Mandato Judicial em Jurisprudência

4.931 resultados

  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20208080050

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-68.2020.8.08.0050 AP ELANTE: MUNICÍPIO DE VIANA APELADO: IMOBILIARIA CAMPO VERDE LTDA E ROGERIO SUZANO VIEIRA RELATOR: DES. SUBST. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO POR MEIO DE PROCURADOR MUNICIPAL CONCURSADO. DESNECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que é dispensável a exibição pelos procuradores de Município do necessário instrumento de mandato judicial, desde que investidos na condição de servidores municipais, por se presumir conhecido o mandato pelo seu título de nomeação. 2. A procuração outorgada pelo Município é dispensada nos casos em que os procuradores estão investidos na condição de servidores municipais, por se presumir conhecido o mandato pelo seu título de nomeação e, por conseguinte, a prerrogativa da dispensabilidade da juntada do mandato judicial. 3. No caso dos autos, em breve consulta ao Portal de Transparência do Município de Viana é possível verificar que é servidor público, ocupante do cargo efetivo de Procurador Municipal, bem como junto à interposição do recurso de Apelação, o Procurador Municipal que ajuizou a execução fiscal juntou a cópia do ato de sua nomeação no Diário Oficial 4. Recurso conhecido e provido. Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, à unanimidade, dar provimento ao recurso. Vitória/ES, 06 de maio de 2024. RELATOR

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-GO - XXXXX20168090006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-42.2016.8.09.0006 Comarca: ANÁPOLIS3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) APELANTE: OZIAS DE AQUINO SODREAPELADOS: AIRTON FERNANDES DE CAMPOS E OUTROSRELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. MANDATO JUDICIAL. 1. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. SÚMULA 28 DO TJGO. A parte interessada não se desincumbiu do ônus de demonstrar o seu prejuízo, sem o qual não há que se falar em cerceamento de defesa. (súmula 28 do TJGO). 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. Embora o mandato tenha sido outorgado a todos os réus/apelados, os patronos que não receberam quaisquer quantias do apelante, não atuaram nos processos e tampouco se beneficiaram dos alvarás, devem ser excluídos da lide por ilegitimidade passiva ad causam. 3. PRESCRIÇÃO. VERIFICADA. TERMO A QUO. DATA DO ARQUIVAMENTO DO FEITO. Há de ser considerada a data do arquivamento do processo como termo a quo para início da contagem do prazo prescricional, quando a parte não comprovar, ainda que minimamente, que somente veio a ter a ciência da suposta lesão em data posterior a tal fato. 4. HONORÁRIOS RECURSAIS. Restando a parte ré/apelante sucumbente na esfera recursal, necessária a elevação dos honorários advocatícios fixados na sentença, nos termos do artigo 85 , § 11 , do CPC .APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130344 1.0000.24.177388-6/001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA CONFIRMAR A OUTORGA DO MANDATO - PARTE NÃO CONFIRMA OUTORGA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA - AFASTAMENTO - CONDENAÇÃO DO ADVOGADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Não ratificada a outorga do instrumento de mandato (procuração) pela parte autora, é possível concluir que o mandato judicial que acompanha a inicial não emanou de um ato de vontade da parte autora, sendo inegável a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Sendo a demanda instaurada em nome da parte autora, mas sem a regularidade de sua representação processual, pois inexistente a procuração, é válido considerar que foi o advogado quem deu causa ao ajuizamento da ação e, por isso, deve ser condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, por força do princípio da causalidade e do disposto no § 2º do art. 104 do CPC .

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260035 Águas de Lindóia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação – Ação de exigir contas – Mandato judicial - Segunda fase – Sentença que rejeitou as contas, e apurou saldo credor em favor da autora – Insurgência da corré. Ilegitimidade passiva – Rejeição – As condições são analisadas à luz das alegações iniciais (teoria da asserção). O resto é mérito, e, como tal, deve ser analisada a matéria Mandato judicial – Procuração outorgada à apelante, que, em seguida, substabeleceu com reservas a totalidade dos poderes recebidos - A despeito da prova documental indicar que apenas um dos causídicos levantou o saldo pretérito do benefício depositado judicialmente, ambos os advogados respondem solidariamente pelos valores não repassados à cliente/apelada - Caráter "in solidum" do mandato – Solidariedade dos mandatários – Precedentes deste TJSP – Ademais, a apelante chegou a levantar os honorários advocatícios naqueles autos (RPV) - Saldo credor apurado, que não foi impugnado nesta instância – Sentença mantida – Apelação desprovida, com majoração dos honorários.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento. Invocação de vício em mandato judicial outorgado por empresa antes do falecimento do sócio. Personalidade jurídica da sociedade que é autônoma e não se confunde com a pessoa do sócio. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260297 Jales

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. MANDATO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. REVOGAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM INVENTÁRIO POR MAIS DE 6 ANOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA DESÍDIA DO MANDATÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DO ITCMD TARDIA A DEMONSTRAR A FALTA DE DILIGÊNCIA DA MANDANTE. HONORÁRIOS CONTRATUAIS DEVIDOS. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS IMPROCEDENTES. INCONFORMISMO DA EMBARGADA. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE REGEM O PROCESSO CIVIL. DEVIDA VALORAÇÃO DA PROVA. CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE DILIGÊNCIA HABITUAL NA EXECUÇÃO DO MANDATO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de mandato judicial, há a submissão do contrato às normas do Estatuto da Advocacia (Lei n.º 8.906 , de 4/7/1994) que atribuiu ser atividade privativa da advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário. 2. O artigo 22 , § 2.º da Lei n.º 8.906 /94 ( Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil ) assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados. Na espécie, a mandante, ora recorrente, assumiu a obrigação de pagar ao mandatário, advogado constituído na ação de usucapião, a pagar a importância de 30% do valor da avaliação do imóvel (fls. 9/10). 3. A despeito de a recorrente invocar a exceção do contrato não cumprido pela desídia no patrocínio, não se pode olvidar que o mandatário aplicou a sua diligência habitual neste mister, consoante preconiza o artigo 667 do Código Civil . A propósito, ausente prova da paralisação do processo de fevereiro de 2021 a setembro de 2021 por culpa do embargado na obtenção da homologação do ITCMD, vindo esse documento a ser apresentado com o terceiro advogado contratado, a indicar a necessidade de diligência a ser cumprida pela mandante. 4. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento dos honorários contratados, não sendo excessivo o valor previsto em contrato quando executado a maior parte do serviço de advocacia pelo advogado desconstituído. 5. Os depósitos apresentados às fls. 482/483 não comprovam o pagamento parcial dos honorários, porquanto inexistente nexo de causalidade com o contrato, podendo se cuidar de reembolso de despesas processuais. 6. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (artigo 46 da Lei n.º 9.099 /95). Recurso desprovido. Verba honorária de 10% do valor da condenação, ressalvado o disposto no artigo 98 , § 3.º , do Novo Código de Processo Civil .

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento XXXXX20248090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO SEM RESSALVAS. REVOGAÇÃO TÁCITA DA ANTERIOR. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO E INTIMAÇÃO DOS NOVOS ADVOGADOS. NULIDADE. 1. Revoga-se tacitamente o mandato judicial conferido anteriormente, quando é juntada nova procuração nos autos, sem ressalva da anterior. 2. Viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal a ausência de intimação do novo patrono constituído pela parte, ante a ausência do respectivo cadastramento nos autos após juntada da nova procuração, o que acarreta a anulação dos atos processuais subsequentes. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Araçatuba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Óbito do presidente da associação agravada não se confunde com a extinção do próprio ente e não rompe, por si só, o mandato judicial previamente constituído. Eventual vício de incapacidade processual somente poderia levar ao encerramento do feito depois de suspenso o processo e de não atendida, em prazo razoável, a ordem de remediação. Inteligência do art. 76 , caput, do CPC . Execução, contudo, que não chegou a ser sobrestada para esse fim. Agravada que aparentemente regularizou o vício e comprovou sua capacidade processual, em cumprimento ao comando fixado na decisão agravada. RECURSO NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Tramitação de recursos interpostos pela exequente entre os anos de 2019 e 2022, o que afasta a sustentada inércia. Retomada efetiva do cumprimento da sentença em junho de 2023. Prazos cumulados de um ano de suspensão e de três anos para prescrição (art. 206 , § 3º , V , do CC ) não concluídos quando da retomada da execução. RECURSO NÃO PROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA PELA AGRAVADA. Não ocorrência. Devedora se limitou a exercer o direito de recorrer, corolário do princípio da ampla defesa. Inexistência de incidente infundado ou de propósito específico de tumultuar o processo. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. CONCLUSÃO: DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO E REJEIÇÃO DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

  • TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165070014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO EXEQUENTE. EXTINÇÃO IMEDIATA DO MANDATO JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 682 , II , DO CÓDIGO CIVIL . NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS O FALECIMENTO. PARCIALMENTE RECONHECIDA . A extinção do mandato judicial no caso de falecimento do mandante se opera imediatamente, porque a cessação dos poderes conferidos coincide com a extinção da capacidade de manifestação volitiva que deriva da morte da pessoa natural. Os atos de vontade praticados por patrono sem procuração nos autos são considerados inexistentes, por ausência de pressuposto essencial ao seu aperfeiçoamento. Nesses casos, impõe-se a suspensão do processo com vistas à regularização da representação da parte, nos termos do art. 313 do CPC . Excetuadas as hipóteses de urgência e os atos praticados a fim de sanar a própria irregularidade, a interpretação cabível do microssistema legal da suspensão processual é a de que os efeitos da decisão que suspende o processo em razão da morte ou da perda de capacidade processual da parte retroagem à data em que ocorrido o fato gerador da suspensão. Os atos que dependem de especial manifestação de vontade das partes, como a interposição de recursos e a negociação de direitos, e os atos decisórios que dela decorram devem ser declarados nulos. Entretanto, como bem destacado pelo julgador monocrático, a exequibilidade da sentença não depende apenas da vontade das partes, mas emana da própria autoridade dos títulos executivos judiciais. Perdendo a parte a quem o título aproveita a capacidade processual, não se cogita anulação dos atos de satisfação material já praticados. Impõe-se apenas a regularização processual para que os sucessores, na forma da lei, recebam o bem da vida determinado no título executivo. Assim, uma vez requerida e deferida a execução, a decisão compreende todos os demais atos necessários para a satisfação da dívida, independentemente de novos requerimentos pelo credor, nos termos dos arts. 765 e 889 da CLT , art. 7º da Lei 6.830 /80 e arts. 2 e 15 do CPC . Deste modo, merece parcial provimento o apelo a fim de declarar nulos os atos praticados a partir de 9/4/2020 (data de falecimento do exequente), ressalvados, no entanto, os atos de constrição patrimonial já aperfeiçoados. MEDIDA COERCITIVA ATÍPICA. SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139 , inciso IV , do CPC , é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No caso dos autos, observa-se que a execução vem se prolongado ao longo de mais de seis anos, sem que os agravantes demonstrem qualquer esforço para quitação do débito. Ademais, não comprovaram os executados se a CNH é documento essencial à profissão que exercem ou que tenham condições especiais de saúde sua ou de familiar que justifique a revogação da medida implementada. M antém-se a suspensão da CNH dos agravantes. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. Tendo os agravantes declarado que não se encontram em condições financeiras para custear as despesas processuais, o que se presume verdadeiro (art. 99 do NCPC ), defere-se o benefício da gratuidade postulado. Agravo de Petição conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20228172670

    Jurisprudência • Acórdão • 

    1ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-89.2022.8.17.2670 AP ELANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DE ANDRADE BARROSO DE MORAES FARIAS APELADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE GRAVATÁ-PE RELATOR: DES. LUCIANO DE CASTRO CAMPOS EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. DETERMINADA A JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM ASSINATURA A ROGO E SUBSCRITA POR DUAS TESTEMUNHAS. COMANDO JUDICIAL NÃO ATENDIDO. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A celebração de qualquer contrato por analfabeto pode ser realizada mediante assinatura a rogo e de duas testemunhas, incluindo-se em tal forma o mandato judicial, conforme disciplina o art. 595 do CC . 2. A inobservância de algum dos requisitos dispostos na lei, deve-se reputar irregular a representação processual da parte analfabeta. 3. Concessão do benefício da justiça gratuita, de modo a possibilitar a análise do recurso. 4. Recurso de Apelação não provido. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº XXXXX-89.2022.8.17.2670 ,ACORDAMos Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Turma da Câmara Regional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade, emNEGAR PROVIMENTO ao Agravo Instrumento, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Caruaru, data conforme assinatura eletrônica. Des. Luciano Campos Relator

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo