Roubo, Furto Ou Apropriação Indébita em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260482 SP XXXXX-14.2021.8.26.0482

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Furto qualificado pelo abuso de confiança – Sentença condenatória – Apelo somente defensivo – Pleito absolutório. Descabimento. Conjunto probatório suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do furto – Pedido de desclassificação para o crime de apropriação indébita. Impossibilidade. Apropriar-se é tomar para si, vale dizer, é inverter a natureza da posse, passando a agir como se dono fosse da coisa alheia de que tem posse ou detenção. Na apropriação indébita, ao contrário do furto, o sujeito passivo tem, anteriormente, a posse lícita da coisa. Recebe-a legitimamente. No caso concreto, conforme restou suficientemente provado, a ré em nenhum momento recebeu o bem legitimamente, pois os saques eram controlados mediante anotação em livros. Assim, inexistindo anterior posse ou detenção legítima do objeto, não há falar-se em apropriação indébita, mas furto qualificado pelo abuso de confiança – Dosimetria – Retificação do cálculo das penas – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225080119

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    JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. A improbidade constitui a mais grave das infrações disciplinares, eis que apresenta uma conotação criminal, pois envolve acusação de um crime previsto na lei, pressupõe o dolo e se caracteriza, em geral, pela prática de furto, roubo, estelionato, apropriação indébita, o que configura obtenção ilícita de uma vantagem de qualquer ordem. Assim, cabe ao empregador provar de modo insofismável e eficaz a prática das infrações de conduta ensejadoras da justa causa, atribuídas ao empregado (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC), como ocorreu no presente caso. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-66.2022.5.08.0119 ROT; Data: 13/09/2022; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: MARIA ZUILA LIMA DUTRA)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40037229001 João Pinheiro

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. MAQUINÁRIO AGRÍCOLA (TRATOR). SEGURADO VÍTIMA DE ESTELIONATO. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. PREVISÃO EXPRESSA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no AREsp n.º 402.139/SC , de relatoria do Ministro Raul Araújo, DJe 11/09/2015, não há abusividade na cláusula contratual que prevê a "exclusão de cobertura nos casos em que o dano ao bem segurado é decorrente de apropriação indébita ou estelionato, limitando-a às hipóteses de roubo ou furto". 2 - Reconhecida a ocorrência de estelionato, risco expressamente excluído da cobertura securitária, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130702

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - ATO INCOMPATÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO - SEGURO DE AUTOMÓVEL - APROPRIAÇAO INDÉBITA - CONFIGURAÇÃO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - HIPÓTESE NÃO COBERTA NA APÓLICE - SENTENÇA MANTIDA. - Não deve ser concedida a justiça gratuita requerida quando a parte suplicante efetua o pagamento das custas recursais, praticando ato incompatível com a vontade de recorrer - Considerando que não só foi permitido que terceiro adentrasse no carro, como o fato de que as chaves foram deixadas no veículo, fica descaracterizado o delito de furto, caracterizando a apropriação indébita - O Boletim de Ocorrência possui presunção relativa de veracidade, sendo desconstituído apenas quando produzidas provas em sentido contrário - Não estando o crime de apropriação indébita previsto na apólice, é indevido o pagamento da indenização pela perda do veículo - Recurso não provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160001 Curitiba XXXXX-16.2020.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VEÍCULO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DO AUTOR – NEGATIVA DE COBERTURA, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE APROPRIAÇÃO INDÉBITA NÃO CARACTERIZA QUAISQUER DOS RISCOS COBERTOS – COBERTURA SECURITÁRIA PARA ROUBO OU FURTO, TOTAL OU PARCIAL – AUTOR VÍTIMA DE ESTELIONATO – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO DISTINGUE OS TIPOS PENAIS – INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA EXCLUSÃO DE COBERTURA PARA O CRIME DE ESTELIONATO – AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO SUFICIENTE E CLARA – ARTIGOS 46 E 54 , § 4º , AMBOS DO CDC – COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA – SENTENÇA REFORMADA, COM A REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - XXXXX-16.2020.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HUMBERTO GONCALVES BRITO - J. 04.07.2022)

