EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 , CPC . URGÊNCIA DO CASO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO MAGISTRADO DE PISO. AÇÃO DE GUARDA DE CRIANÇA. COMPETÊNCIA DO LOCAL ONDE RESIDE A CRIANÇA. ART. 147 , ECA . SÚMULA 383, STJ. ACERTO DA DECISÃO EXARADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Inicialmente, tem-se pelo conhecimento do presente agravo de instrumento, ante a taxatividade mitigada do art. 1.015 , do CPC , conforme decisão descrita no REsp XXXXX/MT , quando o Superior Tribunal de Justiça, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu que a taxatividade do rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil é mitigada, sendo cabível o agravo de instrumento quando verificada urgência decorrente da postergação do julgamento da questão, como é o caso em questão, de determinação de competência para o julgamento da demanda. 2- Tem-se como objeto do presente agravo a reforma do decisum monocrático lançado ao evento 299 do processo relacionado, onde o Magistrado, de ofício, declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Comarca de Betim/MG, competente para processar e julgar os autos, por força do disposto no art. 147 , do ECA , que destaca a determinação de competência no domicílio dos pais ou responsável. 3- Em se tratando de guarda de criança e adolescente, tem-se pela aplicação do princípio do juiz imediato, atendendo-se o melhor interesse da criança. De rigor o reconhecimento de que a criança vive em Betim/MG, desde no mínimo o ano de 2018, restando acertada, a princípio, a decisão proferida pelo Magistrado da instância de piso, na forma descrita no parecer ministerial lançado nos autos originários. 4- No caso em comento, prevalece a da regra especial, descrita no art. 147 , I e II , do ECA , sobre a regra "perpetuactio jurisdictionis", descrita no art. 43 , CPC . Ainda, na forma da Súmula 383, STJ, que determina que a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda, tem-se pela manutenção da decisão agravada. 5- Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-93.2021.8.27.2700 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 03/11/2021, DJe 16/11/2021 13:38:05)