Vulnerabilidade da Pessoa Jurídica em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Ribeirão Preto

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    Ação Declaratória c/c inexigibilidade de débito e indenização. Compra e venda de produto que seria aplicado em plantação. Pessoa jurídica. Vulnerabilidade técnica verificada. Aplicação da Teoria Finalista mitigada. Inversão do ônus da prova. Admissibilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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  • TJ-CE - Agravo de Instrumento XXXXX20248060000 Fortaleza

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    DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE DÍVIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ORA POSTULADA COM FUNDAMENTO NO ART. 6º , VIII , DO CDC . PESSOA JURÍDICA POSTULANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM RAZÃO DA PREVISÃO DO ART. 1.015 , XI , DO CPC . INCIDÊNCIA NO CASO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . TEORIA FINALISTA MITIGADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 6º ,VIII, DO CDC . CARACTERIZADA NO CASO. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. 1 - Propôs a peça recursal o reexame da decisão interlocutória, no ponto em que reconhecera óbice à aplicação do CDC , em favor de pessoa jurídica, e à inversão do ônus da prova com base no art. 6º , VIII , da mesma norma. 2 - Diversamente do que sustentou o agravado, o cabimento do presente recurso se justifica conforme previsto no art. 1.015 , XI , do CPC , porquanto a redação legal permite a interposição do agravo de instrumento, mesmo na hipótese em que o Juízo indefere a almejada inversão do ônus da prova. Precedentes do STJ. 3 - O STJ pontua, em seus julgados, que pessoas jurídicas podem invocar a proteção do Código de Defesa do Consumidor , diante de sua evidente vulnerabilidade, concretamente caracterizada em determinada relação jurídica, mesmo que não sejam destinatárias finais. Trata-se da teoria Finalista Mitigada. 4 - No presente caso, em que o agravante suscitou a irregularidade nas cobranças realizadas pela recorrida, deve-se adotar a Teoria Finalista Mitigada em sua essência, posto restar patente a disparidade no vínculo jurídico estabelecido entre as partes. 5 - De fato, a empresa agravada (Telefônica Brasil S/A - Vivo), a quem foi incumbida a prestação do serviço de telefonia, internet e afins, possui porte econômico bastante privilegiado. Sua qualificação destoa, com evidência, das condições do agravante, pessoa jurídica atuante no ramo de serviços médicos, o que confere à suplicada primazia na condução da relação jurídica travada entre as partes. Resta, pois, caracterizada, a vulnerabilidade da pessoa jurídica recorrente, apta a incidir as disposições do Código de Defesa do Consumidor . 6 - Também deve lhe favorecer a inversão do ônus prova, com fundamento no art. 6º , VIII , do CDC , em razão da verossimilhança das alegações do agravante. 7 - No caso, observa-se que a narrativa do recorrente é, a primeira vista, verossímil, em razão da farta documentação colacionada nos autos, que pode presumir a alegada ofensa ao bem jurídico. 8 - Por outro lado, não se vislumbra qualquer óbice à agravada no exercício do direito de sua defesa, eis que dotada de plena capacidade técnica para infirmar a pretensão autoral, mesmo que acolhida a inversão do ônus probatório. É plenamente viável que ela reúna provas tendentes a contrariar o pleito do recorrente, de modo a justificar a regularidade da cobrança dos valores considerados irregulares. 9 ¿ Recurso conhecido e provido. Decisão interlocutória reformada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores membros da Terceira Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 15 de maio de 2024 Desa. Cleide Alves de Aguiar Presidente do Órgão Julgador Juíza convocada Maria Regina Oliveira Câmara Relatora

