Código da Entidade Sindical em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-2 - XXXXX20205020435 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. INDEVIDA. Observa-se, da redação do § 4º , do artigo 790 , da CLT , que há a possibilidade da concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica que comprovar insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo. Neste mesmo sentido, é o teor da Súmula 463 , do C.TST. Entendo, contudo, que desse ônus não se desincumbiu o sindicato-reclamante, porquanto não juntou qualquer prova de insuficiência econômica. Recurso ordinário a que se nega provimento.

    Encontrado em: aprovação em assembleia geral da entidade sindical... Súmula 463 do TST, o entendimento que vinha prevalecendo nesta esfera recursal é no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical... Neste sentido, cite-se o seguinte julgado do C.TST, que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita do sindicato: "O Sindicato é pessoa jurídica (art. 44 , I , do Código Civil ), não se confundindo com as pessoas

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20185150098 XXXXX-12.2018.5.15.0098

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL, SEM FINS LUCRATIVOS. Tratando-se de execução em desfavor de uma entidade sindical profissional, que se constitui como uma associação sem fins lucrativos, para que se autorize a desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto no art. 50 do Código Civil e art. 28 do Código de Defesa do Consumidor , é preciso que haja demonstração de atuação com abuso de poder, desvio de finalidade, confusão patrimonial ou má administração. Inexistindo evidência de que a atuação da entidade sindical tenha ocorrido nesses termos ou que tenha se pautado nos interesses de seus administradores em detrimento dos sindicalizados ou de terceiros, não há autorização legal para a Desconsideração da Personalidade Jurídica do Sindicato. Mantém-se.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047200 SC XXXXX-77.2017.4.04.7200

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. TEMA Nº 823 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ( RE Nº 883.642/AL ). ENTIDADE SINDICAL DE SEGUNDO GRAU (FEDERAÇÃO). REPRESENTAÇÃO DOS FILIADOS (EMPRESAS) AOS SEUS FILIADOS (SINDICATOS). ILEGITIMIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a atuação de entidade sindical de segundo grau (federação) - como substituta processual - na defesa direta de filiados a associações ou organizações sindicais filiadas à própria federação demandante. 2. Estando os fundamentos do acórdão em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema nº 823), a manutenção da decisão, com base no art. 1.040, inc. II, do digesto processual civil, é medida que se impõe.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060191

    Jurisprudência • Acórdão • 

    BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À ENTIDADE SINDICAL. NECESSIDADE DE PROVA. Os benefícios da justiça gratuita, previstos na Lei nº 1.060 /50, contemplam unicamente pessoas físicas cuja situação econômica não lhes permita arcar com as despesas do trâmite processual sem prejuízo de seu sustento próprio e/ou familiar. Sendo o Recorrente pessoa jurídica, mostra-se imperiosa a comprovação da sua precariedade econômica. Não demonstrada, não há que se falar em concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Recurso improvido, no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-63.2019.5.06.0191, Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 27/10/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 27/10/2021)

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195060412

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL. OJ 15 DA SDC DO C. TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INC. VI DO ART. 485 DO CPC . A legitimidade processual da entidade sindical depende da observância de requisitos, sendo um deles o registro perante o Ministério do Trabalho, inteligência da OJ nº 15 da SDC do TST a determinar que "A comprovação da legitimidade 'ad processum' da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988 .". Declara-se, pois, a ilegitimidade processual do recorrido diante da ausência de registro junto ao Ministério do Trabalho e Previdência, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, na forma do inc. VI do art. 485 do CPC . Recurso provido (Processo: ROT - XXXXX-95.2019.5.06.0412, Redator: Ivan de Souza Valenca Alves, Data de julgamento: 13/10/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 14/10/2021)

