Agravo Retido em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO DO AGRAVO RETIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO. ART. 523 , § 1º , DO CPC/1973 . QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. MATÉRIA APRECIADA NA FASE DE CONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravo retido, apesar de constituir recurso distinto da apelação, com objeto e fundamento próprios, possui sua apreciação condicionada, não só à reiteração expressa nas razões ou na resposta da apelação, mas também à própria admissibilidade do recurso de apelação. 2. No caso, como o pedido de julgamento do agravo retido não foi renovado nas contrarrazões apresentadas à apelação da autora, ora agravada, a análise pelo Tribunal estadual da preliminar de ilegitimidade passiva da demandada, ora agravante, configurou reformatio in peius. Interpretação do art. 523 , § 1º , do CPC/1973 . Precedentes. 3. Mesmo as questões de ordem pública, embora possam ser conhecidas a qualquer tempo, até mesmo de ofício, uma vez decididas, não poderão ser novamente julgadas, sem a devida interposição do recurso cabível, ante a ocorrência de preclusão. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO REITERADO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73 . ULTRA ATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE OITIVA DO AGRAVADO E DE DECISÃO DO AGRAVO RETIDO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE PARCIAL DO PROCESSO A PARTIR DE FLS. 154. RECURSOS DE APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO PREJUDICADOS. Inicialmente, observo que não há retroatividade da lei processual, de modo que não admite que a lei processual nova se aplique a fatos anteriores à sua vigência ou que desrespeite as situações processuais consolidadas na vigência da lei anterior. Dessa forma, uma vez que a demanda fora ajuizada e a decisão que fixou os índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados pela Fazenda Pública, foi prolatada durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973 (doc. 66/67), as regras nele previstas devem ser observadas, esta é a chamada ultratividade da lei processual revogada. Com isso, diante da norma do art. 523 , do CPC/73 que dispõe que "na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação", passar-se-ia à análise do recurso de agravo. Contudo, ao compulsar os autos, vislumbra-se que, além de a decisão de fls. 154 ter inadmitido o agravo retido interposto, deixando de abrir prazo para contrarrazões (como determinado pelo art. 523 , § 2º , do CPC/73 ), fazia-se necessário observar que o juízo de admissibilidade deste recurso, por expressa previsão legal, é ser exercido no 2º grau de jurisdição, sob pena de o juízo singular antecipar-se ao exame que deverá ser realizado apenas em sede de apelação, o que inocorreu nos autos. Como é cediço, o Código Buzaid preconizava o exame final de admissibilidade do recurso pelo Tribunal (Art. 523, caput e § 2º), oportunizando ao juízo a quo, no ato de interposição do agravo, a reforma da decisão objurgada após a intimação do agravado para o oferecimento da resposta adequada. Logo, não poderia ter o magistrado a quo inadmitido o agravo retido interposto sob o fundamento de seu não cabimento na vigência do novo Códex Processualista. Para além, não poderia o magistrado ter deixado de intimar o agravado em contrarrazões, pois, sua oitiva é fundamental e indispensável em razão da aplicação do princípio do contraditório e, também, em razão de não haver momento oportuno para o seu oferecimento, após a interposição do recurso, se reiterado em preliminar de apelação. A letra da lei é clara, a oitiva do agravado não é uma faculdade conferida ao magistrado de 1º grau, pois trata-se de comando categórico, impondo a intimação para que se oportunize a resposta pelo agravado. Como se vê, quando da interposição do recurso aludido em preliminar de apelação, fazia-se necessária não só a intimação do agravado para apresentação de contrarrazões, como também, o decisão do magistrado de 1º grau, mantendo ou reformando a decisão objurgada, o que inocorreu na hipótese dos autos, ensejando error in procedendo a tornar nulo o processo desde então. Assim, verifica-se a impossibilidade de julgamento do agravo retido por este Tribunal e a nulidade parcial do processo, a partir de fls. 154, revelando-se imprescindível que o douto juízo a quo decida fundamentadamente o agravo retido, sob a observância do que reza o art. 523 , § 2º , do CPC/73 , e considerando o art. 14 do CPC/2015 . Processo parcialmente nulo. Recursos de apelação e agravo retido prejudicados. p

