Artigo 155 , Parágrafo Quarto , Iv , do Código Penal em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS: AgRg nos EDcl no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 155 , § 4º , DO CP . NÃO INCIDÊNCIA. TEMA REPETITIVO N. 1.087. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a tese fixada no julgamento do tema repetitivo n. 1.087, a causa de aumento de pena prevista no art. 155 , § 1º , do CP não incide no crime de furto na sua forma qualificada (art. 155 , § 4º , do CP ). 2. Em atenção ao sistema de precedentes qualificados e à nova orientação desta Corte Superior, a majorante do furto praticado durante repouso noturno deve ser afastada no caso ora em exame, em que o agravado foi condenado por furto qualificado (art. 155 , § 4º , I e III , do CP ). 3. Agravo regimental não provido.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-6

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 155 , § 1.º , E § 4.º, INCISO II, C.C. ART. 14 , INCISO II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE NA CUMULAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 155 , § 1.º , DO CÓDIGO PENAL COM QUALQUER DAS QUALIFICADORAS DO ART. 155 , § 4.º , DO CÓDIGO PENAL . CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE DESCLASSIFICADA PARA A MODALIDADE DE FURTO SIMPLES NO JULGAMENTO DO RESP N. 2.000.227/SC. NOVO ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO INAPLICÁVEL AO CASO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O juiz singular condenou o agravante ao cumprimento da pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do delito previsto no art. 155 , § 1.º e § 4.º , inciso II , c.c. art. 14 , inciso II , ambos do Código Penal (fls. 262/267) - A defesa interpôs apelação criminal, na Corte de origem, que manteve a capitulação criminal da sentença, porém, deu parcial provimento ao recurso, para reduzir a pena do agravante a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 9 dias-multa (fls. 363/374) - Este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp n. 2.000.227/SC , afastou a qualificadora do art. 155 , § 4.º , inciso II , do Código Penal , desclassificando, portanto, a condenação do agravante para o tipo de furto simples majorado tentado e, consequentemente, reduzindo a sua pena - Embora a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.888.756/SP , 1.891.007/RJ e 1.890.981/SP , sob o rito dos recursos repetitivos, tenha firmado o entendimento no sentido de que "a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno (artigo 155 , § 1º , do Código Penal ) não incide na forma qualificada do crime (artigo 155 , § 4º , do CP )" (Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 25/5/2022), esse novo entendimento não se aplica ao presente caso, pois se está diante de delito de furto simples - Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO (ART. 155 , § 1.º , DO CÓDIGO PENAL ). INCOMPATIBILIDADE COM A FORMA QUALIFICADA DO DELITO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE NO JULGAMENTO QUALIFICADO DO TEMA REPETITIVO N. 1.087. PENAS REDIMENSIONADAS. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. Prevalecia, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento jurisprudencial de que a majorante do furto praticado durante o repouso noturno seria compatível com a forma qualificada do referido delito. Essa orientação, todavia, sofreu overruling. 2. No julgamento dos Recursos Especiais n. 1.888.756 , 1.891.007 e 1.890.981 sob o rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil , concluído em 25/05/2022, a Terceira Seção do STJ fixou, no Tema Repetitivo n. 1.087, a tese de que "[a] causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)". 3. Ordem de habeas corpus concedida, para afastar o aumento relativo à majorante prevista no art. 155 , § 1.º , do Código Penal .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. ARTIGO 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ? CP . PRIVILÉGIO DO § 2º , DO ART. 155 , DO CP . REDUÇÃO DE 1/3. REGISTROS DE OUTROS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Cabe ao julgador, nos termos do art. 155 , § 2º , do Código Penal , substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar apenas a pena de multa, devendo ser feito a análise do caso em concreto para verificar a melhor solução, como restou evidenciado. Na hipótese, o acórdão afastou a aplicação da multa por considerar a hipossuficiência financeira do réu, entendimento que não destoa da orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Precedentes. 2. A aplicação da redução no patamar de 1/3 restou devidamente justificada pelas circunstâncias do crime (praticado na casa da vítima em contexto de hospitalidade, que não serviu como qualificadora), o valor estimado, vez que não avaliado oficialmente, da res furtiva (uma roçadeira motorizada) e, supletivamente, a existência de diversos outros registros de crimes contra o patrimônio praticados pelo paciente, inclusive condenação transitada em julgado após o fato em análise. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-5

