TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260482 SP XXXXX-14.2021.8.26.0482
APELAÇÃO CRIMINAL – Furto qualificado pelo abuso de confiança – Sentença condenatória – Apelo somente defensivo – Pleito absolutório. Descabimento. Conjunto probatório suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do furto – Pedido de desclassificação para o crime de apropriação indébita. Impossibilidade. Apropriar-se é tomar para si, vale dizer, é inverter a natureza da posse, passando a agir como se dono fosse da coisa alheia de que tem posse ou detenção. Na apropriação indébita, ao contrário do furto, o sujeito passivo tem, anteriormente, a posse lícita da coisa. Recebe-a legitimamente. No caso concreto, conforme restou suficientemente provado, a ré em nenhum momento recebeu o bem legitimamente, pois os saques eram controlados mediante anotação em livros. Assim, inexistindo anterior posse ou detenção legítima do objeto, não há falar-se em apropriação indébita, mas furto qualificado pelo abuso de confiança – Dosimetria – Retificação do cálculo das penas – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.