Artigo 155 , Parágrafo Quarto , Iv , do Código Penal em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20198260459 Pitangueiras

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    APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (Artigo 155 , § primeiro e quarto, inciso IV, ambos do Código Penal )– Comparsaria para subtração de vinte caixas de laranja de pomar, durante repouso noturno. Recurso defensivo para reconhecimento de atipicidade da conduta pela Insignificância. Impossibilidade. Conduta juridicamente relevante. Contudo, qualificadora de repouso noturno que deve ser afastada. Forma qualificada do delito. Redimensionamento das penas. Privilégio aplicado na origem. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.

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  • TJ-GO - Apelação Criminal XXXXX20238090011 APARECIDA DE GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. EXCLUSÃO DE MAJORANTE. PROVA PLENA DA IMPUTAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO DECRETO ADVERSO. PENA. REDUÇÃO. I - Não comporta a desclassificação do crime de roubo circunstanciado, art. 157 , § 2º , inciso VII , do Código Penal Brasileiro, para o de furto simples, art. 155 , caput, do Código Penal Brasileiro, se os elementos de convicção da ação penal, especialmente a palavra da vítima, sintonizada com depoimento testemunhal, indicam que, mediante grave ameaça, o empego de faca, o processado subtraiu para si coisas alheias móveis, razão do decreto penal adverso. II - O cometimento do crime de roubo com o emprego de faca, tipificado pelo art. 157 , § 2º , inciso VII , do Código Penal Brasileiro, deve ser reconhecido, o objeto ofensivo apreendido, a prova oral da ação penal demonstrou a sua utilização como meio de incutir temor na vítima, constrangendo-a, permitindo a subtração do bem, não comportando a desclassificação da imputação para o art. 157 , caput, do Código Penal Brasileiro. III - Apenamento reduzido.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Criminal XXXXX20248260000 Pirassununga

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    Habeas Corpus. Furto simples (artigo 155 , caput, do Código Penal ). Impetração visando à revogação da prisão preventiva. Acolhimento. Não preenchidos os requisitos autorizadores da prisão cautelar. Paciente denunciado por crime cuja pena máxima cominada não supera 04 (quatro) anos de reclusão, tratando-se de indivíduo tecnicamente primário. Ausência dos requisitos elencados no artigo 313 , do Código de Processo Penal . Prisão preventiva substituída por medidas cautelares, que deverão ser fixadas pelo Magistrado natural da ação penal. Ordem concedida.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20228260597 Sertãozinho

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Furto tentado (artigo 155 , caput, c.c. artigo 14 , inciso II , ambos do Código Penal ). Sentença condenatória. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Inadmissibilidade. Réu reincidente. Reprovabilidade do comportamento. Condenação mantida. Dosimetria. Maus antecedentes e particularidades do caso que impõem a exasperação da pena-base. Mantida a compensação integral entre a circunstância agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea por ausência de recurso Ministerial. Mantida a redução da pena em 1/3 na terceira fase da dosimetria em razão da tentativa, diante do iter criminis percorrido. Regime semiaberto mantido. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260038 Araras

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    Apelação. Crime de furto duplamente qualificado (concurso de pessoas e rompimento de obstáculo). Apelado absolvido sumariamente em razão da aplicação do princípio da insignificância. 1. A absolvição sumária reclama uma situação estreme de dúvida quanto à ocorrência de uma das situações elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal . 2. Quadro não configurado na espécie. 3. Urge diferenciar a subtração de bem de ínfimo valor daquela que envolve coisa de pequeno valor. Somente a primeira enseja a incidência do princípio da insignificância enquanto fator de exclusão da tipicidade; a segunda denota o chamado furto privilegiado (artigo 155 , par.2º, do Código Penal ). 4. O furto qualificado pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculo, ademais, porque exprime um maior desvalor da conduta, em regra, é incompatível com a aplicação do princípio da insignificância. 5. Além disso, a conduta do agente que volta a praticar crime contra o patrimônio assume um grau de culpabilidade incompatível com a incidência do referido princípio. 6. Outrossim, a existência de outras ações penais em curso pode caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da bagatela. Precedentes. 7. Absolvição sumária afastada. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20178130693 1.0000.23.340614-9/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 155 , § 2º DO CÓDIGO PENAL - NECESSIDADE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. A benesse prevista no § 2º do artigo 155 do Código Penal deve ser aplicada ao agente primário na hipótese em que o valor da coisa subtraída for menor que o salário mínimo vigente à época dos fatos.

