Pedido de Autorização de Viagem em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO REGISTRO ESPÚRIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RETENÇÃO DO PASSAPORTE. PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DO PAÍS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PROVIDO. 1. Tanto a prisão preventiva (stricto sensu) quanto as demais medidas cautelares pessoais introduzidas pela Lei n. 12.403 /2011 destinam-se a proteger os meios (a atividade probatória) e os fins do processo penal (a realização da justiça, com a restauração da ordem jurídica e da paz pública e, eventualmente, a imposição de pena a quem for comprovadamente culpado) ou, ainda, a própria comunidade social, ameaçada ante a perspectiva de abalo à ordem pública pela provável prática de novas infrações penais. O que varia, portanto, não é a justificativa ou a razão final das diversas cautelas (inclusive a mais extrema, a prisão preventiva), mas a dose de sacrifício pessoal decorrente de cada uma delas. 2. A imposição de qualquer providência cautelar, sobretudo as de natureza pessoal, exige demonstração de sua necessidade, tendo em vista o risco que a liberdade plena do acusado representa para algum bem ou interesse relativo aos meios ou aos fins do processo. 3. Somente a menção a algum dado concreto, sinalizador de um efetivo risco de fuga ou prognóstico de prejuízo à instrução, pode justificar as cautelas de retenção do passaporte e de proibição de sair do país. 4. A comunicação de viagem previamente programada não autoriza a conclusão de que o acusado pretendia se furtar à aplicação da lei penal. O fato de o recorrente responder a um processo criminal não impede, de per si, que ele empreenda viagens em território nacional e até mesmo no exterior, pois basta que comunique ao Juízo ou, caso expressamente determinado, solicite autorização para realizar tais afastamentos. 5. O comportamento do réu - comunicar viagem anteriormente planejada - evidencia lealdade processual e não é compatível com o desejo de prejudicar a instrução nem, mais ainda, de evadir-se. Ainda, o recorrente tem defensor constituído, possui endereço certo e não será uma viagem ao exterior que trará riscos à instrução ou à aplicação da lei penal. 6. Recurso provido para revogar as medidas cautelares de proibição de ausentar-se do país sem prévia autorização judicial e de retenção do passaporte do réu.

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  • TRF-4 - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20194047017 PR XXXXX-06.2019.4.04.7017

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    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM POR NO MÁXIMO 15 DIAS. PROFISSÃO MOTORISTA. COMPROVADA. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESNECESSIDADE. 1. O art. 115 da LEP dispõe que o magistrado poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo de condições gerais e obrigatórias. 2. A autorização para o apenado se ausentar de sua residência, por, no máximo 15 dias, não frustra os fins da execução, especialmente considerando a ausência de notícia sobre descumprimento da pena, bem como diante da comprovação do vínculo empregatício que justifica a viagem. 3. Ainda que o monitoramento eletrônico, com a colocação de tornozeleiras, se constitua em alternativa tecnológica ao cárcere, a necessidade de sua manutenção deve ser aferida periodicamente, podendo ser dispensada a cautela em casos desnecessários, como se apresenta a espécie. 4. Agravo de execução provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10524963001 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM AO EXTERIOR - TUTELA DE URGÊNCIA - SITUAÇÃO QUE MELHOR ATENDE AO INTERESSE DA CRIANÇA. - Nos termos do artigo 227 da Constituição da Republica , em observância aos princípios da absoluta prioridade e da proteção integral à criança e ao adolescente, tratando-se de discussão relativa ao menor, o julgador deve se ater ao melhor interesse da criança e do adolescente - Inexistindo nos autos prova contundente capaz de justificar a não concessão da autorização de viagem ao exterior, deve ser mantida a decisão que a deferiu.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228260344 SP XXXXX-82.2022.8.26.0344

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – Cumprimento de pena em regime aberto, na modalidade albergue domiciliar – Irresignação contra decisão que indeferiu pedido de autorização de viagem do sentenciado ao exterior, para visitação de esposa e filhos, que residem em outro país – IMPOSSIBILIDADE – Não demonstrada a necessidade, urgência, relevância ou imprescindibilidade da referida viagemAutorização que obstaria a fiscalização das condições impostas ao sentenciado – Indeferimento bem justificado – Decisão mantida. Agravo improvido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ECA . AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL DE ADOLESCENTE. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE SUPRIMENTO DE CONSENTIMENTO DE UM DOS GENITORES E DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PERMANENTE. ARTIGO 84 , II DO ECA . Por um lado, é legítimo ao pai solicitar informações de datas, locais e horários de viagens internacionais da filha adolescente, em razão do exercício do poder familiar. Contudo, na particularidade do caso, mui especialmente considerando que o pai reside em São Paulo e a autorização prevista no artigo 84 , II do ECA deve ser por escrito, tem-se verificado que a burocracia exigida tem frustrado o próprio direito da adolescente de conhecer outras culturas e lugares. Caso em que o suprimento do consentimento do pai vai suprido, autorizando-se a emissão de passaporte para viagens internacionais da filha, na companhia apenas de um dos pais. DERAM PROVIMENTO. ( Apelação Cível Nº 70076776723, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 28/06/2018).