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195070031 CE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRÁTICA DE ATOS SINDICAIS POR ENTIDADE SEM REGISTRO SINDICAL. AUSÊNCIA DE CARTA SINDICAL. VÍCIO DE REPRESENTATIVIDADE DA CATEGORIA PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELO EMPREGADOR. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM AFASTADA. O objeto da demanda proposta pelo Município de Pacajus não é a "disputa de base territorial sindical" entre o Órgão Público e a entidade demandada. Em nenhum momento se extrai da causa de pedir ou do pedido da inicial a pretensão do Município em querer representar a categoria profissional de seus próprios servidores da educação em concorrência com entidades sindicais, seja a parte ré ou qualquer outra. Ao contrário, o Município, como empregador, busca combater os atos sindicais contra si praticados pela entidade que não teria a representatividade da categoria profissional por ausência do registro sindical e da respectiva carta sindical perante o extinto Ministério do Trabalho, atual Secretaria Especial do Ministério da Economia. Sendo o alvo das manifestações sindicais desencadeadas pela entidade sindical desprovida de representatividade da categoria, o Município de Pacajus é a única pessoa jurídica com interesse e legitimidade para atuar em juízo em sua própria defesa com o fim de impugnar as condutas por ele consideradas ilegais. Decerto que o equívoco sentencial é evidente, razão pela qual se impõe a reforma para reconhecer-se a legitimidade ativa ad causam e o interesse jurídico do Município de Pacajus na demanda, na forma dos artigos 17 e 18 do CPC . ENTIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO E CARTA SINDICAL EMITIDA PELO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO COMPETENTE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. FORMALIDADES ESSENCIAIS PARA A REPRESENTATIVIDADE DA CATEGORIA PROFISSIONAL E PRÁTICA DE ATOS SINDICAIS PERANTE O EMPREGADOR. Em que pese a existência de Estatuto Registrado em Cartório de Registro Civil do Sindicato dos Profissionais da Educação do Município de Pacajus - CEARÁ - SINPEP, não consta dos autos provas do registro sindical perante a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia e a respectiva Carta Sindical, o que evidencia a ausência de formalidade essencial para a representatividade da categoria profissional na base municipal (princípio da unicidade sindical) e a prática dos atos sindicais previstos em lei, consoante entendimento jurisprudencial pacífico do Supremo Tribunal Federal. Tendo em vista a ausência de prova da Carta Sindical, a ensejar a falta de representatividade sindical e, consequentemente, a ilegalidade dos atos promovidos em nome da categoria profissional, impõe-se dar provimento ao recurso ordinário interposto pelo Município de Pacajus para declarar a nulidade dos atos de representação sindical praticados pelo Sindicato dos Profissionais da Educação do Município de Pacajus - CEARÁ - SINPEP, condenando referida entidade na obrigação de não fazer consistente em abster-se de condutas sindicais perante o mencionado ente federativo, sob pena de desobediência e de imposição de multa de R$ 100,00 por ato de descumprimento efetivamente provado na execução, deferindo-se o pedido de tutela provisória nesse sentido, na forma dos artigos 294 e seguintes do CPC .