    Encontrado em: Decerto, a única qualificadora que inviabiliza o benefício penal é a de abuso de confiança ( CP , art. 155 , § 4º , II , primeira parte). 6... Feitas essas considerações, passa-se à reestruturação das penas, para aplicar as disposições do art. 155 , § 2º , do CP , na terceira fase das dosimetrias das penas... (a) Henrique Abi-Ackel Torres Data do Julgamento: 17/05/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 155 , § 2º DO CÓDIGO PENAL

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20178130625 1.0000.24.091879-7/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DECOTE DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - IMPERATIVIDADE - DOSIMETRIA - REVALORAÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - MAJORANTE RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO - EXCLUSÃO - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - POSSIBILIDADE. A aplicação do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, exigindo, para o seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Não satisfeitos tais vetores, não há que se falar em atipicidade material da conduta. A aplicação da qualificadora da escalada pressupõe a comprovação, por meio de perícia (art. 171 , CPP ), de que o agente valeu-se de via anormal e empregou esforço físico incomum para acessar a coisa subtraída. O recrudescimento da pena-base exige concreta fundamentação, impondo-se a sua redução para atender o princípio da individualização da pena (art. 59 , CP ). É imperioso o decote da causa de aumento de pena prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal , aplicada no crime de furto na sua forma qualificada ( REsp n. 1.888.756/SP ). Sendo o agente primário e o valor da "res furtiva" inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos, cabível o reconhecimento do furto privilegiado (art. 155 , § 2º , CP ).

    Encontrado em: Contrarrazões pela aplicação do privilégio do art. 155 , § 2º , do CP e pela exclusão do furto noturno (art. 155 , § 1º , CP ) (ordem 17), com o que concordou a d... ) ou do furto qualificado-privilegiado (art. 155 , §§ 2º e 4º , CP )... nas hipóteses de furto qualificado, previstas no art. 155 , § 4º , do CP . 3

  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20228060001 Fortaleza

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155 , § 1º E § 4º DO CÓDIGO PENAL ). 1. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA QUE FOSSE SUPRIDO POR OUTRAS PROVAS ADMITIDAS EM DIREITO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. QUALIFICADORA AFASTADA. 2. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO ART. 155 , § 1º DO CÓDIGO PENAL . IMPOSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM O CRIME DE FURTO SIMPLES. 3. REANÁLISE DA DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA TENTATIVA DEVIDAMENTE APLICADA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em suas razões recursais, a defesa do acusado pugna pela aplicação da tentativa no caso concreto, já reconhecida, a correspondente atenuante em seu grau máximo, isto é, dois terços, nos termos do art. 14 , II , do Código Penal ; e pela reforma da sentença para alterar a dosimetria no sentido de excluir os acréscimos penais relativos ao rompimento de obstáculo, à míngua de prova sobre sua ocorrência e ao furto noturno, este conforme o entendimento jurisprudencial dominante, para adequar a pena definitiva aos demais consectários penais reconhecidos na sentença. 2. De saída, no que se refere à exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo (art. 155 , § 4º , I do Código Penal ), tenho que esta deve ser afastada, vez que a ausência de laudo pericial impõe o afastamento da referida qualificadora, tendo já decidido o STJ que, ¿se era possível a realização da perícia, mas esta não ocorreu, a prova testemunhal e a confissão não suprema sua ausência¿ (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca , 5ª Turma, julgamento em 08.03.2022, DJe 14.03.2022), de maneira que nem mesmo a confissão do acusado supre a ausência do exame pericial, quando possível a sua realização à época dos fatos, o que impõe o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo (art. 155 , § 4º , I , do CP ). 3. Assim, em acolhimento ao pleito defensivo, afasto a qualificadora do rompimento de obstáculo (art. 155 , § 4.º , inciso I , do CP ), pois na espécie não foi apresentada nenhuma das justificativas enumeradas pela jurisprudência do STJ para a não realização do exame pericial, razão pela qual é de rigor a condenação do recorrente pela prática do crime de furto simples (art. 155 , caput, do CP ). 4. No que concerne ao pleito de decote da causa de aumento prevista no art. 155 , § 1º , do Código Penal (prática do crime durante o período de repouso noturno), apesar do entendimento doutrinário de que a causa de aumento de pena, no que concerne ao repouso noturno, somente é compatível com a figura do furto simples devido à topografia dos parágrafos, verifica-se que, diante da desclassificação do crime para furto simples, conforme exposto alhures, não há óbices ao reconhecimento da referida causa de aumento de pena. Neste contexto, a despeito da insurgência defensiva, bem reconhecida a sua incidência, porquanto o delito foi cometido durante a madrugada, circunstância que facilita sua execução em razão da menor vigilância do bem. 5. Em relação a tentativa é pacífico na doutrina e na jurisprudência a adoção da teoria objetiva, punindo-se o crime tentado com a mesma pena do delito consumado, com a pena diminuída. Ademais, para a fixação do quantum de diminuição deve o julgador levar em consideração o iter criminis percorrido. 6. Dada as circunstâncias descritas, é evidente que o recorrente se aproximou de consumar o crime, tendo até entrado no estabelecimento e separado os itens que furtaria, o que autoriza a redução da pena no mínimo previsto no parágrafo único do art. 14 do Código Penal . 7. Recurso defensivo conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, nesta Comarca de Fortaleza, em que figuram as partes indicadas, ACORDAM os membros integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por maioria, em CONHECER do recurso para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 14 de maio de 2024. DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Relatora

