União Homoafetiva em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20168070007 - Segredo de Justiça XXXXX-52.2016.8.07.0007

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    DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de pessoas do mesmo sexo constituírem entidade familiar, devendo lhes ser dispensada a mesma proteção estatal conferida às famílias heteroafetivas ( Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132 ). 2. O art. 1.723 do Código Civil que estabelece os elementos caracterizadores da união estável deve ser interpretado em conformidade com a Constituição Federal e com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, para reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar. 3. As provas dos autos corroboradas pelos depoimentos colhidos demonstram que era de conhecimento público que a apelada e a falecida conviviam sob o mesmo teto desde 1.986 e que o relacionamento ocorreu de forma contínua e duradoura até o falecimento de I.P. 4. Igualmente, extraem-se, pelas fotos e depoimentos, que as envolvidas se apresentavam sempre juntas, de forma pública, em eventos sociais e familiares e que a união entre as partes era reconhecida no meio da comunidade que frequentavam, não sendo o relacionamento clandestino ou secreto. Daí a publicidade do relacionamento. 5. O animus de constituir família ficou evidenciado diante das fotografias apresentadas, pelos convites endereçados em nome das envolvidas e pelos depoimentos, que confirmam que uma apoiava e cuidava da outra, vivendo juntas desde o ano de 1.986, o que demonstra a inserção da apelada no contexto familiar e social da falecida, mesmo porque não há notícia de envolvimento das partes com outras pessoas no período do relacionamento, comprovando, assim, que havia no relacionamento nítidas características de entidade familiar. 6. Não há, em casos da espécie, como demonstrar de forma ostensiva a relação, tendo em vista o preconceito em relação a tais casos pela sociedade, ainda mais na época vivenciada pela apelada e a falecida, não sendo comuns trocas afetivas em frente a outras pessoas, inclusive da própria família. 7. Apesar das alegações dos apelantes de que a apelada e a falecida não viveram em união estável, resta evidente, pelas provas apresentadas e pelos depoimentos colhidos, embora pontuados por algumas divergências, a presença dos requisitos necessários para a configuração da união estável. 8. Recurso desprovido.

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  • TJ-DF - XXXXX20148070016 - Segredo de Justiça XXXXX-06.2014.8.07.0016

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM. PROVA DA RELAÇÃO CONTÍNUA, DURADOURA E PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS. 1. As uniões estáveis homoafetivas são reconhecidas como entidades familiares, sendo-lhes asseguradas a mesma proteção conferida às uniões estáveis heterossexuais (STF - ADPF 132 e ADI 4227 ). 2. Considerando tratar-se de uma união iniciada há mais de 25 anos, entre homens com diferença de idade superior a 40 anos, a prova de sua publicidade deve ser relativizada, em razão das circunstâncias da época e do meio social dos envolvidos. 3. Estando comprovado o relacionamento por mais de 10 anos, de forma contínua, duradoura e pública (na medida do possível), deve ser reconhecida a existência da união estável entre o autor e o falecido. 4. Inexistindo outros herdeiros do de cujus, declara-se o autor seu legítimo herdeiro, com direito à totalidade da herança. 5. Deu-se provimento ao apelo do autor.

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LICENÇA-MATERNIDADE. UNIÃO HOMOAFETIVA. INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. EXTENSÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE À MÃE NÃO GESTANTE. DIREITO À IGUALDADE, À DIGNIDADE HUMANA E À LIBERDADE REPRODUTIVA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. PLURIPARENTALIDADE. MANIFESTAÇÃO PELA REPERCUSSÃO GERAL.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20224036332

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO HOMOAFETIVA. RELAÇÃO CONJUGAL SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL SUFICIENTE AO RECONHECIMENTO DO DIREITO. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORA À PRETENSÃO AUTORAL. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A pretensão autoral repousa na concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento do segurado instituidor, que aduz ter sido seu companheiro. Proferida sentença de parcial procedência no Juizado de origem, concedendo o benefício de pensão por morte. 2. Óbito do segurado instituidor ocorreu após o novo regramento inaugurado pela MP 879 /2019 (convertida na Lei nº 13.846 /2019), que inclui o parágrafo 5º , no art. 16 , da Lei 8.213 /1991, evidenciando a necessidade de comprovação da união estável mediante início de prova material, que não se confunde com prova plena, ou seja, constitui indício que deve ser complementado pela prova testemunhal. 3. No caso em exame, o início de prova material é satisfatório, inclusive, com documentos listados no Decreto nº 3.048 /1999 (art. 22, § 3º). Em relação à sentença proferida no Juízo de Família, que reconheceu a união estável post mortem, o documento é aceito no âmbito administrativo pela autarquia previdenciária federal (art. 8º, inciso XVII, da Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022). Lado outro, aprova testemunhal, que se mostrou coerente, corroborando a existência de união estável como entidade familiar entre a autora e o segurado falecido, cuja convivência perdurou até o passamento do de cujus. 4. Recurso que se nega provimento. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos.

  • TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20208130313

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA - MÃE NÃO GESTANTE - FERTILIZAÇÃO IN VITRO - UNIÃO HOMOAFETIVA - LICENÇA MATERNIDADE - DIREITO SOCIAL - RECONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA. Não obstante a literalidade do texto constitucional , em que se refere tão somente à mãe gestante, entende-se que a licença maternidade não pode ser interpretada como benefício voltado exclusivamente para a recuperação da gestante após o parto. Deve-se perquirir, em verdade, uma interpretação extensiva, em que se garante o vínculo entre mãe e filho, independentemente da origem da filiação e da gestação, concretizando não apenas o direito social da proteção à maternidade, como também o princípio do melhor interesse da criança.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047200 SC XXXXX-08.2020.4.04.7200

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. LICENÇA-MATERNIDADE. UNIÃO HOMOAFETIVA. CONCESSÃO DE LICENÇA À GESTANTE À GENITORA PARTURIENTE E DE LICENÇA-PATERNIDADE À COMPANHEIRA. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA E PRINCÍPIO DA ISONOMIA. BENEFÍCIO JÁ USUFRUÍDO. GOZO EM DUPLICIDADE. DESCABIMENTO. 1. Diante da ausência de norma específica e partindo de uma interpretação analógica da legislação existente para o relacionamento heteroafetivo, a solução mais adequada consiste em estender o direito à concessão da licença-maternidade (ou licença parental de longo prazo) à genitora parturiente e da licença-paternidade (ou licença parental de curto prazo) à companheira, expediente que se coaduna com o princípio da isonomia e com o atual entendimento do STF quanto à impossibilidade de tratamento distinto entre famílias homoafetivas e heteroafetivas. 2. Destarte, faz jus a autora à concessão da licença-paternidade de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112 /90 e do art. 2º do Decreto nº 8.737 /2016, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos federais. 3. Já tendo a autora usufruído de afastamento do trabalho pelo prazo de 25 (vinte e cinco) dias, imediatamente após o parto, para auxiliar a companheira parturiente e o recém nascido, não tem cabimento seja-lhe concedida nova licença com o mesmo objeto, sob pena de gozar duplamente o mesmo benefício, além de desvirtuar a finalidade da licença parental, considerando que, hoje em dia, seu filho já está com mais de um ano e meio de idade.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20098050201

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO. Reconhecida a união estável, e não havendo disposição contratual em contrário, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens, consoante o art. 1.725 do Código Civil , de modo que os bens adquiridos na constância da vida em comum devem ser partilhados igualitariamente, pouco importando quem deu causa à separação e qual a colaboração prestada individualmente pelos conviventes para a consecução do resultado patrimonial. A casa, cuja partilha pretende a apelante, foi construída na constância da união estável, embora em terreno já pertencente ao apelado, sendo imperiosa a partilha, abatendo-se o valor do terreno. Recurso provido.

  • STJ - PET na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA: PET na HDE XXXXX EX XXXX/XXXXX-4

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    As uniões estáveis homoafetivas, consideradas pela jurisprudência desta Corte como entidade familiar, conduziram à imperiosidade da interpretação não-reducionista do conceito de família como instituição... União estável (art. 226 , § 3º , CRFB ) e família monoparental (art. 226 , § 4º , CRFB ).Vedação à discriminação e hierarquização entre espécies de filiação (art. 227 , § 6º , CRFB )... A Constituição de 1988 , em caráter meramente exemplificativo, reconhece como legítimos modelos de família independentes do casamento, como a união estável (art. 226, § 3º) e a comunidade formada por qualquer

  • TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20204058308

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    EMENTA ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. UNIÃO HOMOAFETIVA. LICENÇA-MATERNIDADE. CONCESSÃO À MÃE NÃO GESTANTE. POSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO A MÃE ADOTANTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO EM DUPLICIDADE. APELAÇÃO E REMESSA IMPROVIDAS 1. Apelação interposta pelo ente público federal (FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO) em face da sentença que concedeu a segurança para determinar, no prazo de dez dias, à autoridade coatora conceda à impetrante/apelada a licença-maternidade, nos moldes requeridos administrativamente, mesmo que a recorrida não seja a gestante. 2. O cerne da controvérsia trazida no presente Mandado de Segurança diz respeito à concessão do direito à Impetrante/Apelada, mãe não gestante, à garantia constitucional da licença-maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta dias), a ser concedida no prazo de dez dias da intimação da sentença, datada de 20/10/20, porquanto o nascimento da criança ocorreu em 05/10/2020, sem prejuízo de sua remuneração ou função exercida, ante a impossibilidade de a mãe gestante ficar em casa, pois é autônoma e precisa trabalhar. 3. Conforme previsto na Lei nº 8.112 /1990 (que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União , das Autarquias e das Fundações Públicas Federais), a licença à servidora gestante será concedida nas seguintes hipóteses: (a) Servidora pública gestante; e, (b) Servidora pública adotante ou detentora de guarda judicial. 4. Ao longo dos anos, a família vem passando por inúmeras transformações no que tange aos valores e às práticas no meio social, trazendo profundas alterações em sua conceituação na esfera jurídica. Atualmente, observarmos algumas famílias monoparentais e homoafetivas masculinas ou femininas, em que há a ausência da figura feminina como mãe ou ausência da figura masculina como pai. 5. Diante de tais circunstâncias, o Poder Judiciário com a finalidade de possibilitar ao responsável pela criança dar ampla assistência, concedeu o direito ao período à licença-paternidade equiparada ao da licença-maternidade, no caso de um casal masculino homoafetivo que adotou uma criança. (AGRAVO DE INSTRUMENTO - 491278 TRF3) 6. A concessão da licença-maternidade não pode ser analisada sob o ponto de vista apenas biológico, limitada à gestação e à amamentação, com o reconhecimento ao usufruto do período apenas para a mãe gestante, sendo possível, dessa forma, a concessão de licença também nos casos de casais homoafetivos. 7. O c. STF reconheceu, no julgamento da ADPF nº 132 e na ADI nº 4.277 , a plena igualdade em direitos e deveres aos casais heteroafetivos e aos casais homoafetivos, atribuindo interpretação extensiva ao artigo 226 da CF , e interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1.723 do CC , devendo a família constituída de união homoafetiva, ter os mesmos direitos e as mesmas obrigações que àquela formada por união heteroafetiva, em especial aos filhos havidos dessa união. 8. No caso concreto, não se trata de estender o benefício da mãe gestante para a mãe não gestante, uma vez que sequer a primeira obteve seu benefício. O que afasta, por consequência, o deferimento do benefício pelo mesmo fato e por duas vezes, o que configuraria em excesso. 9. Apresenta-se razoável, pelo fato de a mãe gestante ser autônoma e não ter direito ao benefício previdenciário de licença-maternidade, conceder a licença para seu cônjuge, equiparando-a a condição de adotante, cuja condição lhes garante o benefício, conforme pacificado em nossos Tribunais. 10. Em atenção ao melhor interesse da criança e à dignidade da pessoa humana, deve ser mantida a sentença que concedeu a mãe não gestante o benefício em tela. Nesse sentido: (TRF-2ª R. - AC XXXXX-21.2015.4.02.5101 ). 11. Restando tão pouco tempo para o final da licença, deferida em sede de tutela de urgência pelo juízo de primeiro grau, a sua cassação traria maior transtorno à impetrante/apelada e à própria criança, que ficaria desprovida dos cuidados da mãe, preservando-se assim o bem jurídico maior a ser aqui tutelado que é o cuidado à criança. 12. Sem condenação em verba honorária. 13. Apelação e remessa improvidas. alp

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185060193

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. CONCESSÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE À MÃE NÃO GESTANTE. DUPLA MATERNIDADE EM UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SOLUÇÃO CONFORME A ANALOGIA E OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO. 1. Trata-se de pedido de licença-maternidade formulado pela mãe não biológica em caso de dupla maternidade de casal em união estável homoafetiva. A companheira da reclamante, também empregada da Petrobras, gestou e deu à luz o filho delas, sendo-lhe concedida a respectiva licença-maternidade. 2. Tal situação, todavia, não foi objeto de previsão específica pelo legislador pátrio, devendo então ser decidida por analogia e conforme os princípios e normas gerais de direito (art. 8o /CLT c/c art. 4o/LINDB). 3. Tendo em conta os artigos 70 , 71-A e 71-B da Lei 8.213 /91 e 392-A, § 5o, e 392-B da CLT , a licença-maternidade é concedida à mãe biológica, à pessoa adotante ou àquela que obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, não havendo a previsão de concessão simultânea ao casal, seja ele formado por homem e mulher, por duas mulheres ou por dois homens. Eventual determinação de deferimento de dupla licença-maternidade, pelo Judiciário, em situações nas quais ausente pactuação específica com a empresa empregadora, seja por acordo individual ou coletivo, cria uma distinção não prevista em lei e vai de encontro à decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132 , terminando por violar os princípios da isonomia e da legalidade. Recurso ordinário da reclamante não provido, no tema. (Processo: ROT - XXXXX-54.2018.5.06.0193, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 03/09/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 03/09/2020)

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