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130702 1.0000.23.344426-4/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE TELEFONIA - PESSOA JURÍDICA - CDC - AUSÊNCIA DE VULNERABILDIADE - CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO - PROVA QUANTO À LIBERDADE DE CONTRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA - ÔNUS DA RÉ. A pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço pode ser equiparada à condição de consumidora desde que apresente, frente ao fornecedor, alguma vulnerabilidade, premissa expressamente fixada no art. 4º , I , do CDC , e que legitima a proteção conferida ao consumidor. Nos termos do artigo 59 da Resolução n. 632/2014 da ANATEL, sendo o contratante pessoa jurídica, o prazo de permanência é de livre negociação, devendo apenas ser assegurada a opção pelo prazo máximo de 12 meses de fidelização, prova que deve ser feita pela operadora (art. 373 , inciso II do CPC ).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.158035-6/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - CDC - PESSOA JURÍDICA - APLICAÇÃO - TEORIA FINALISTA MITIGADA - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA. - Nas relações entre pessoas jurídicas, se da análise da hipótese concreta decorrer patente vulnerabilidade entre a pessoa jurídica consumidora e a fornecedora, é possível a aplicação do CDC na busca do equilíbrio entre as partes - Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.078 /90, tratando-se de produtos não duráveis, o direito de reclamar o vício caduca em 30 (trinta) dias, ao passo que, para os produtos duráveis, este prazo é de 90 (noventa) dias.

  • TJ-PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238179000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSURGÊNCIA CONTRA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA APROFUNDADA (MITIGADA). COMPRA E VENDA DE VEÍCULO POR PESSOA JURÍDICA. COMPROVADAS A QUALIDADE DE DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO E A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Pessoa jurídica pode ser considerada consumidora se atuar como destinatário final do produto ou serviço, conforme definição do art. 2º da Lei 8.078 /90 ( CDC ) e jurisprudência correlata. 2. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adota a Teoria Finalista Aprofundada (mitigada), que permite a mitigação da condição de consumidor para incluir pessoas físicas ou jurídicas que, embora não sejam fornecedores ou destinatários finais, encontram-se em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica. 3. No caso concreto, a pessoa jurídica que adquiriu o veículo tem objeto social muito claro e definido, de modo que resta reconhecer sua qualidade de destinatária final, uma vez que o adquiriu para uso e não para revenda, sendo indiferente o objetivo econômico de suas atividades. 4. A inversão do ônus da prova está justificada também pela hipossuficiência técnica da parte em produzir provas necessárias, especialmente em casos de alegação de propaganda enganosa em contas de plataformas de titularidades da Agravante. 5. Alegação de inépcia da petição inicial: rejeitada sob o fundamento de que o pedido foi suficientemente determinado, utilizando como referência o valor contido na nota fiscal. 6. Decisão mantida. Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento NPU XXXXX-91.2023.8.17.9000 , em que figura como agravante São Paulo Corretora de Veículos Ltda ME e como agravada Biolab Laboratório Clínico Ltda , ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis e Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, unanimemente, em negar provimento ao recurso, na conformidade do relatório e voto, que, devidamente revistos e rubricados, passam a integrar este aresto. Recife, data da certificação digital. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 4

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.23.314340-3/004

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - NÃO CONFIGURADA - CDC - PESSOA JURÍDICA - APLICAÇÃO - TEORIA FINALISTA MITIGADA - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA. - Vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da unirrecorribilidade, unicidade ou singularidade recursal, segundo o qual para cada decisão judicial há somente um único recurso - Nas relações entre pessoas jurídicas, se da análise da hipótese concreta decorrer patente vulnerabilidade entre a pessoa jurídica consumidora e a fornecedora, é possível a aplicação do CDC na busca do equilíbrio entre as partes - Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.078 /90, tratando-se de produtos não duráveis, o direito de reclamar o vício caduca em 30 (trinta) dias, ao passo que, para os produtos duráveis, este prazo é de 90 (noventa) dias.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248190000 202400208440

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TELEFONIA E INTERNET. DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, A TEOR DO ART. 6º , VIII DO CDC . RECURSO DA PARTE RÉ, PELA REVOGAÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. 1 . AUTOR QUE TRANSFERIU O DIREITO DE USO E OBRIGAÇÕES DA LINHA TELEFÔNICA OBJETO DA LIDE PARA PESSOA JURÍDICA. LEGITIMIDADE DO AUTOR ARGUIDA PELA AGRAVANTE QUE AINDA NÃO FOI APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERQUIRIR SOBRE ARGUMENTAÇÕES MERITÓRIAS OU MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA NÃO ENFRENTADAS NA DECISÃO RECORRIDA, SERIA ANTECIPAR O JULGAMENTO DE QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, O QUE IMPORTARIA NA VEDADA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 2 . CONSUMIDOR É TODA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE ADQUIRE OU UTILIZA, COMO DESTINATÁRIO FINAL, PRODUTO OU SERVIÇO ORIUNDO DE UM FORNECEDOR. DESTINATÁRIO FINAL, SEGUNDO A TEORIA SUBJETIVA OU FINALISTA, É AQUELE QUE ULTIMA A ATIVIDADE ECONÔMICA, OU SEJA, QUE RETIRA DE CIRCULAÇÃO DO MERCADO O BEM OU O SERVIÇO PARA CONSUMI-LO, SUPRINDO UMA NECESSIDADE OU SATISFAÇÃO PRÓPRIA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, A REUTILIZAÇÃO OU O REINGRESSO DELE NO PROCESSO PRODUTIVO. EMPRESA CESSIONÁRIA QUE É DESTINATÁRIA FINAL DO SERVIÇO DE INTERNET, PORQUANTO ADQUIRIDO PARA SEU PRÓPRIO FUNCIONAMENTO, PARA SATISFAZER SUAS NECESSIDADES, SEM INTERESSE EM REPASSÁ-LO A TERCEIROS, MUITO MENOS EMPREGÁ-LO NA GERAÇÃO DE OUTROS BENS OU SERVIÇOS. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES QUE É DE CONSUMO. 2 . VERSANDO A DEMANDA SOBRE RELAÇÃO DE CONSUMO, VIA DE REGRA, IMPÕEM-SE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANDO FOR VEROSSÍMIL A ALEGAÇÃO OU O CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE. VULNERABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA DA PARTE AUTORA QUE É MANIFESTA DIANTE DA RÉ, EMPRESA DE GRANDE PORTE E RENOME NO RAMO DA TELEFONIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS QUE RESTOU DEMONSTRADA PELOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A EXORDIAL. RECONHECIDA A NATUREZA CONSUMERISTA DA RELAÇÃO JURÍDICA, A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE AUTORA, BEM COMO A VEROSSIMILHANÇA DE SUAS ALEGAÇÕES, A MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130710 1.0000.24.008509-2/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA - EMPRÉSTIMO DESTINADO À ATIVIDADE RURAL DO MUTUÁRIO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - TEORIA FINALISTA MITIGADA - PRORROGAÇÃO DA DÍVIDA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DESSE BENEFÍCIO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL - LEGALIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - Nas relações entre pessoas jurídicas, se da análise da hipótese concreta decorrer patente vulnerabilidade entre a pessoa jurídica consumidora e a fornecedora, é possível a aplicação do CDC na busca do equilíbrio entre as partes - É sabido que a Súmula nº 298 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei." - Para a obtenção da prorrogação da dívida rural, é imprescindível que o devedor demonstre a sua incapacidade financeira e que essa situação adveio de uma destas três consequências enumeradas no item 9, da seção 6, do capítulo 2 do referido Manual, quais sejam: a) dificuldade de comercialização dos produtos; b) frustração de safras, por fatores adversos; ou c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações - Ausente a comprovação dos requisitos necessários à concessão do alongamento da dívida, não é cabível a concessão desse benefício - Segundo o disposto na Súmula 93 do Superior Tribunal de Justiça, é admitido a pactuação da capitalização de juros na legislação sobre cédulas de crédito rural - Nas cédulas de crédito rural, comercial e industrial, não se admite a cobrança de comissão de permanência.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração XXXXX20238130000 1.0000.23.246016-2/002

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARÇÃO - ACLARATÓRIOS - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Inaplicável o Código de Defesa do Consumidor e, de consequência, a inversão do ônus da prova, quando a discussão se refere a contrato firmado com instituição financeira para implemento de atividade desenvolvida por pessoa jurídica e não há prova da vulnerabilidade da parte.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Araçatuba

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    CONSUMIDOR. Contrato de intermediação em operações de arbitragem com ativos digitais. Aplicação do CDC . Pessoa jurídica que figura como destinatária final do serviço fornecido pela ré. Inteligência do art. 29 do CDC . Litisconsórcio facultativo admitido na hipótese. Recurso provido.

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