Detran/df. Exame Psicotécnico em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-77.2020.8.07.0000

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    RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRÂNSITO. DETRAN-DF. ANULAÇÃO DE EXAME PSICOTÉCNICO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA PROSSEGUIMENTO DO CANDIDATO NO CERTAME. APROVAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS. NOMEAÇÃO E POSSE ASSEGURADAS NA DECISÃO PARADIGMA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. A reclamação, prevista no art. 988 , II , do CPC , é o meio de impugnação próprio e adequado para assegurar a autoridade das decisões do Tribunal. 2. Se o v. acórdão do Conselho Especial que anulou o exame psicotécnico do candidato e lhe assegurou o prosseguimento no certame, asseguradas sua nomeação e posse caso aprovado nas demais etapas do concurso público, não foi cumprido, a hipótese consubstancia descumprimento de decisão transitada em julgado. 3. Reclamação julgada procedente.

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  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-34.2019.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO. SUBJETIVIDADE. NOVO EXAME. NECESSÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. 1. É legal a exigência de exame psicológico de candidato a cargo a ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal, todavia, a avaliação deve pautar-se em critérios objetivos, sob pena de nulidade. 2. Segundo entendimento esposado pelo Excelso STF em sede de repercussão geral nos autos do RE XXXXX RG/DF, ?No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetos, para prosseguimento no certame?. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-10.2019.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO. SUBJETIVIDADE. NOVO EXAME. NECESSÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. 1. É legal a exigência de exame psicológico de candidato a cargo a ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal, todavia, a avaliação deve pautar-se em critérios objetivos, sob pena de nulidade. 2. Segundo entendimento esposado pelo Excelso STF em sede de repercussão geral nos autos do RE XXXXX RG/DF, ?No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetos, para prosseguimento no certame?. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070018 DF XXXXX-20.2019.8.07.0018

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    APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATO NÃO-RECOMENDADO. SUBJETIVIDADE. NOVO EXAME. NECESSÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. 1. É legal a exigência de exame psicológico de candidato a cargo a ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal, todavia, a avaliação deve pautar-se em critérios objetivos, sob pena de nulidade. 2. Segundo entendimento esposado pelo Excelso STF em sede de repercussão geral nos autos do RE XXXXX RG/DF, ?No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetos, para prosseguimento no certame?. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20098260477 SP XXXXX-79.2009.8.26.0477

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    Apelação criminal – Peculato – Sentença condenatória pelo art. 313-A e 327 do Código Penal , e, diante da pena em concreto aplicada, reconhecimento da prescrição. Recurso de Eunice pelo afastamento do reconhecimento da prescrição, e pela absolvição (arts. 386 , I , II , IV ou VII, do CPP ). Materialidade a autoria comprovadas – Ré (ora apelante) que era Psicóloga titular de clínica em São Caetano do Sul e cadastrada pelo DETRAN para realizar exames médicos e psicotécnicos necessários à expedição de CNH, e com acesso ao sistema de informática para inserção de dados sobre a realização de exames dos candidatos. Registrou a realização do exame do corréu José Bernardo em 28.02.2007, e tal pessoa disse que procurou despachante para pagar IPVA do seu carro, e lhe ofereceram a CNH por R$ 3.000,00 sem a realização de exames, e de fato não os fez. Exame psicotécnico de José Bernardo que não ocorreu. Dosimetria – Penas-base fixadas no mínimo legal. Sem alteração nas demais fases. Prescrição – r. sentença que consignou que o último marco interruptivo ocorreu em 28.02.2012, com transcurso de mais de 06 anos na data da prolação da r. sentença. Prescrição inafastável. Recurso da Defesa improvido, mantendo-se a condenação, a pena fixada e a consequente declaração de prescrição da pretensão punitiva estatal.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1751093

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    MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOLÓGICO. CANDIDATO INÁPTO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. SUBJETIVIDADE. LAUDO ASSINADO POR UM PSICÓLOGO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO PSICÓLOGO QUE APRECIOU O RECURSO. NOVO EXAME. NECESSÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. 1. É legal a exigência de exame psicológico de candidato a cargo a ingresso nas fileiras da Polícia Penal do Distrito Federal, todavia, a avaliação deve pautar-se em critérios objetivos, sob pena de nulidade 2. O art. 62 da Lei Distrital 4.949/2012 estabelece que "o exame psicotécnico é realizado por banca examinadora composta por, pelo menos, três especialistas?, razão pela qual se considera nulo o laudo de exame psicológico de concurso público do Distrito Federal que consta apenas a assinatura de um psicólogo. 3. O § 2º do art. 63 da Lei Distrital 4.949/2012 dispõe que"os profissionais que efetuam o exame psicotécnico não podem participar do julgamento de recursos?, motivo pelo qual deve constar, na resposta ao recurso, a assinatura do psicólogo, a fim de tornar possível a verificação do cumprimento do disposto no 2º do art. 63 da Lei Distrital 4.949/2012. 4. Segundo entendimento esposado pelo Excelso STF em sede de repercussão geral nos autos do RE XXXXX RG/DF, ?No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame?. 5. Segurança concedida.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20218120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DEMORA NO CUMPRIMENTO DA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE PERMITIA A PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO – SITUAÇÃO ORDINÁRIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA DESIDIOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RECURSO DESPROVIDO. 1 – Tendo o autor obtida a liminar nos autos de mandado de segurança no intuito de participar de fases posteriores do concurso público, a demora de quase dois anos para o cumprimento da decisão não partiu de mera desídia da Administração Pública, mas de situações supervenientes internas (ausência de pessoal, de recursos financeiros), que obstaram a marcha do certame, não havendo uma conduta deliberadamente ilícita apta a gerar os danos alegados pelo autor – que inclusive restou aprovado e, por conseguinte, nomeado posteriormente para o cargo. 2 – Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

