APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA – PRÉVIA RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – INTERESSE DE AGIR EXISTENTE - -Prévia reclamação administrativa - Necessidade para propositura da ação judicial- Inadmissibilidade- Interesse de agir configurado- Necessidade e adequação na obtenção da prestação da tutela jurisdicional: - Não há como condicionar a obtenção da tutela jurisdicional, voltada à declaração de inexistência de negócio jurídico e indenização por danos materiais e morais, à formulação de prévia reclamação administrativa, diante do que assevera a Norma Constitucional garantidora do acesso à justiça a todo aquele cujos direitos foram lesados por outrem. Interesse de agir configurado. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Consumidor- Contrato bancário- Impugnação de autenticidade de assinatura- Perícia grafotécnica- Inércia do réu no recolhimento dos honorários periciais- Preclusão: -Não tendo o réu se desincumbido do ônus de comprovar a regularidade da contratação impugnada, deve ser mantida a r. sentença de origem, que reconheceu a inexistência do negócio jurídico, bem como a inexigibilidade das parcelas dele decorrentes. Retorno das partes ao "status quo ante" por aplicação analógica do art. 182 do Código Civil . DANO MORAL – Descontos indevidos no benefício previdenciário da consumidora- Verba alimentar- Direitos de personalidade- Ofensa – Indenização – Cabimento – Danos morais demonstrados na espécie: – É de rigor a reparação dos danos morais causados à consumidora, em razão dos transtornos advindos de descontos realizados, de forma indevida, em seu benefício previdenciário, haja vista que as consequências danosas superam, e muito, a noção de mero aborrecimento. DANO MORAL – Fixação que deve servir como repreensão do ato ilícito – Enriquecimento indevido da parte prejudicada – Inocorrência – Razoabilidade do quantum indenizatório fixado: – A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e ser pautada no princípio da razoabilidade sem que se transforme em fonte de enriquecimento indevido da parte prejudicada. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Incidência – Termo inicial – Relação extracontratual – Evento danoso- Inteligência da Sumula 54 do STJ: – O termo inicial para incidência dos juros de mora bem como da correção monetária é a partir do evento danoso, quando se trata de relação extracontratual, à luz da Súmula 54 do STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.