    Encontrado em: Passo a examinar a causa de aumento do furto noturno (art. 155 , § 1º , do CP )... AFASTAMENTO DA causa de aumento do furto noturno (art. 155 , § 1º , do CP ), VEZ que, mesmo com o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo (art. 155 , § 4º , I , do CP ), o crime de furto... A causa de aumento do furto noturno (art. 155 , § 1º , do CP ) deve ser afastada, pois, mesmo com o afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo (art. 155 , § 4º , I , do CP ), o crime de furto

  • TJ-BA - Recurso em Sentido Estrito XXXXX20198050080

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    FURTO QUALIFICADO (ART. 155 , § 4º , I e IV , DO CÓDIGO PENAL ). RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PRECIPITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 438 DO STJ... V – In casu, verifica-se que o delito previsto no art. 155 , § 4º , I e IV , do Código Penal , possui pena máxima de 08 (oito) anos, prescrevendo em 12 (doze) anos, conforme disposto no art. 109 , I... § 4º , I e IV , do Código Penal

  • TJ-MG - Apelação Criminal XXXXX20188130696 1.0000.23.094099-1/001

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    EMENTA: INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO DA PENA DIANTE DA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO ÓRGÃO COLEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - JULGAMENTO DAS ADC¿S N. 43, 44 E 54 PELO STF - CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 283 DO CPP . - Conforme determinação do Supremo Tribunal Federal no notório julgamento das ADC¿s n. 43, 44 e 54, não mais se mostra possível a execução provisória da pena decorrente apenas da confirmação da condenação em segunda instância, diante do reconhecimento da constitucionalidade do art. 283 do CPP . V.V.P. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CRIME AMBIENTAL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS CORRÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - IMPOSSIBILIDADE - MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA - PROVAS FRÁGEIS - PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE E DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÕES MANTIDAS - RECURSO DEFENSIVO - RESTITUIÇÃO DE UM DOS BENS CUJO PERDIMENTO FOI DECRETADO NA SENTENÇA - NECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 91 DO CÓDIGO PENAL - DECOTE, DE OFÍCIO, DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PELO "REPOUSO NOTURNO" - NECESSIDADE. RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE. DE OFÍCIO, REDUZIDA A REPRIMENDA IMPOSTA A UM DOS RÉUS. 01. No processo criminal vigora o princípio segundo o qual a prova, para alicerçar um decreto condenatório, deve ser irretorquível, cristalina e indiscutível, assim, se o contexto probatório dos autos se mostra frágil, notadamente no que se refere à autoria delitiva, imperiosa é a manutenção da absolvição, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 02. Conforme preconizado no art. 91 , inc. II , do Código Penal , será decretado, em favor da União, o perdimento dos bens que sejam instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. 03. A majorante do repouso noturno, prevista no art. 155 , § 1º , do Código Penal , é incompatível com as qualificadoras descritas no art. 155, § 4º, do mesmo tipo penal, em razão da posição sistemática que ocupam na norma penal incriminadora. V.V.P. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CRIME AMBIENTAL - DUAS QUALIFICADORAS - UMA VALORADA PARA QUALIFICAR O DELITO E OUTRA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - POSSIBILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME ANTE A NÃO RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PERDA PATRIMONIAL INERENTE AO TIPO PENAL. 1. Existindo mais de uma qualificadora aplicável ao delito, uma delas deve ser usada para qualificar o delito enquanto as demais devem ser tidas para aumentar a pena-base quando da aplicação da pena na 1ª fase dosimétrica. 2. O prejuízo patrimonial decorrente da não restituição integral da res furtiva é inerente ao próprio tipo penal, não sendo suficiente, por si só, para exasperar a pena-base.

    Encontrado em: A majorante do repouso noturno, prevista no art. 155 , § 1º , do Código Penal , é incompatível com as qualificadoras descritas no art. 155 , § 4º , do mesmo tipo penal, em razão da posição sistemática... do CP... Todavia, considerando o decote da causa especial de aumento de pena prevista no art. 155 , § 1º , do CP , de rigor a reestruturação da pena imposta ao acusado LARLON CUSTÓDIO MARTINS

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