  • TJ-PR - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20128160119 Nova Esperança XXXXX-98.2012.8.16.0119 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PENAL ESPECIAL – DOIS EMBARGANTES - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PECULATO POR EQUIPARAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 312 DO CP E ART. 552 DA CLT – CARGO DE PRESIDENTE DO SINDICATO / DIRETOR SINDICAL, QUE SE EQUIPARA A FUNCIONÁRIO PÚBLICO, BEM COMO A COAUTORA - NORMA QUE NÃO AFRONTA A LIBERDADE SINDICAL E O VETO DE INTERVENÇÃO ESTATAL – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE PECULATO PARA O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA – IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE SE IMPÕE - EMBARGOS REJEITADOS. 1. As entidades sindicais estão sujeitas a ações de improbidade administrativa, embora possua personalidade jurídica de direito privado, são constituídas para a defesa de interesses comuns de seus associados e desempenham expressamente função pública, portanto admite crime de peculato por equiparação, o que afasta a desclassificação pretendida2. O art. 552 da CLT , prevê o crime de peculato, por equiparação, em face dos atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais.3. O art. 327 , § 1º , do Código Penal , apresenta como funcionários públicos equiparados aqueles que trabalham em entidades paraestatais ou empresas prestadoras de serviços contratadas ou conveniadas para a execução de atividade típica da Administração Pública.4. Neste contexto, tal entidade e seus dirigentes podem ser considerados, respectivamente, sujeito passivo e ativo do delito de peculato por equiparação, classificado na lei penal como crime contra a administração pública. (TJPR - 1ª C.Criminal - XXXXX-98.2012.8.16.0119 - Nova Esperança - Rel.: DESEMBARGADOR ANTONIO LOYOLA VIEIRA - J. 06.08.2020)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE SINDICAL. PROPRIEDADE RESERVADA À COLÔNIA DE FÉRIAS. REQUISITOS CONFIGURADOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. 1. Não conhecido o recurso quanto às custas processuais pela falta de interesse recursal, em razão da ausência de sucumbência nesse sentido, requisito imprescindível da recorribilidade. 2. A Constituição Federal confere imunidade tributária ao patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores, desde que haja relação direta com os objetivos institucionais da respectiva entidade. Exegese do art. 150 , inc. VI , ?c?, § 4º, da CF e art. 14 , § 2º , do CTN . 3. É de conhecimento comum que o objetivo dos sindicatos está concatenado não somente a defesa dos interesses profissionais, como também dos direitos sociais, econômicos e políticos de todos seus associados. 4. A propriedade reservada à colônia de férias, apesar de não configurar atividade essencial, está relacionada diretamente com os objetivos institucionais das entidades sindicais, por se tratar de atividade social ? lazer, assegurada pela própria Constituição Federal em seu artigo 6º . Necessidade de análise sistemática do ordenamento jurídico.5. É indevida a exigência de pagamento de IPTU sobre imóvel de propriedade de entidade sindical utilizado como colônia de férias, em razão da imunidade tributária assegurada pela Constituição Federal , inexistindo qualquer demonstração de que a beneficiária não tenha preenchido os requisitos exigidos na legislação. 6. Pelo princípio da causalidade, uma vez acolhida a exceção de pré-executividade para extinguir a execução fiscal, incumbe ao Município excepto o pagamento dos ônus de sucumbência, devendo ser mantida a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.7. Sentença mantida. Honorários recursais fixados nos termos do artigo 85 , § 11 , do CPC .RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030143 MG XXXXX-24.2021.5.03.0143

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DESCONTO INDEVIDO. É devida a restituição dos valores descontados a título de contribuição confederativa, sindical, social, assistencial ou taxa negocial, quando não comprovada a filiação do empregado à entidade sindical, nos moldes da Súmula Vinculante nº 40 do STF. A norma autônoma que determina a retenção compulsória de qualquer contribuição associativa, sem a prévia autorização dos empregados, impõe ao empregador obrigação de fazer contra legem, o que não se pode admitir, em respeito ao art. 5º , II , da CF .

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 Nova Andradina

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AJUIZADA POR SINDICATO MUNICIPAL – PROFESSORES TEMPORÁRIOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO – DANO REGIONAL – VERIFICADO – DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA – TEMA 1075 DO STF – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO COM O PARECER. Segundo a doutrina, o dano regional é entendido como aquele que atinge todo o território de um Estado, tal como ocorre na hipótese dos autos, já que os professores temporários foram contratados pelo mesmo ente, o Estado de Mato Grosso do Sul, e sob o mesmo contrato administrativo/vínculo, ainda que para trabalhar em locais específicos de seu território. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que se impõe interpretar o art. 2º-A da Lei n. 9.494 /1997 em harmonia com as demais normas que disciplinam a matéria, de modo que os efeitos da sentença coletiva, no casos em que a entidade sindical atua com substituta processual, não estão adstritos aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação coletiva, ou limitada a sua abrangência ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão, salvo se houver restrição expressa no título executivo judicial (EREsp XXXXX/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 7/5/2020). De acordo com o Tema 1075 do STF, ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do art. 93 , II , da Lei 8.078 /1990 ( Código de Defesa do Consumidor ), firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo