENÇÃO DA MÉDIA SALARIAL. DIFERENÇAS INDEVIDAS. Nos termos do art. 468 da CLT , para que alteração contratual seja válida deve ser observado o mútuo consentimento e desde que não resulte em prejuízos ao empregado. In casu, houve retorno à função anteriormente contratada (vendedor), em junho de 2018, com salário à base de comissões, não demonstrada coação da empregadora na mudança, mas sim a efetiva solicitação de retorno do empregado a tal função. Tampouco se verificou ofensa ao princípio da estabilidade financeira,inclusive com a comprovação nos autos de remunerações superiores àquelas percebidas quando do exercício da gerência. Diferenças salariais indevidas (art. 468 , §§ 1º e 2º da CLT ). PEDIDO DE DEMISSÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVADO. Inexistindo prova de vício de consentimento ou coação ( CC , arts. 151 , 166 ) no pedido de demissão, não há como acolher o pedido de nulidade do referido ato jurídico, posto que o reclamante não se desvencilhou do seu ônus ( CLT , art. 818 e CPC , art. 373 , I ). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS A LEI 13.467 /2017. REQUISITOS. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 . Com a novel disposição da Lei 13.467 /2017, o art. 791-A , caput, da CLT , passou a prevê o deferimento dos honorários advocatícios decorrentes da mera sucumbência. No caso dos autos, diante da sucumbência da reclamada tem-se como adequada a sua condenação em honorários advocatícios, no percentual de 15% (art. 791-A , § 2º , da CLT ). Recurso ordinário do reclamante conhecido e improvido. Recurso adesivo da reclamada conhecido e improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218269030 SP XXXXX-12.2021.8.26.9030

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    LIMINAR. AGRAVO CONTRA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR QUE CASSOU O ATO ADMINISTRATIVO QUE HAVIA CESSADO A READAPTAÇÃO DA AGRAVADA E DETERMINADO SEU RETORNO À FUNÇÃO ANTERIOR. ANÁLISE DA MAIOR IRREPARABILIDADE (PERICULUM IN MORA) E PLAUSIBILIDADE DO PLEITO (FUMUS BONI IURIS). PROVIMENTO.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20215090068

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    DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Ficou comprovado pela prova oral colhida nos autos que a Autora, a partir de 07/2020, passou a exercer função distinta daquela constante em sua CTPS, bem como que a referida função era de maior responsabilidade do que aquela para a qual foi contratada. Com o fim de se evitar o locupletamento da empresa às custas da trabalhadora, são devidas as diferenças salariais no montante de 30% do seu salário base. Recurso dos Réus a que se conhece e a que se nega provimento no particular.

  • TRT-10 - XXXXX20215100015

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    1. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RETORNO À FUNÇÃO ANTERIOR. NÃO REDUÇÃO SALARIAL. A rescisão indireta consiste no ato pelo qual o empregado rescinde unilateralmente o contrato de trabalho, quando adotada pelo empregador alguma das práticas abusivas previstas no artigo 483 da CLT . Assim, comprovado nos autos que, nada obstante o retorno à função anterior, não houve a alegada redução salarial e tampouco havendo prova de que a mudança de função, por si só, tenha acarretado qualquer tipo de constrangimento à reclamante e ofensa à esfera íntima da empregada, fica mantida a sentença quanto à improcedência dos pedidos de rescisão indireta do contrato e de indenização por dano moral. 3. Recurso da reclamante conhecido e desprovido. Recurso da reclamada conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040733

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    INTERVALO INTERJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL DO PERÍODO DE REPOUSO. CONTRATO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. O desrespeito ao intervalo interjornada gera, por analogia, os mesmos efeitos do descumprimento do intervalo do art. 71 , § 4º , da CLT , sendo devidas as horas que foram subtraídas do descanso, acrescidas do respectivo adicional. Tratando-se de contrato iniciado antes da vigência da Lei nº 13.467 /2017, são devidos os reflexos da parcela também em relação ao período posterior a 11/11/2017. Interpretação do entendimento consolidado na OJ nº 355 da SDI-1 do TST, na Súmula 127 deste Tribunal, no Enunciado nº 1 da Comissão nº 1 da I Jornada sobre a Reforma Trabalhista deste Tribunal e no art. 1º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, editada pela Resolução nº 221/2018.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040020

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    PERSPECTIVA DE GÊNERO. CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES - CEDAW) E CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER (CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ). NÃO RESTABELECIMENTO DA FUNÇÃO DE COORDENADORA APÓS RETORNO DE LICENÇA-MATERNIDADE. 1. Posição privilegiada dos homens como sujeitos de direito, no contexto de uma sociedade patriarcal, que impõe a análise da questão sob uma perspectiva de gênero. Discriminação invisibilizada da mulher proveniente não apenas do conteúdo legislativo formal, mas da estrutura cultural da sociedade que perpetua a exclusão da mulher do sistema de justiça. 2. O esperado é que quando uma trabalhadora retorne da sua licença-maternidade, retome todas as suas atividades. A demandada, contudo, inviabilizou o retorno integral das atividades da autora, justamente quando mais precisava de seu salário para fazer frente às despesas advindas do nascimento da sua filha. 3. Ao inviabilizar o retorno da autora à função de coordenação, ocupada antes do nascimento do filho, as empregadoras passam a mensagem de que as mulheres que se afastam do trabalho em virtude de gravidez são punidas e rebaixadas na carreira, ou, ainda, reforçam a ideia de que se a empregada objetiva ocupar cargos de chefia/direção, não deve desejar a maternidade. 4. A interpretação sistemática da Constituição da Republica e dos seus princípios e direitos fundamentais, notadamente, os valores sociais do trabalho, a dignidade da pessoa humana, o princípio de melhoria das condições sociais da classe trabalhadora e a função social da propriedade (arts. 1º, III e IV, 7º, caput e 170, III e VIII), rechaçam de forma veemente a prática de discriminação. 5. Aplicação do Decreto n.º 9.571 /18, dos Princípios Diretores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU e das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. 6. Ilicitude perpetrada pelas rés, restando configurado o direito à indenização por danos morais. Reforma da sentença que se legitima, no aspecto. INOBSERVÂNCIA DE DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 A SEREM RESGUARDADOS NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS PRIVADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. 1. A dispensa imotivada, como regra, representa direito potestativo do empregador e decorre de seu poder-dever de comando, enquanto responsável por dirigir a prestação de serviços e arcar com os ônus decorrentes da exploração de atividade econômica, na forma do art. 2º da CLT . 2. Caracterizada a atitude abusiva da ré que, sob a escusa de prestar esclarecimentos à sociedade, maculou a imagem e a honra dos funcionários demitidos. 3. O respeito ao trabalhador é condição fundamental para o desenvolvimento sustentável da sociedade e para o cumprimento dos princípios fundamentais da República concernentes ao valor social do trabalho e dignidade da pessoa humana, não se encerrando tal obrigação não com a extinção do vínculo empregatício. 4. Configurado o ato ilícito e/ou o abuso de direito praticado pelo empregador, restando devida a indenização por danos morais pretendida. Reforma da sentença que se legitima, no aspecto.

  • TRT-11 - XXXXX20205110201

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    ACÚMULO DE FUNÇÃO. O acúmulo de função ocorre quando o empregado executa tarefas outras, além daquelas inerentes ao cargo para o qual foi contratado, e que seriam atinentes a outros cargos dentro da estrutura empresarial. Tal circunstância não se confunde com a realização de atividades que se mostrarem complementares ou correlatas à função para a qual o obreiro foi contratado, nem no caso de tarefas esporádicas e feitas de forma superficial.

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