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE O DOLO ANTECEDENTE DO AGENTE. ADEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA NARRADA NA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. ABSOLVIÇÃO. As provas produzidas sob contraditório judicial são frágeis a embasar o juízo condenatório por apropriação indébita. Ausência de circunstâncias indicativas do dolo antecedente do agente em se apropriar da res. Dúvida que se resolve em favor da Defesa. Parecer ministerial acolhido. Sentença reformada. Absolvição decretada.RECURSO PROVIDO.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20178020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO VEICULAR. SINISTRO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE FURTO. NEGATIVA DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. SEGURADA APELANTE ALEGA QUE A SITUAÇÃO FÁTICA CORRESPONDE À APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXCLUDENTE DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE PROVA. CLÁUSULA ABUSIVA. FORNECEDOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR A CIENTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR ACERCA DA DIFERENÇA ENTRE OS TERMOS TÉCNICO-JURÍDICOS. DEVER LEGAL DE EXPLICITAR HIPÓTESES LIMITATIVAS DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 54 , CDC . CONTRATO DE ADESÃO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS, PORÉM RESTRITOS À DOCUMENTAÇÃO JÁ JUNTADA PELA AUTORA NOS AUTOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO, INDEXADOS UNICAMENTE PELA TAXA SELIC. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. PERDA DE TEMPO ÚTIL DA AUTORA PARA TENTAR RESOLVER O PROBLEMA DE FORMA ADMINISTRATIVA. RECUSA INJUSTIFICADA DE COBERTURA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260477 SP XXXXX-97.2020.8.26.0477

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    Furto qualificado pela fraude e pelo concurso de agentes – Coesão e harmonia do quadro probatório – Condenação mantida. Desclassificação para apropriação indébita ou estelionato – Impossibilidade – Conduta que se adequa perfeitamente ao delito de furto. Penas – Critérios dosimétricos alterados. Regime prisional aberto – Subsistência, em caso de descumprimento das penas alternativas. Apelo defensivo parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20806111001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - TRIBUTÁRIO - PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO -PAGAMENTO DE IPVA - VEÍCULOS OBJETO DE CRIME - ESTELIONATO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ISENÇÃO DO IPVA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR - PERDA DO DOMÍNIO ÚTIL - RECONHECIMENTO - INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. 1. É desnecessária a formação de litisconsórcio passivo necessário entre o Estado e agente criminoso, no que tange às declarações de inexigibilidade de débito de IPVA e de inexistência de propriedade, quando os efeitos da sentença atingem apenas o ente público. 2. É isento da cobrança do IPVA o proprietário de veículo roubado, furtado ou extorquido, no período entre a data da ocorrência do fato e a data de sua devolução, mas a falta de domínio útil do veículo, objeto de crime de estelionato e de apropriação indébita, também inviabiliza a imposição ao proprietário do pagamento de IPVA e demais encargos incidentes sobre o bem. 3. A alienação de veículo automotor ocorre com a tradição, nos termos do art. 1.267 do CC .

  • TJ-DF - XXXXX20228070016 1682180

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    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. IPVA. LICENCIAMENTO. SEGURO DPVAT . VEÍCULO OBJETO DE CRIME. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS. LEI DISTRITAL. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Deferida a gratuidade à recorrente conforme voto. 2. Segundo a lei que instituiu, no DF, o IPVA, Lei Distrital n.º 7.431/1985, art. 1º, § 10, ?(...) desde que o fato seja objeto de ocorrência policial, o IPVA não incide sobre a propriedade de veículo roubado, furtado ou sinistrado e prevalece, nos casos de roubo e furto, até o momento em que o veículo for recuperado (...)?; por seu turno, a Lei Distrital n.º 2.492/1999, em seu art. 1º, concede remissão de débitos relativos ao IPVA para ?os veículos sinistrados, roubados, furtados ou objeto de outro crime contra o patrimônio, enquanto perdurar o delito?. 3. Seja na hipótese de roubo, furto ou apropriação indébita, o efeito é o mesmo: o contribuinte fica desprovido de seu veículo, sendo cabível, portanto, a inexigibilidade do tributo, conforme previsto nas leis distritais mencionadas, bem como, pela mesma razão/lógica, dos demais encargos que incidem sobre o bem, como o licenciamento e o seguro DPVAT , esse último apenas se possível ao réu Detran-DF cumprir a obrigação de excluir o débito, visto que a administradora do seguro DPVAT - Seguradora Líder, anterior, ou Caixa Econômica Federal, atual) - não se encontra no polo passivo da demanda, não podendo ser obrigada a cumprir a obrigação de fazer. Precedentes: acórdãos n.º 1124294, 1251947 e XXXXX. 4. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença reformada para julgar parcialmente procedente o pedido inicial para declarar a inexigibilidade dos débitos de IPVA, licenciamento e seguro DPVAT , desde que possível ao Detran-DF o cumprimento, incidentes sobre o veículo registrado em nome da parte recorrente, a partir de 2008, ano seguinte ao crime. Sem honorários recursais, ante a inexistência de recorrente integralmente vencido.

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