TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165030066
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO. DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. RETORNO AO CARGO EFETIVO. Em face da possível violação do art. 468 , parágrafo único , da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO. DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. RETORNO AO CARGO EFETIVO. O retorno ao cargo anteriormente ocupado é autorizado pelo art. 468 , parágrafo único , da CLT , não configurando alteração lesiva do contrato de trabalho ou redução salarial ilícita, notadamente porque, no caso, o reclamante exerceu a função de confiança por apenas 1 ano e 5 meses. Recurso de revista conhecido e provido. fls. PROCESSO Nº TST- RR-XXXXX-36.2016.5.03.0066 Firmado por assinatura digital em 10/10/2018 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200 -2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.