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050092

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-59.2014.8.05.0092 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE IBICUI Advogado (s): WANDERLEY RODRIGUES PORTO FILHO APELADO: JOÃO LENO SANTOS FERREIRA Advogado (s):EMANUEL FORTUNATO JANDIROBA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. PARTES DIVERSAS. FACULDADE DO JUIZ. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE IBICUÍ. NÃO PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS. 13º SALÁRIO E REMUNERAÇÃO MENSAL. DÍVIDA CONTRAÍDA NA GESTÃO ANTERIOR. DEVER DE PAGAMENTO PELA GESTÃO ATUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DO DÉBITO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA. CUSTAS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Preliminarmente, o Município de Ibicuí interpôs agravo retido, solicitando a reunião dos processos para julgamento conjunto, daquelas causas em que houver identidade da causa de pedir e pedido. 2. De se observar, por importante, que tanto o agravo retido quanto o apelo foram interpostos na vigência do CPC/73 , razão pelo qual devem ser apreciados sob o prisma do referido diploma legal. 3. A esse respeito, o Código de Processo Civil de 1973 , fixava, em seu art. 103 , que se reputam conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir, enquanto o art. 105 , facultava ao juiz a reunião das ações a fim de que fossem decididas simultaneamente. 4. Na espécie vertente, como bem assinalado pelo juízo primevo, as partes ajuizaram demandas em apartado, sendo estas sentenciadas em audiência, não havendo o réu apelante demonstrado nos autos a necessidade de reunião dos feitos. Outrossim, embora as causas tenham identidade entre os pedidos e causa de pedir imediatas, é dizer, pleito de pagamento de 13º salário e férias do ano de 2012, as relações jurídicas travadas entre as partes são autônomas e individuais, pelo que se nega provimento ao recurso de agravo retido. 5. Na origem, o autor pleiteou o pagamento de verbas salariais inadimplidas, consoante já explicitado alhures, no montante de R$ 1.536,80, comprovando ser servidor público municipal, conforme decreto de nomeação, termo de posse e contracheques apresentados (ID XXXXX), havendo prova suficiente do fato constitutivo do seu direito quanto ao recebimento das verbas remuneratórias. 6. Por outro lado, estando diante de prova negativa, ou seja, é inviável ao servidor provar o não recebimento da verba pleiteada. Por óbvio, a municipalidade deveria estar de posse da prova positiva de adimplemento a ser produzida, mormente porque o Município rege-se pela legalidade. 7. Assim, verifica-se que o município não se desincumbiu do ônus de produzir provas capazes de desconstituir, extinguir ou modificar o direito do apelado, em consonância com a regra estabelecida no art. 333 , II , do CPC/73 , não levantando em seu favor nenhuma das formas de elisão do crédito perseguido. 8. Independente da dívida ter sido contraída em gestão anterior, incide nos autos o princípio da continuidade que caracteriza a Administração Pública, não se podendo olvidar constituir dever do ente público honrar os compromissos de gestões municipais pretéritas, mormente àquelas oriundas de vínculos laborais, inclusive efetivos, objetivando a ausência de enriquecimento ilícito. 9. Ademais, o direito ora pleiteado, é dizer, recebimento da contraprestação pelo trabalho desempenhado, bem como décimo terceiro, é direito social com assento na Carta da Republica , em seu art. 7º , incisos VIII e X . 10. Em relação ao pedido de isenção das custas processuais, observa-se que o juízo primevo adequadamente e conforme previsão legal contida na Lei Estadual de n.º 12.373/11, não imputou à apelante qualquer despesa, razão pela qual inapropriado o pleito formulado neste aspecto, por evidente inocuidade. 11. Por fim, verifico que os honorários foram fixados dentro dos parâmetros legais, posto que de acordo com os preceitos contidos no art. 20 , § 3º , do CPC/73 , pelo que não há falar em excesso para remunerar o trabalho desenvolvido pelo advogado às peculiaridades do caso. 12. Agravo retido e Apelação desprovidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. XXXXX-59.2014.8.05.0092 , em que figuram como apelante MUNICIPIO DE IBICUI e como apelada JOÃO LENO SANTOS FERREIRA . ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto do relator. Salvador, .