    Encontrado em: Mencionou que foi obrigado a terceirizar a avaliação do REQUERENTE no exame psicotécnico, por meio de contratação através de licitação e que haviam outros 47 candidatos na mesma situação... Consoante salientado, depreende-se dos autos que a segurança buscada naquele mandamus estava relacionada à não convocação do REQUERENTE para a segunda fase do concurso (exame psicotécnico), motivando a... Vale dizer que sequer houve impugnação por parte do REQUERENTE quanto à informação trazida na contestação de que na fase pendente de exame psicotécnico existiam outros 47 candidatos na mesma situação

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20218120001 Campo Grande

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DEMORA NO CUMPRIMENTO DA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE PERMITIA A PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO – SITUAÇÃO ORDINÁRIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA DESIDIOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RECURSO DESPROVIDO. 1 – Tendo o autor obtida a liminar nos autos de mandado de segurança no intuito de participar de fases posteriores do concurso público, a demora de quase dois anos para o cumprimento da decisão não partiu de mera desídia da Administração Pública, mas de situações supervenientes internas (ausência de pessoal, de recursos financeiros), que obstaram a marcha do certame, não havendo uma conduta deliberadamente ilícita apta a gerar os danos alegados pelo autor – que inclusive restou aprovado e, por conseguinte, nomeado posteriormente para o cargo. 2 – Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

    Encontrado em: Mencionou que foi obrigado a terceirizar a avaliação do REQUERENTE no exame psicotécnico, por meio de contratação através de licitação e que haviam outros 47 candidatos na mesma situação... Consoante salientado, depreende-se dos autos que a segurança buscada naquele mandamus estava relacionada à não convocação do REQUERENTE para a segunda fase do concurso (exame psicotécnico), motivando a... Vale dizer que sequer houve impugnação por parte do REQUERENTE quanto à informação trazida na contestação de que na fase pendente de exame psicotécnico existiam outros 47 candidatos na mesma situação

  • TRF-5 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL XXXXX20124058200

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    PROCESSO Nº: XXXXX-35.2012.4.05.8200 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL PARTE AUTORA: CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DECIMA TERCEIRA REGIAO ADVOGADO: Carmen Rachel Dantas Mayer PARTE RÉ: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ADVOGADO: Romilton Dutra Diniz RELATOR (A ): Desembargador (a) Federal Manoel de Oliveira Erhardt - 4ª Turma EMENTA ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA. FISCALIZAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO DETRAN. ATIVIDADE DE PSICOLÓGO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO TETO DE ATENDIMENTO POR PSICOLÓGO. RESOLUÇÃO. CABIMENTO. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA. 1. A sentença prolatada nos presentes autos julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Conselho Regional de Psicologia - 13ª Região para condenar o DETRAN/PB a abster-se de impedir a atividade fiscalizatória do CRP-13 relativamente à participação de psicólogos na realização de exames psicológicos para a obtenção de CNH, além de observar o limite quantitativo de atendimentos de, no máximo, 10 (dez) candidatos por jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho dos psicólogos (art. 85 da Lei nº 5.766 /71). 2. Independente da demonstração da observância das condições existentes na Resolução CFP nº 03/2007 e na Resolução CONTRAN nº 267/2008, no tocante às condições em que estão sendo realizados os exames psicotécnicos, importa observar que a Lei nº 5.766 /71 atribui ao CRP a fiscalização do exercício da profissão de psicólogo, devendo-se salientar, ainda, que as resoluções referidas trazem essa mesma previsão para a hipótese específica de exames psicotécnicos para obtenção de CNH, sendo, portanto, a fiscalização pretendida, uma garantia legal. 3. Por outro lado, deve ser corrigida a irregularidade relativa à inobservância do teto de atendimento por psicólogo/dia, que de acordo com a mencionada Resolução do CFP, deve ser de no máximo 10 (dez) candidatos por jornada diária de 8 (oito) horas de trabalho. 4. Remessa necessária improvida. ats

  • TJ-DF - EMBARGOS INFRINGENTES CIVEIS: EIC XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    EXAME PSICOTÉCNICO COM PREVISÃO NO EDITAL E NA LEI. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS DE AVALIAÇÃO NO EDITAL. NULIDADE DO EXAME PSICOTÉCNICO... a novo exame psicotécnico... Às fls. 479/484, o DISTRITO FEDERAL opôs embargos de declaração desta decisão, asseverando que o acórdão foi inconclusivo no tocante à necessidade de realização de novo exame psicotécnico, uma vez que

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