26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-64.2020.5.02.0435 SP
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma - Cadeira 3
Publicação
Relator
SONIA MARIA FORSTER DO AMARAL
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Ementa
EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. INDEVIDA.
Observa-se, da redação do § 4º, do artigo 790, da CLT, que há a possibilidade da concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica que comprovar insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo. Neste mesmo sentido, é o teor da Súmula 463, do C.TST. Entendo, contudo, que desse ônus não se desincumbiu o sindicato-reclamante, porquanto não juntou qualquer prova de insuficiência econômica. Recurso ordinário a que se nega provimento.