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20118160064 Castro XXXXX-15.2011.8.16.0064 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇões CÍVEis. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO por dano morais. alegação de negligência médica. morte fetal do filho dos autores. SENTENÇA DE parcial PROCEDÊNCIA. insurgência da ré. agravos retidos: preliminar de intempestividade do agravo retido. questão preclusa. matéria já decidida em primeiro grau que não foi objeto recurso. agravo retido, ademais, manifestamente tempestivo. agravos retidos passÍveis de conhecimento. reiteração na apelação. inteligência do art. 523 , § 1º , do CPC/1973 . PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. aplicação da teoria da asserção. não comprovação da paternidade do natimorto. questão mérito. fato impeditivo do direito do autor. ônus processual da ré. inteligência do art. 373 , II , do CPC . INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. IRRELEVÂNCIA. RELAÇÃO DE PREPOSIÇÃO EVIDENTE. MÉDICOS QUE EXERCIAM ATIVIDADE JUNTO AO HOSPITAL NA QUALIDADE DE PLANTONISTAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOSPITAL EM CASO DE CULPA DO MÉDICO PLANTONISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL EVIDENTE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AOS MÉDICOS QUE ATENDERAM A AUTORA. DESCABIMENTO. não ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 125 DO CPC . PRETENSÃO DE EXONERAÇÃO DA RESPONSABILIDADE COM IMPUTAÇÃO DE CULPA A TERCEIRO. não OITIVA DOS MÉDICOS QUE ATENDERAM A AUTORA COMO TESTEMUNHAS. DECISÃO ESCORREITA. MÉDICOS QUE PODEM SER EVENTUALMENTE RESPONSABILIZADOS. EVIDENTE INTERESSE NA SOLUÇÃO DO LITIGIO. CORRETA INQUIRIÇÃO COMO INFORMANTES. CLASSIFICAÇÃO COMO INFORMANTE OU TESTEMUNHA. IRRELEVÂNCIA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. PESSOAS QUE FORAM REGULARMENTE OUVIDAS. CERCEAMENTO DEFESA. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS QUE FORAM SOPESADOS NA SENTENÇA. DECISÕES MANTIDAS. AGRAVOS RETIDOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. APELAÇÃO CÍVEL: MÉRITO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIOU A NEGLIGÊNCIA DOS MÉDICOS PLANTONISTAS. AUTORA QUE FOI ENCAMINHADA AO HOSPITAL PELA MÉDICA OBSTETRA QUE ACOMPANHOU O PRÉ-NATAL PARA AVERIGUAÇÃO. GESTANTE COM 41 SEMANAS DE GESTaçÃO E COM APRESENTAÇÃO DE CONTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE avaliação da vitalidade fetaL PELO MÉDICO PLANTONISTA. PERÍCIA QUE CONCLUIU QUE GESTANTE DEVERIA TER SIDO INTERNADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE ESTEVE NO NOSOCÔMIO. AUSÊNCIA DE EXAME DE VITALIDADE FETAL QUE CONDUZIU A MORTE FETAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOSPITAL CORRETAMENTE RECONHECIDA. conjunto probatório que evidencia a paternidade do natimorto. fato impeditivo do direito do autor. ré que não se desincumbiu do seu ônus processual. inteligência do art. 373 , II , do cpc . TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DATA DA CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS EM VALOR INFERIOR INFORMADO NA EXORDIAL. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL MERAMENTE ESTIMATIVO/SUGESTIVO. INTELIGÊNCIA DA SUMULA 326 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 8ª Câmara Cível - XXXXX-15.2011.8.16.0064 - Castro - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO ANTONIASSI - J. 15.08.2022)

