Art. 147, I, do Eca em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20198240000 Araquari XXXXX-57.2019.8.24.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARAQUARI EM FACE DO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE JOINVILLE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. COMPETÊNCIA DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS PELO MENOR INFRATOR. EXEGESE DO ARTIGO 147 , § 2º , DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO DESPROVIDO. A competência para o processamento da execução de medidas socioeducativas será determinada, via de regra, pelo domicílio dos pais ou responsáveis do adolescente, conforme dispõe o art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente .

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  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20238260000 Campo Limpo Paulista

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Execução de medida socioeducativa – Liberdade assistida – Adolescente reside com a genitora - Domicílio dos pais ou responsáveis do adolescente como critério determinante – Art. 147 , I , § 2º do ECA e Art. 800 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça – Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente – Art. 227 da CF e art. 3º do ECA – Conflito julgado procedente - Reconhecimento da competência do Juízo Suscitado, 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Limpo Paulista.

  • TJ-SP - Conflito de Competência Infância e Juventude: CC XXXXX20198260000 SP XXXXX-85.2019.8.26.0000

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    Conflito de competência. Ação de adoção. Competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude do local da residência da atual guardiã da criança. Critério de natureza absoluta. Inteligência do artigo 147 , I , do ECA . Súmula 383 do C. STJ. Conflito procedente para declarar a competência do MM. Juízo suscitado, da Vara da Infância e da Juventude de Jaú (2ª Vara Criminal).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHO MENOR DE IDADE. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA COMARCA DE OUTRO ESTADO. RECURSO PREJUDICADO.POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, HOUVE A DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO À COMARCA DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. NESSE CONTEXTO, RESTA JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA MEDIDA EM QUE A DECISÃO OBJETO DO RECURSO DEVERÁ SER RATIFICADA OU RETIFICADA PELO JUÍZO COMPETENTE, ABRINDO-SE, ENTÃO, NOVA OPORTUNIDADE DE RECURSO.RECURSO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

    Encontrado em: I do ECA... ação que envolve interesse de criança ou adolescente, o foro competente para o processamento e julgamento do feito é o do domicílio dos pais ou responsáveis a teor do art. 53 ,a, I , do CPC c/c e art. 147

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgInt no CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DOS GUARDIÕES DA MENOR - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE REONHECEU A COMPETÊNICA DO JUÍZO SUSCITANTE - INSURGÊNCIA DO INTERESSADO. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente tutela interesses, direitos e garantias de vulneráveis, elegendo, como princípio primordial a guiar suas relações, o do melhor interesse do menor.Portanto, as normas contidas nesse diploma legal são especiais, prevalecendo em face das regras gerais, desde que sejam observadas as particularidades de cada caso concreto. Nesse sentido, o art. 147 , I , da Lei n. 8.069 /1990 contempla o princípio do juiz imediato, ao dispor que a competência para dirimir conflitos nos quais interesses de crianças e adolescentes estejam envolvidos será determinada pelo domicílio dos pais ou do responsável.1.1. Na hipótese dos autos, os guardiões da menor são seus avós maternos, nos termos de acordo firmado entre estes e os genitores da infante, sendo o juízo do domicílio daqueles o competente para decidir questões sobre a guarda da criança. 2. Agravo interno desprovido.

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento XXXXX20228272700

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DECLINOU DA COMPETÊNCIA. REMESSA À COMARCA ONDE VIVE A RESPONSÁVEL E AS CRIANÇAS. PRINCÍPIO DO JUIZ IMEDIATO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AGRAVO DO RÉU. ART. 147 , ECA . MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Tem-se como objeto do presente agravo a reforma do decisum monocrático lançado ao evento 73 do processo relacionado, onde a Magistrada, de ofício, declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Comarca de Palmitos/SC, competente para processar e julgar os autos, por força do disposto no art. 147 , do ECA , que destaca a determinação de competência no domicílio dos pais ou responsável. 2- Em se tratando de guarda de criança e adolescente, tem-se pela aplicação do princípio do juiz imediato, atendendo-se o melhor interesse da criança. De rigor o reconhecimento de que as crianças vivem em Palmitos/SC, desde no mínimo junho de 2021, restando acertada, a princípio, a decisão proferida pela Magistrada da instância de piso. 3- No caso em comento, prevalece a da regra especial, descrita no art. 147 , I e II , do ECA , sobre a regra "perpetuactio jurisdictionis", descrita no art. 43 , CPC . 4- Ainda, na forma da Súmula 383, STJ, que determina que a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor, tem-se que tal competência é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda, e, no caso, deve-se manter a decisão agravada por seus regulares termos. 5- Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-83.2022.8.27.2700 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 03/08/2022, DJe 05/08/2022 13:52:30)

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1699659

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C PARTILHA, GUARDA DE MENORES E ALIMENTOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA ABSOLUTA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. ART. 147 DO ECA E SÚMULA 383 /STJ. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. CABIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. O foro competente para a demanda que envolve o interesse de menor é o do domicílio de quem exerce a guarda ( CPC/15 , art. 53 , I , e ECA , art. 147 ). 2. Trata-se de competência territorial que, em regra, possui natureza relativa e não poderia, assim, ser declinada de ofício, nos termos do art. 64 do CPC/15 , bem como da Súmula 33 do c. STJ, segundo a qual ?A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício?. 3. Todavia, em se tratando de demanda que envolve o interesse de menor, a jurisprudência dominante confere à competência territorial natureza absoluta, a fim de admitir a declinação da competência, de ofício, para o foro de domicílio dos pais ou responsável ou, na falta deles, para o lugar onde se encontre a criança ou adolescente, com base no artigo 147 , I e II , do Estatuto da Criança e do Adolescente , bem como na Súmula 383 /STJ. Precedentes do STJ e do TJDFT. 4. Conflito negativo conhecido para declarar a competência do d. Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, o Suscitante.

