Mandato Judicial em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

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    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 /STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MANDATO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 1. Ação ajuizada em 23/04/2015. Recurso especial interposto em 16/10/2019 e concluso ao Gabinete em 23/07/2020. 2. Os propósitos recursais consistem em dizer acerca da alegada inovação recursal em sede de apelação, bem como acerca do termo inicial da prescrição relativa a ação de prestação de contas de mandato judicial. 3. A ausência de decisão acerca do dispositivo legal indicado como violado, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso especial quanto ao tema. 5. Nos termos do Código Civil e do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 /94), a prestação de contas é obrigação inerente ao mandato judicial, cabendo ao advogado, mandatário, prestar contas pormenorizadas quando da conclusão dos serviços, sem prejuízo de outras prestações solicitadas pelo mandante a qualquer momento. 6. A pretensão do mandante para exigir as contas surge ao final do exercício do mandato, o que, na hipótese do mandato judicial, corresponde à data do arquivamento do processo, salvo eventual revogação ou renúncia dos poderes conferidos. 7. Hipótese dos autos em que não se implementou a prescrição da pretensão de exigir contas do mandato judicial, porquanto ajuizada a ação dentro do prazo quinquenal de que trata o art. 25-A da Lei 8.906 /94, a contar da data do arquivamento do processo. 8. Recurso especial conhecido e não provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260100 SP XXXXX-83.2017.8.26.0100

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    MANDATO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE MANDATO JUDICIAL. O mandato pode ser revogado a qualquer momento por vontade exclusiva do mandante e independentemente de justificativa, exceto nos casos de mandato no interesse do mandatário. Compreensão do art. 682 , I , do Código Civil . Hipótese em que a mandante apelada comunicou ao sindicato apelante a revogação do mandato tácito outorgado a este para representá-la em demanda coletiva. Regularidade. Verba honorária que comporta diminuição para ajustar-se aos critérios previstos nos §§ 2º e 8º do art. 85 do CPC/2015 . Recurso provido em parte.

  • TJ-GO - XXXXX20188090051

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CAUSA DE PEDIR FUNDADA EM RELAÇÃO DE MANDATO JUDICIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ANTERIOR EM QUE O ADVOGADO ATUOU NA DEFESA DA CLIENTE. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO, CONTINÊNCIA OU RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. As hipóteses de distribuição por dependência tratadas no art. 286 , do CPC , relacionam-se à presença de conexão ou continência entre feitos, bem como aos casos de reiteração de ação previamente extinta, sem resolução de mérito, ou ajuizamento de demandas judiciais em que, mesmo sem conexão entre elas, houver risco de prolação de decisões conflitantes se decididas separadamente. 2. Não há vínculo processual hábil a justificar a distribuição por dependência entre ação que objetiva a restituição de quantia recebida por advogado no exercício de mandato judicial e alegadamente não repassada ao cliente, e a ação de busca e apreensão na qual se deu a suposta falha na prestação de serviços advocatícios, porquanto distintos os respectivos elementos objetivos (causa de pedir e pedidos), máxime quando uma delas já foi definitivamente julgada. CONFLITO ACOLHIDO, COM A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Ribeirão Preto

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE NOVA PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA E NOVA JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE DEMANDA ABUSIVA. DESCABIMENTO. 1. INOCORRÊNCIA DE USO ABUSIVO DA JURISDIÇÃO. AUTORA QUE JÁ APRESENTOU INSTRUMENTO DE MANDATO JUDICIAL EM CONFORMIDADE LEGAL. INICIAL QUE ESTÁ ACOMPANHADA DE DECLARAÇÕES COM FOTO E ASSINADAS E DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DA AUTORA E DE OUTROS DOCUMENTOS (INCLUINDO O COMPROVANTE DE ENDEREÇO), QUE SOMENTE A AUTORA PODERIA FORNECER AO PATRONO. 2. DEMANDAS REPETITIVAS E O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. 3. BOM SENSO QUE DEVE PREVALECER NA ANÁLISE DA PESSOALIDADE DO MANDATO JUDICIAL. 4. FISCALIZAÇÃO DA CONDUTA ÉTICA DO ADVOGADO PERANTE SEU CLIENTE QUE COMPETE À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, E NÃO AO PODER JUDICIÁRIO, SE NÃO FOR PROVOCADO. 5. AFASTADAS AS EXIGÊNCIAS EXORBITANTES, DETERMINA-SE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 6. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5736 SP

