TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130313 1.0000.23.020542-9/001
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - VIAGEM DE MENOR PARA O EXTERIOR - NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO QUANTO AOS PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS - INOVAÇÃO RECURSAL - SUPRIMENTO JUDICIAL - ART. 84 , INCISO II , DO ECA - DISCORDÂNCIA PATERNA - INTERESSE DO MENOR PRESERVADO - SENTENÇA MANTIDA. - O recurso de apelação não pode ser conhecido quanto ao tema não discutido no juízo recorrido, por implicar verdadeira inovação recursal, sob pena de supressão de instância - Mantém-se a concessão de autorização judicial para emissão de passaporte para a apelada e também para que ela possa viajar para exterior juntamente com a mãe, mesmo havendo discordância paterna, em observância ao interesse do menor, que manifestou expressamente esse desejo.