Roubo, Furto Ou Apropriação Indébita em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260482 SP XXXXX-14.2021.8.26.0482

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Furto qualificado pelo abuso de confiança – Sentença condenatória – Apelo somente defensivo – Pleito absolutório. Descabimento. Conjunto probatório suficiente para a comprovação da autoria e materialidade do furto – Pedido de desclassificação para o crime de apropriação indébita. Impossibilidade. Apropriar-se é tomar para si, vale dizer, é inverter a natureza da posse, passando a agir como se dono fosse da coisa alheia de que tem posse ou detenção. Na apropriação indébita, ao contrário do furto, o sujeito passivo tem, anteriormente, a posse lícita da coisa. Recebe-a legitimamente. No caso concreto, conforme restou suficientemente provado, a ré em nenhum momento recebeu o bem legitimamente, pois os saques eram controlados mediante anotação em livros. Assim, inexistindo anterior posse ou detenção legítima do objeto, não há falar-se em apropriação indébita, mas furto qualificado pelo abuso de confiança – Dosimetria – Retificação do cálculo das penas – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

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  • TRT-8 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225080119

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    JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. A improbidade constitui a mais grave das infrações disciplinares, eis que apresenta uma conotação criminal, pois envolve acusação de um crime previsto na lei, pressupõe o dolo e se caracteriza, em geral, pela prática de furto, roubo, estelionato, apropriação indébita, o que configura obtenção ilícita de uma vantagem de qualquer ordem. Assim, cabe ao empregador provar de modo insofismável e eficaz a prática das infrações de conduta ensejadoras da justa causa, atribuídas ao empregado (arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC), como ocorreu no presente caso. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-66.2022.5.08.0119 ROT; Data: 13/09/2022; Órgão Julgador: 4ª Turma; Relator: MARIA ZUILA LIMA DUTRA)

  • TJ-DF - : XXXXX DF XXXXX-47.2012.8.07.0001

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    Furto mediante fraude. Desclassificação para apropriação indébita. 1 - Na apropriação indébita o agente recebe o bem ou o valor da vítima, que o entrega de forma espontânea, sem ser ludibriada, e, posteriormente, quando o agente deveria devolvê-lo, o retém indevidamente. O dolo de apropriar-se é posterior à posse do bem, ou seja, num primeiro momento a posse do autor do fato é legítima. 2 - Pratica o crime de furto o empregado que, em razão da confiança derivada da relação que mantinha com a vítima, subtrai valores da conta bancária utilizando-se do cartão e senha que lhe foram confiados. 3 - Apelação não provida.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60868360001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. NECESSIDADE. POSSE DESVIGIADA DO BEM. EMENDATIO LIBELLI. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CABIMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Pratica o delito de apropriação indébita, e não furto com abuso de confiança, a acusada que, detendo a posse desvigiada, apropria-se de bens, recusando-se a devolvê-los. 2. Narrada a conduta na denúncia, possível a realização da emendatio libelli em segundo grau. 3. "É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva" - Inteligência da Súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça.

  • TJ-DF - XXXXX20188070007 DF XXXXX-78.2018.8.07.0007

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. IMPOSSIBILIDADE. NÚMERO DE DELITOS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. 1. Na apropriação indébita, o dolo do agente em se apropriar da coisa se dá posteriormente à transferência da posse. 2. No furto, o dolo de se apropriar da coisa é antecedente, uma vez que antes da transferência da posse já existe a intenção de se apropriar do bem. 3. Prejudicada a apelação do Ministério Público. Recurso da ré conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260127 SP XXXXX-24.2017.8.26.0127

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    Apelação criminal. Roubo. Apropriação indébita. Absolvição por falta de provas. Mostrando-se precário o acervo incriminatório, impõe-se a solução residual da inexistência de elementos suficientes para a outra resposta que não aquela absolutória.

  • TJ-DF - XXXXX20178070005 DF XXXXX-42.2017.8.07.0005

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA. VIABILIDADE. ENTREGA ESPONTÂNEA DO BEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a caracterização do furto de uso, necessária a presença dos seguintes requisitos: total ausência do ânimo de assenhoramento; rápida devolução da coisa; restituição integral, no mesmo local, sem qualquer dano e antes que a vítima tenha dado falta do bem subtraído. 2. De rigor a desclassificação do crime de furto para apropriação indébita, pois demonstrado que a vítima entregou o veículo espontaneamente ao réu, em razão da profissão de mecânico, para consertá-lo e que este, após a ingestão de bebida alcoólica, resolveu se apossar do bem e, inclusive, vendeu o estepe. 3. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160014 PR XXXXX-09.2014.8.16.0014 (Acórdão)

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    EMENTA – FURTO QUALIFICADO (ART. 155 , § 4º , II , DO CP )– SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DA DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE FURTO QUALIFICADO PARA FURTO SIMPLES – NÃO ACOLHIMENTO – ABUSO DE CONFIANÇA DEVIDAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – IMPOSSIBILIDADE – APOSSAMENTO CLANDESTINO CONFIGURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-09.2014.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador João Domingos Küster Puppi - J. 28.09.2020)

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260071 SP XXXXX-08.2012.8.26.0071

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    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – APROPRIAÇÃO INDÉBITA E CONDUTA INCOMPATÍVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECONHECIMENTO DA CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL - ACUSAÇÃO FALSA - CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÃO - DANOS MORAIS ARBITRADOS EM 50 SALÁRIOS MÍNIMOS - RECURSO PROVIDO. I- Devidamente comprovada nos autos a ofensa moral de que foi vítima a autora, ante a falsa comunicação da prática do crime de apropriação indébita e conduta irregular realizada pelos réus, pertinente a sua condenação por danos morais; II- A valoração da compensação do dano moral há que ser determinada pelo prudente arbítrio judicial, considerando uma forma de satisfação à vítima pelo sofrimento, constrangimento e vexame suportados e punição ao infrator, pelo que fixada em valor correspondente a 50 salários mínimos vigentes à época dos fatos, com juros de mora a partir de antão e correção monetária a partir da fixação.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-6

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    I. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PLEITEANDO A COBRANÇA DE SEGURO E LUCROS CESSANTES PELA DEMORA DO PAGAMENTO. II. VEÍCULO SEGURADO POR FURTO OU ROUBO. PERDA DO BEM DECORRENTE DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. LOCADORA DE VEÍCULOS. III. - SENTENÇA QUE NÃO ACOLHEU OS PEDIDOS DIANTE DA EXCLUSÃO DA COBERTURA EM RELAÇÃO À APROPRIAÇÃO INDÉBITA. IV. - DIFICULDADE PARA O LEIGO, DE DISTINÇÃO ENTRE FURTO E APROPRIAÇÃO INDÉBITA, DE VEZ QUE SE BUSCA UMA GARANTIA CONTRA A PERDA DO BEM SEGURADO. V. - CONTRATO DE ADESÃO. DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR NÃO ATENDIDO SATISFATORIAMENTE. APLICAÇÃO DOS ARTS. 54 § 4º E 47 DA LEI 8.078 /90. VI. - EXCLUSÃO INEFICAZ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VII. - LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. DEMORA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA INJUSTIFICADA, DIANTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE SÓ NESTE JULGAMENTO FOI CONSIDERADA INEFICAZ. VIII. - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. ART. 21 DO CPC E SÚMULA 306 DO STJ. IX. - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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