TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-77.2020.8.07.0000
RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO. DETRAN-DF. ANULAÇÃO DE EXAME PSICOTÉCNICO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DO CANDIDATO NO CERTAME. APROVAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS. NOMEAÇÃO E POSSE ASSEGURADAS NA DECISÃO PARADIGMA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. A reclamação, prevista no art. 988 , II , do CPC , é o meio de impugnação próprio e adequado para assegurar a autoridade das decisões do Tribunal. 2. Se o v. acórdão do Conselho Especial que anulou o exame psicotécnico do candidato e lhe assegurou o prosseguimento no certame, asseguradas sua nomeação e posse caso aprovado nas demais etapas do concurso público, não foi cumprido, a hipótese consubstancia descumprimento de decisão transitada em julgado. 3. Reclamação julgada procedente.