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 13.549 , DE 2009, DE SÃO PAULO. CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS. CONTRIBUIÇÃO A CARGO DO OUTORGANTE DE MANDATO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE EFEITO REPRISTINATÓRIO DE NORMA ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DE 1988. OMISSÃO, NO PONTO: INOCORRÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA E EXCEPCIONAL INTERESSE SOCIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFICÁCIA EX NUNC. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando existentes, no acórdão recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. No caso dos autos, inexiste omissão na decisão embargada em relação à extinção anômala do feito, sem resolução de mérito, seja por suposto efeito repristinatório indesejado de lei anterior à Constituição da Republica — Lei estadual nº 10.394 , de 1970, de São Paulo —, seja pelo cabimento de ADPF na espécie. 3. Razões de segurança jurídica e de interesse social impõem o acolhimento pontual dos pleitos por modulação dos efeitos da decisão, com eficácia ex nunc, definida a contar da publicação da ata do presente julgamento, considerada a longevidade da carteira de previdência em tela e a representatividade da contribuição sobre mandato em sua formação. Precedente: ADI nº 3.111 -ED/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Pleno, j. 22/05/2020, p. 10/07/2020. 4. Embargos de declaração opostos pelo Governador do Estado de São Paulo acolhidos e os opostos pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo acolhidos, em parte.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7142 AC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 72, parágrafo único, da Constituição do Estado do Acre. Dupla vacância nos dois últimos anos do mandato eletivo. Período restante a ser exercido pelo Presidente da Assembleia Legislativa e pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sucessivamente. Princípio democrático. Violação. Procedência. 1. Nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte, compete aos Estados-membros e aos Municípios disciplinar o processo de escolha do Governador do Estado e do Prefeito do Município, respectivamente, na hipótese de dupla vacância, no último biênio do mandato, decorrente de causas não eleitorais. Tratando-se, por outro lado, de dupla vacância resultante de causas eleitorais, compete à União Federal legislar sobre o tema. 2. Não obstante a ampla liberdade conferida às Unidades da Federação para legislarem a respeito do procedimento para preencher o cargo máximo do Poder Executivo local em hipótese de dupla vacância, no último biênio do mandato, decorrente de causas não eleitorais, o fato é que tal margem de discricionariedade encontra limites claros e objetivos na própria Constituição Federal . 3. Os mandatos políticos, no Brasil, são exercidos por pessoas escolhidas pelo povo mediante votação, de modo que se revela inconstitucional norma que, a pretexto de disciplinar a dupla vacância no último biênio do mandato executivo, suprime a realização de eleição. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado procedente.

  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1713094

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. ORDENS DE EMENDA NÃO ATENDIDAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS. 1. O art. 682 do Código Civil não prevê como causa de cessação do mandato o decurso do tempo. Por sua vez, o art. 16 do Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que ?o mandato judicial ou extrajudicial não se extingue pelo decurso de tempo, desde que permaneça a confiança recíproca entre o outorgante e o seu patrono no interesse da causa?. Ocorre que, presentes circunstâncias excepcionais, e utilizando-se do poder geral de cautela na condução do processo, o magistrado pode determinar a apresentação de instrumento de procuração atualizado, com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais. Precedente. 2. A hipótese em exame merece especial cautela, notadamente porque o autor é pessoa idosa, atualmente com 90 anos de idade. Logo, não há desacerto na ordem impugnada, mormente considerando a relação de confiança estabelecida entre advogado e patrocinado, na qual, em tese, inexistiria óbice para a formalização de instrumento de procuração atualizado visando à defesa dos interesses da parte outorgante. 3. Apelação conhecida e não provida.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    A pretensão do mandante para exigir as contas surge ao final do exercício do mandato, o que, na hipótese do mandato judicial, corresponde à data do arquivamento do processo, salvo eventual revogação ou... De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça " a pretensão do mandante para exigir as contas surge ao final do exercício do mandato, o que, na hipótese do mandato judicial, corresponde à data... MANDATO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. 1. Ação ajuizada em 23/04/2015. Recurso especial interposto em 16/10/2019 e concluso ao Gabinete em 23/07/2020. 2

  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20118090051 GOIANIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. MORTE DO EXECUTADO. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. NEGATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 794, I, DO CODEX DE RITO. INCOMPORTABILIDADE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE DO ÉDITO A QUO ANTE O ERROR IN PROCEDENDO. MÉRITO RECURSAL. PREJUDICADO. 1. Com o óbito de qualquer dos postulantes o processo suspende-se, tal como prevê o artigo 265 , inciso I, do Código Processual Civil , devendo a posteriori ser regularizado o polo passivo com a substituição da parte falecida pelo espólio ou sucessores. 2. Nos termos do artigo 682 , II , do Código Civil o mandato se extingue de pleno direito com a morte do mandante, não sendo válidos os atos realizados pelos que tinham ciência do falecimento daquele. 3. Atendo-se às regras susomencionadas, a suspensão do processo para que se proceda à sucessão processual, tornando invalidados todos os feitos praticados a partir da ocorrência do óbito até a declaração suspensiva, é medida que se impõe. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO.

  • TJ-SP - XXXXX20238260000 Cajamar

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Embargos à execução fiscal – Justiça Gratuita – Indeferimento à pessoa jurídica – Ausência de elementos que comprovem cabalmente a hipossuficiência alegada – Taxa de mandato - Inconstitucionalidade da cobrança declarada pelo C. STF no julgamento da ADI nº 5.736 , com modulação dos efeitos e eficácia ex nunc, a partir de 10.01.2023 – Embargos ajuizados anteriormente à referida data, o que torna devida a cobrança - Decisão mantida. Recurso improvido.

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