Art. 147, I, do Eca em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Conflito de Jurisdição: CJ XXXXX20198240000 Araquari XXXXX-57.2019.8.24.0000

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARAQUARI EM FACE DO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE JOINVILLE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. COMPETÊNCIA DO LOCAL DE RESIDÊNCIA DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS PELO MENOR INFRATOR. EXEGESE DO ARTIGO 147 , § 2º , DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO DESPROVIDO. A competência para o processamento da execução de medidas socioeducativas será determinada, via de regra, pelo domicílio dos pais ou responsáveis do adolescente, conforme dispõe o art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente .

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  • TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX20238260000 Campo Limpo Paulista

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Execução de medida socioeducativa – Liberdade assistida – Adolescente reside com a genitora - Domicílio dos pais ou responsáveis do adolescente como critério determinante – Art. 147 , I , § 2º do ECA e Art. 800 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça – Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente – Art. 227 da CF e art. 3º do ECA – Conflito julgado procedente - Reconhecimento da competência do Juízo Suscitado, 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Limpo Paulista.

  • TJ-SP - Conflito de Competência Infância e Juventude: CC XXXXX20198260000 SP XXXXX-85.2019.8.26.0000

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    Conflito de competência. Ação de adoção. Competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude do local da residência da atual guardiã da criança. Critério de natureza absoluta. Inteligência do artigo 147 , I , do ECA . Súmula 383 do C. STJ. Conflito procedente para declarar a competência do MM. Juízo suscitado, da Vara da Infância e da Juventude de Jaú (2ª Vara Criminal).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS EM FAVOR DE FILHO MENOR DE IDADE. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA COMARCA DE OUTRO ESTADO. RECURSO PREJUDICADO.POSTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, HOUVE A DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO À COMARCA DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. NESSE CONTEXTO, RESTA JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA MEDIDA EM QUE A DECISÃO OBJETO DO RECURSO DEVERÁ SER RATIFICADA OU RETIFICADA PELO JUÍZO COMPETENTE, ABRINDO-SE, ENTÃO, NOVA OPORTUNIDADE DE RECURSO.RECURSO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

    Encontrado em: I do ECA... ação que envolve interesse de criança ou adolescente, o foro competente para o processamento e julgamento do feito é o do domicílio dos pais ou responsáveis a teor do art. 53 ,a, I , do CPC c/c e art. 147

  • TJ-MG - Conflito de Competência XXXXX20248130000 1.0000.24.104117-7/000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE GUARDA - DOMICÍLIO DE QUEM DETÉM A GUARDA - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - LOCAL DE DOMICÍLIO DO DETENTOR DA GUARDA DE FATO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 383 DO STJ - CONFLITO ACOLHIDO. - Ainda que se admita a mitigação da regra da estabilização da competência prevista no art. 43 , do CPC em face do princípio do juízo imediato (art. 147 , I e II , do ECA ), deve-se observar o local que melhor atende a prevalência do princípio do melhor interesse do menor - Ajuizada a ação no foro de domicílio da detentora da guarda de fato, é este o Juízo competente para processar e julgar a demanda, em observância ao art. 147 , I , do ECA e Súmula 383, do STJ.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - GUARDA COMPARTILHADA - COMPETÊNCIA - ARTIGO 147 , INCISO I , DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - LAR DE REFERÊNCIA - RESIDÊNCIA MATERNA - RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do artigo 147 , inciso I , do Estatuto da Criança e do Adolescente , a competência para as ações que envolvam interesse de menor é do Juízo do foro do domicílio dos pais ou responsável. Se ambos ostentam o poder familiar, ou seja, possuem guarda legal concorrente, as ações devem ser propostas no foro do domicílio daquele cuja residência é o lar de referência do menor, a fim de preservar o interesse deste.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgInt no CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR - PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA - COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DOS GUARDIÕES DA MENOR - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE REONHECEU A COMPETÊNICA DO JUÍZO SUSCITANTE - INSURGÊNCIA DO INTERESSADO. 1. O Estatuto da Criança e do Adolescente tutela interesses, direitos e garantias de vulneráveis, elegendo, como princípio primordial a guiar suas relações, o do melhor interesse do menor.Portanto, as normas contidas nesse diploma legal são especiais, prevalecendo em face das regras gerais, desde que sejam observadas as particularidades de cada caso concreto. Nesse sentido, o art. 147 , I , da Lei n. 8.069 /1990 contempla o princípio do juiz imediato, ao dispor que a competência para dirimir conflitos nos quais interesses de crianças e adolescentes estejam envolvidos será determinada pelo domicílio dos pais ou do responsável.1.1. Na hipótese dos autos, os guardiões da menor são seus avós maternos, nos termos de acordo firmado entre estes e os genitores da infante, sendo o juízo do domicílio daqueles o competente para decidir questões sobre a guarda da criança. 2. Agravo interno desprovido.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA NO CURSO DA AÇÃO, EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO DOS MENORES. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA REGRA DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS ( CPC/2015 , ART. 43 ), DIANTE DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO, PREVISTO NO ART. 147 , I E II , DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Nos termos do art. 43 do CPC/2015 , a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, não havendo qualquer relevância nas modificações supervenientes do estado de fato ou de direito, salvo quando houver supressão de órgão judiciário ou alteração da competência absoluta. Trata-se da regra da perpetuatio jurisdictionis, que impõe a estabilização da competência. 2. Ocorre que, tratando-se de demanda que envolve interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia no que diz respeito à competência deve observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo art. 227 da Constituição Federal , o qual deve orientar a atuação tanto do legislador quanto do aplicador da norma jurídica, vinculando-se o ordenamento infraconstitucional aos seus contornos. 2.1. Nessa linha de entendimento, a competência para esses casos é disciplinada no art. 147 , incisos I e II , do Estatuto da Criança e do Adolescente , que estabelece o denominado princípio do juízo imediato, o qual determina que a competência será fixada (i) pelo domicílio dos pais ou responsável; ou (ii) pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável, excepcionando as regras gerais de competência estabelecidas no CPC , garantindo-se, assim, uma tutela jurisdicional mais eficaz e segura ao menor. 3. Na hipótese, a ação foi inicialmente distribuída no foro do lugar onde se encontravam as adolescentes (Altônia/PR), a teor do art. 147 , II , do ECA , tendo em vista que o genitor estava preso e a genitora estava em local incerto. Todavia, considerando que os atuais responsáveis pelas adolescentes (tia materna e seu companheiro), diante da guarda provisória deferida, possuem domicílio em Barueri/SP, era mesmo de rigor o deslocamento da competência para a respectiva comarca, nos termos do inciso I do art. 147 do ECA , para que seja julgada a ação de destituição de poder familiar contra seus genitores. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-3

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA CONSENSUAL. FORO DE COMPETÊNCIA. ART. 147 , I DO ECA . MELHOR INTERESSE DO MENOR. GUARDA DE MENOR. INDISPONÍVEL. TRANSIGÍVEL. O propósito recursal é julgar acerca da competência do juízo brasileiro para tratar da homologação de acordo extrajudicial de mudança de guarda de menor, tendo em vista que a avó paterna, a quem se visa transferir a guarda e com quem se encontra o menor, é domiciliada nos Estados Unidos. A inteligência do art. 147 , inc. I , do ECA é a de que o foro competente para julgar controvérsias sobre guarda é o domicílio de quem detém a guarda de fato do infante, de forma a minimizar os impactos do litígio na vida do menor e a oferecer prestação jurisdicional a este de forma rápida e efetiva. A hipótese de acordo extrajudicial de mudança consensual de guarda sem controvérsia que demande o estabelecimento de processo litigioso possibilita a flexibilização da norma cogente, em atenção ao melhor interesse do menor. O acordo que se limita a estabelecer forma de exercício de guarda não implica em renúncia de direito, sendo passível de transação. Recurso Especial conhecido e provido, para fixar o foro de competência no Brasil e homologar o acordo de transferência de guarda.

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento XXXXX20228272700

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS. DECISÃO QUE, DE OFÍCIO, DECLINOU DA COMPETÊNCIA. REMESSA À COMARCA ONDE VIVE A RESPONSÁVEL E AS CRIANÇAS. PRINCÍPIO DO JUIZ IMEDIATO. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. AGRAVO DO RÉU. ART. 147 , ECA . MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - Tem-se como objeto do presente agravo a reforma do decisum monocrático lançado ao evento 73 do processo relacionado, onde a Magistrada, de ofício, declinou da competência e determinou a remessa dos autos à Comarca de Palmitos/SC, competente para processar e julgar os autos, por força do disposto no art. 147 , do ECA , que destaca a determinação de competência no domicílio dos pais ou responsável. 2- Em se tratando de guarda de criança e adolescente, tem-se pela aplicação do princípio do juiz imediato, atendendo-se o melhor interesse da criança. De rigor o reconhecimento de que as crianças vivem em Palmitos/SC, desde no mínimo junho de 2021, restando acertada, a princípio, a decisão proferida pela Magistrada da instância de piso. 3- No caso em comento, prevalece a da regra especial, descrita no art. 147 , I e II , do ECA , sobre a regra "perpetuactio jurisdictionis", descrita no art. 43 , CPC . 4- Ainda, na forma da Súmula 383, STJ, que determina que a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor, tem-se que tal competência é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda, e, no caso, deve-se manter a decisão agravada por seus regulares termos. 5- Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-83.2022.8.27.2700 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 03/08/2022, DJe 05/08/2022 13:52:30)

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