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento XXXXX20218272700

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 , CPC . URGÊNCIA DO CASO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO MAGISTRADO DE PISO. AÇÃO DE GUARDA DE CRIANÇA. COMPETÊNCIA DO LOCAL ONDE RESIDE A CRIANÇA. ART. 147 , ECA . SÚMULA 383, STJ. ACERTO DA DECISÃO EXARADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Inicialmente, tem-se pelo conhecimento do presente agravo de instrumento, ante a taxatividade mitigada do art. 1.015 , do CPC , conforme decisão descrita no REsp XXXXX/MT , quando o Superior Tribunal de Justiça, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu que a taxatividade do rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil é mitigada, sendo cabível o agravo de instrumento quando verificada urgência decorrente da postergação do julgamento da questão, como é o caso em questão, de determinação de competência para o julgamento da demanda. 2- Tem-se como objeto do presente agravo a reforma do decisum monocrático lançado ao evento 299 do processo relacionado, onde o Magistrado, de ofício, declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Comarca de Betim/MG, competente para processar e julgar os autos, por força do disposto no art. 147 , do ECA , que destaca a determinação de competência no domicílio dos pais ou responsável. 3- Em se tratando de guarda de criança e adolescente, tem-se pela aplicação do princípio do juiz imediato, atendendo-se o melhor interesse da criança. De rigor o reconhecimento de que a criança vive em Betim/MG, desde no mínimo o ano de 2018, restando acertada, a princípio, a decisão proferida pelo Magistrado da instância de piso, na forma descrita no parecer ministerial lançado nos autos originários. 4- No caso em comento, prevalece a da regra especial, descrita no art. 147 , I e II , do ECA , sobre a regra "perpetuactio jurisdictionis", descrita no art. 43 , CPC . Ainda, na forma da Súmula 383, STJ, que determina que a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda, tem-se pela manutenção da decisão agravada. 5- Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-93.2021.8.27.2700 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 03/11/2021, DJe 16/11/2021 13:38:05)

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218272700

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 , CPC . URGÊNCIA DO CASO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO MAGISTRADO DE PISO. AÇÃO DE GUARDA DE CRIANÇA. COMPETÊNCIA DO LOCAL ONDE RESIDE A CRIANÇA. ART. 147 , ECA . SÚMULA 383, STJ. ACERTO DA DECISÃO EXARADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Inicialmente, tem-se pelo conhecimento do presente agravo de instrumento, ante a taxatividade mitigada do art. 1.015 , do CPC , conforme decisão descrita no REsp XXXXX/MT , quando o Superior Tribunal de Justiça, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu que a taxatividade do rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil é mitigada, sendo cabível o agravo de instrumento quando verificada urgência decorrente da postergação do julgamento da questão, como é o caso em questão, de determinação de competência para o julgamento da demanda. 2- Tem-se como objeto do presente agravo a reforma do decisum monocrático lançado ao evento 299 do processo relacionado, onde o Magistrado, de ofício, declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Comarca de Betim/MG, competente para processar e julgar os autos, por força do disposto no art. 147 , do ECA , que destaca a determinação de competência no domicílio dos pais ou responsável. 3- Em se tratando de guarda de criança e adolescente, tem-se pela aplicação do princípio do juiz imediato, atendendo-se o melhor interesse da criança. De rigor o reconhecimento de que a criança vive em Betim/MG, desde no mínimo o ano de 2018, restando acertada, a princípio, a decisão proferida pelo Magistrado da instância de piso, na forma descrita no parecer ministerial lançado nos autos originários. 4- No caso em comento, prevalece a da regra especial, descrita no art. 147 , I e II , do ECA , sobre a regra "perpetuactio jurisdictionis", descrita no art. 43 , CPC . Ainda, na forma da Súmula 383, STJ, que determina que a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda, tem-se pela manutenção da decisão agravada. 5- Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-93.2021.8.27.2700 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 03/11/2021, DJe 16/11/2021 13:38:05)

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228272700

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DECLINOU DA COMPETÊNCIA. REMESSA À COMARCA ONDE VIVE A RESPONSÁVEL E AS CRIANÇAS. PRINCÍPIO DO JUIZ IMEDIATO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AGRAVO DO RÉU. ART. 147 , ECA . MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Tem-se como objeto do presente agravo a reforma do decisum monocrático lançado ao evento 73 do processo relacionado, onde a Magistrada, de ofício, declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Comarca de Palmitos/SC, competente para processar e julgar os autos, por força do disposto no art. 147 , do ECA , que destaca a determinação de competência no domicílio dos pais ou responsável. 2- Em se tratando de guarda de criança e adolescente, tem-se pela aplicação do princípio do juiz imediato, atendendo-se o melhor interesse da criança. De rigor o reconhecimento de que as crianças vivem em Palmitos/SC, desde no mínimo junho de 2021, restando acertada, a princípio, a decisão proferida pela Magistrada da instância de piso. 3- No caso em comento, prevalece a da regra especial, descrita no art. 147 , I e II , do ECA , sobre a regra "perpetuactio jurisdictionis", descrita no art. 43 , CPC . 4- Ainda, na forma da Súmula 383 , STJ, que determina que a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor, tem-se que tal competência é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda, e, no caso, deve-se manter a decisão agravada por seus regulares termos. 5- Agravo de instrumento conhecido e improvido. (Agravo de Instrumento XXXXX-83.2022.8.27.2700, Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, GAB. DA DESA. JACQUELINE ADORNO, julgado em 03/08/2022, DJe 05/08/2022 13:52:30)

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