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. ARTIGO 155 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ? CP . PRIVILÉGIO DO § 2º , DO ART. 155 , DO CP . REDUÇÃO DE 1/3. REGISTROS DE OUTROS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Cabe ao julgador, nos termos do art. 155 , § 2º , do Código Penal , substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar apenas a pena de multa, devendo ser feito a análise do caso em concreto para verificar a melhor solução, como restou evidenciado. Na hipótese, o acórdão afastou a aplicação da multa por considerar a hipossuficiência financeira do réu, entendimento que não destoa da orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Precedentes. 2. A aplicação da redução no patamar de 1/3 restou devidamente justificada pelas circunstâncias do crime (praticado na casa da vítima em contexto de hospitalidade, que não serviu como qualificadora), o valor estimado, vez que não avaliado oficialmente, da res furtiva (uma roçadeira motorizada) e, supletivamente, a existência de diversos outros registros de crimes contra o patrimônio praticados pelo paciente, inclusive condenação transitada em julgado após o fato em análise. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ART. 155 , § 1º , DO CP . FIXAÇÃO DA PENA-BASE. DOSIMETRIA DA PENA. ARTS. 59 E 68 DO CP . DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO. § 1º DO ART. 155 DO CP . FINALIDADE COMERCIAL DO IMÓVEL. PRECEDENTE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA INDEFERIDA. ARTS. 33 E 44 DO CP . DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-4

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    HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DE EMPREGO (ART. 168 , § 1º , III , DO CP ). RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO (ART. 155 , § 2º , DO CP ). OBSERVÂNCIA DO ART. 170 DO CP . PRIMARIEDADE E PEQUENO VALOR. REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA. 1. O reconhecimento do privilégio legal relativo ao crime de apropriação indébita exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa apropriada indevidamente, que, na linha do entendimento pacificado neste Superior Tribunal, deve ter como parâmetro o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Precedente. 2. Pela leitura do art. 170 do Código Penal , no caso de apropriação indébita, seja ela qual for, o favor legal estampado no § 2º do art. 155 do Código Penal , de especial mitigação da pena, é automático, bastando ser o réu primário e a coisa de pequeno valor, como na espécie, em que R$ 160,00 (cento e sessenta reais) correspondia a 20% do salário mínimo em 2015. 3. Ordem concedida para, reconhecendo a incidência do art. 155 , § 2º , do Código Penal , reduzir a pena da paciente a 5 meses e 10 dias de reclusão, e 5 dias-multa, mantida, no mais, a sentença condenatória.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG - MINAS GERAIS XXXXX-83.2015.1.00.0000

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    EMENTA Habeas corpus. Penal. Tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo ( CP , art. 155 , § 4º , I , c/c o art. 14 , II ). Condenação. Incidência da majorante do repouso noturno ( CP , art. 155 , § lº) nas formas qualificadas do crime de furto ( CP , art. 155 , § 4º ). Admissibilidade. Inexistência de vedação legal e de contradição lógica que possa obstar a convivência harmônica dos dois institutos quando perfeitamente compatíveis com a situação fática. Entendimento doutrinário e jurisprudencial. Ordem denegada. 1. Não convence a tese de que a majorante do repouso noturno seria incompatível com a forma qualificada do furto, a considerar, para tanto, que sua inserção pelo legislador antes das qualificadoras (critério topográfico) teria sido feita com intenção de não submetê-la às modalidades qualificadas do tipo penal incriminador. 2. Se assim fosse, também estaria obstado, pela concepção topográfica do Código Penal , o reconhecimento do instituto do privilégio ( CP , art. 155 , § 2º ) no furto qualificado ( CP , art. 155 , § 4º )-, como se sabe, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a compatibilidade desses dois institutos. 3. Inexistindo vedação legal e contradição lógica, nada obsta a convivência harmônica entre a causa de aumento de pena do repouso noturno ( CP , art. 155 , § 1º ) e as qualificadoras do furto ( CP , art. 155 , § 4º ) quando perfeitamente compatíveis com a situação fática. 4. Ordem denegada. ( HC XXXXX, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG XXXXX-02-2017 PUBLIC XXXXX-02-2017)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO (ART. 155 , § 1.º , DO CÓDIGO PENAL ). INCOMPATIBILIDADE COM A FORMA QUALIFICADA DO DELITO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO PELA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE NO JULGAMENTO QUALIFICADO DO TEMA REPETITIVO N. 1.087. TRANSPOSIÇÃO VALORATIVA PARA A PRIMEIRA FASE. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, firmado em precedente vinculante (Tema Repetitivo n. 1.087), "[a] causa de aumento prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)". 2. Embora a prática do delito, no período noturno, possa, a depender do caso, ser considerada como circunstância judicial desfavorável, não compete, ao Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de habeas corpus, remédio heroico de via estreita e de cognição sumária, transpor a majorante prevista no art. 155 , § 1.º , do Código Penal da terceira para a primeira fase da dosimetria. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. CRIME OCORRIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 155 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL ? CP . ESTABELECIMENTO COMERCIAL. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, para aplicação da majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal , basta que o furto seja praticado durante o repouso noturno, ainda que o local dos fatos seja estabelecimento comercial ou residência desabitada, tendo em vista que a lei não faz referência ao local do crime. 2 . Agravo regimental desprovido.

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