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238090100 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRIMENTO DE OUTORGA PATERNA PARA MORADIA DEFINITIVA NO EXTERIOR. PEDIDO MAIS ABRANGENTE. INTERFERÊNCIA EM QUESTÕES AFETAS AO DIREITO DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA. 1. O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis e deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou soberanamente decidido pelo juiz singular, não podendo extrapolar o seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial sob censura, não sendo lícito, dessarte, ao juízo ad quem antecipar-se ao julgamento do mérito da demanda, sob pena de, na hipótese, suprimir um grau de jurisdição. 2. Não podem ser objeto de deliberação nesta Corte os aspectos próprios ao deferimento ou indeferimento do pedido para suprir a autorização de viagem do menor ao exterior, já que matéria não apreciada em primeira instância. Isso porque a decisão recorrida não adentrou ao assunto, limitando-se a deliberar sobre a incompetência material do juízo para analisá-lo, pois seria o caso de discuti-lo perante o juízo da Infância e da Juventude. 3. É cediço que a competência para processar e julgar o pedido de autorização para viagem de menor ao exterior, na companhia de apenas um dos pais, é do Juizado da Infância e Juventude, conforme disposto nos artigos 84 , II e 148 , IV , do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 59, II, k, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. 4. Contudo, o caso concreto não versa sobre mero pedido de viagem de menor ao exterior na companhia da mãe, mas em mudança, em definitivo, de residência, o que implica em questões mais abrangentes, que alteram o direito de visitação e da convivência do genitor, de maneira a acarretar a competência do juízo da vara de família para analisar a questão, na forma do art. art. 58, XIV, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO VIAGEM. DESPESAS DECORRENTES DO ATENDIMENTO HOSPITALAR, REMÉDIOS E TRANSPORTE. FALHA NO DEVER DE COBERTURA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. O contrato de seguro em questão está submetido ao Código de Defesa do Consumidor , pois envolve típica relação de consumo. Assim, incide, na espécie, o artigo 47 do CDC , que determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor. 2. A existência de previsão contratual de prestação de serviços de assistência médica, farmacêutica e garantia de viagem de regresso, assim como a comprovada necessidade de atendimento médico por acidente durante viagem ao exterior implica no reconhecimento do dever de indenizar. 3. Os danos materiais são devidos e seu valor está devidamente comprovado pelos documentos acostados com a inicial, inclusive quanto aos gastos ocorridos no Brasil, eis que consubstanciam desdobramento da ineficiente cobertura prestada pela ré no exterior. 4. Danos morais. Caso concreto em que a negativa de cobertura extrapolou o mero dissabor dos problemas cotidianos, sendo manifesta a dor, a angústia e o abalo psicológico por que passou a parte autora. Ausência de impugnação ao quantum indenizatório fixado na sentença. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160014 Londrina XXXXX-14.2019.8.16.0014 (Acórdão)

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    Apelação cível. Alvará judicial. Venda imóvel de titularidade de incapaz. Possibilidade. Requisitos autorizadores presentes. Vantagem à interditada demonstrada. Imóvel antigo, acarretando despesas desnecessárias a curadora. Avaliação do bem por preço razoável. Pretensão de reserva do valor aferido com a venda a fim de assegurar a subsistência da incapaz no futuro ou para aquisição de outro imóvel em seu nome. Sentença modificada. 1. É possível a venda de bem de interditado quando se verifica que o imóvel (a) está desocupado; (b) gera despesas que onera em demasia o interditando (c) destina-se o valor da venda em prol dos interesses da incapaz. 2. “A alienação de bem de incapaz pelo curador, por inconveniência da sua manutenção em propriedade do curatelado, depende de prévia autorização judicial - art. 1748 , IV , do Código Civil . 2 - A venda de bens móveis de incapaz, sem prévia autorização judicial, deve ser considerada válida se demonstrada a necessidade e a vantagem do negócio, preservando-se os interesses do interditado. (TJMG - Apelação Cível XXXXX-5/001 , Relator (a): Des.(a) Claret de Moraes , 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/12/2016, publicação da sumula em 27 / 01 / 2017 ). 3. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-14.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA - J. 16.09.2020)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São José dos Campos

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PATERNA PARA OBTENÇÃO DE PASSAPORTE E VIAGEM AO EXTERIOR. Pretendida concessão de autorização/suprimento para viagem da menor ao exterior. Liminar concedida para suspender o alvará judicial para expedição de passaporte. Competência da Vara da Infância e Juventude não configurada. Ausência de situação de risco. Hipótese que não se adequaria às situações contempladas no art. 148 e art. 98, do Estatuto. Competência da Vara da Família e Sucessões. Inteligência do art. 37, II, e, do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Recurso provido, com determinação.

  • TJ-SP - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação: ES XXXXX20228260000 SP XXXXX-50.2022.8.26.0000

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    Tutela antecipada recursal. Pedido de suprimento de consentimento paterno para viagem internacional. Inexistência de óbice à viagem. Genitor que, não obstante em processo de reaproximação com a filha, por força de anterior decisão judicial, havia concordado informalmente com a viagem. Negativa de consentimento apta a causar frustração à criança, em prejuízo do próprio convívio saudável com o pai. Inexistência de prejuízo à formação escolar da criança. Prova da aquisição das passagens aéreas de ida e retorno. Satisfação dos requisitos necessários à antecipação da tutela recursal. Tutela concedida.

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