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - DIREITO DA AMPLA DEFESA VIOLADO. 1- É princípio constitucional (art. 5º , LV , da CF ) o de que às partes litigantes deve ser assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, proporcionando-lhes os meios adequados para tanto. 2- Não restando patente a desnecessidade da produção da prova testemunhal requerida, deve ser ela deferida, sob pena de cercear o direito à ampla defesa da parte litigante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20148160038 PR XXXXX-46.2014.8.16.0038 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAL E MATERIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA E INTERNET. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO. CPC/73 . JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONCRETIZAR VENDAS COM PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÕES DE DÉBITO E CRÉDITO. EXTRATO QUE EVIDENCIA A OCORRÊNCIA DE TRANSAÇÕES VIA CARTÃO NO PERÍODO DA SUPOSTA INTERRUPÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DE QUE NÃO DISPENSA O AUTOR DE COMPROVAR MINIMAMENTE O ALEGADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO PROVIDA. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E APELAÇÃO PROVIDA. (TJPR - 12ª C. Cível - XXXXX-46.2014.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Juiz Antonio Domingos Ramina Junior - J. 03.07.2019)

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DO AGRAVO. ROL DE TAXATIVIDADE MITIGADA. O agravo de instrumento se mostra cabível face a decisão que indeferiu a produção da prova. Rol do artigo 1.015 do CPC , que possui taxatividade mitigada. Tema 988 do E. STJ. Ademais, como se verá, o cerceamento de defesa é evidente o que implicaria em nulidade e atraso na prestação jurisidicional. No mérito, houve expresso requerimento de produção de prova testemunhal indeferido pelo magistrado. Incontroversa relação contratual entre as partes. Alegado erro e/ou dolo que somente pode ser apurado com a produção da prova requerida. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Decisão • 

    I - DO AGRAVO RETIDO. PERDA DO OBJETO... DIANTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AGRAVANTE/APELADO EM RELAÇÃO A PRETENSÃO FORMULADA NO AGRAVO RETIDO, RESTA PREJUDICADA A PRELIMINAR EXARADA NO CORPO DAS CONTRARRAZÕES... Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial

  • STJ - : EDcl no AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Verifica-se que a Corte de origem, instada a se manifestar, não analisou a questão suscitada pela parte recorrente - a interposição de Agravo retido no regime da Lei 5.869 , de 11 de janeiro de 1973, exige o seu conhecimento e julgamento em caráter preliminar à Apelação (fl. 1.430, e-STJ) -, a qual configura matéria relevante ao deslinde da controvérsia. Dessa forma, justifica-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos aclaratórios. 2. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar parcial provimento ao Recurso Especial, com relação à preliminar de violação do art. 1.022 do CPC/2015 , determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para que se manifeste sobre o ponto suscitado nos aclaratórios.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-88.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRODUÇÃO DE PROVA ORAL – INDEFERIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA. 1 – Em ações onde as alegações de FATO permeiam os autos, a instrução deve ser realizada de forma exauriente e com cautela, a fim de bem solucionar a demanda, esclarecendo minuciosamente referidos fatos e seu contexto. E no caso destes autos, a complementação da prova é necessária para a apuração dos fatos, podendo ser determinada inclusive de ofício; 2 – Por força do artigo 6º do Novo Código de Processo Civil , todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Todos - Juízes, demais operadores do direito, auxiliares da justiça e partes – devem atuar de forma colaborativa, onde se inclui o dever do r. Magistrado de colaborar no célere andamento do processo. RECURSO PROVIDO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo