Art. 105, Inciso Iii, da Constituição Federal em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20228260000 São José do Rio Preto

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    AGRAVO INTERNO - Decisão monocrática que indeferiu o processamento do recurso de apelação. – Interposição de recurso de apelação contra Acórdão deste Tribunal proferido em Ação Rescisória – Não cabimento – Previsão legal expressa (artigos 102 e 105 , inciso III , da CF )– Fungibilidade Recursal – Inaplicabilidade - Erro grosseiro. Agravo desprovido.

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  • TJ-RS - Recurso Inominado: RI XXXXX20218210001 PORTO ALEGRE

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    RECURSO ESPECIAL. TERCEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO SEM PREVISÃO LEGAL NO ÂMBITO JUIZADOS ESPECIAIS. ART. 105 , III , DA CF . LEI Nº 9.099 /95 E LEI Nº 12.153 /2009. SÚMULA Nº 203 DO STJ. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228120000 Nova Andradina

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – AFASTADO – RECURSO REJEITADO. I - A omissão significa em não analisar o que foi levado para apreciação pelas partes. É a desídia na análise de pedidos ou questões essenciais que poderiam influenciar o resultado de julgamento, de forma que se tudo que foi pedido pelas partes foi enfrentado pelo julgamento da apelação, ainda que de forma contrária à pretensão pretendida pelo embargante, então, não se fala em qualquer omissão. Trata-se na verdade de irresignação, que não é vício a abrir adequação para a via dos embargos de declaração, o que somente poderá ocorrer, nesta fase, com os recursos excepciona do art. 1029 do CPC e art. 102 , III e art. 105 , III , ambos da CF/88 . II – Recurso Rejeitado.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20208050001 SALVADOR

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA TURMA RECURSAL - PROJUDI PROCESSO Nº XXXXX-22.2020.8.05.0001 RELATORA: JUÍZA ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA DECISÃO Vistos, etc. A parte autora interpôs Recurso Especial e pede que este seja remetido ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Ocorre que, como é cediço, não cabe o manejo deste recurso contra decisão emanada dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 105 , III , da CF/88 e Súmula 203 do STJ "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais". Assim, não conheço do recurso interposto, ante o seu manifesto descabimento. JUÍZA ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA Relatora

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20128120001 Campo Grande

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – AFASTADO – RECURSO REJEITADO. I - A omissão significa em não analisar o que foi levado para apreciação pelas partes. É a desídia na análise de pedidos ou questões essenciais que poderiam influenciar o resultado de julgamento, de forma que se tudo que foi pedido pelas partes foi enfrentado pelo julgamento da apelação (tese da quitação da dívida executada), ainda que de forma contrária à pretensão pretendida pelo embargante, então, não se fala em qualquer omissão. Trata-se na verdade de irresignação, que não é vício a abrir adequação para a via dos embargos de declaração, o que somente poderá ocorrer, nesta fase, com os recursos excepciona do art. 1029 do CPC e art. 102 , III e art. 105 , III , ambos da CF/88 . II - Recurso conhecido e rejeitado.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228120000 Campo Grande

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – AFASTADO – RECURSO REJEITADO. I - A omissão significa em não analisar o que foi levado para apreciação pelas partes. É a desídia na análise de pedidos ou questões essenciais que poderiam influenciar o resultado de julgamento, de forma que se tudo que foi pedido pelas partes foi afastado (continuidade do cumprimento de sentença em não acolhendo os pedidos de nulidades dos atos expropriatórios), ainda que de forma contrária à pretensão pretendida pelo embargante, então, não se fala em qualquer omissão. Trata-se na verdade de irresignação, que não é vício a abrir adequação para a via dos embargos de declaração, o que somente poderá ocorrer, nesta fase, com os recursos excepciona do art. 1029 do CPC e art. 102 , III e art. 105 , III , ambos da CF/88 .

  • TJ-MS - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20168120001 Campo Grande

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    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL – PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AVENTADA EM CONTRARRAZÕES – REJEITADA. I) Apontados pelo recorrente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade. II) Preliminar rejeitada. MÉRITO – DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO – ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 61 , § 3.º , LEI N.º 9.430 /96 E ART. 39, § 4.º, DA LEI N.º 9.065 /95 – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS FISCAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM O TEMA 1062 – RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO NESTE PONTO. I) Inferível a adequação do acórdão recorrido precisamente ao Tema n. 1062 do Supremo Tribunal Federal que estabelece a possibilidade de os Estados-membros legislarem sobre os índices de correção monetária nos créditos fiscais, ressaltando apenas a limitação à taxa SELIC, acaso superado pelo índice previsto na legislação estadual (Lei Estadual n. 1.810/1997), nada há que autorize a reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial. II) Recurso conhecido, mas improvido neste ponto. MÉRITO – ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E INTERPOSIÇÃO DO RESP COM FUNDAMENTO NO ART. 105 , INC. III , ALÍNEA C, DA CF – DECISÃO MONOCRÁTICA DE ADMISSBILIDADE OMISSA NESTES PONTOS – PARCIAL PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO PARA ACRESCER FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO ESPECIAL INADMITIDO POR ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 83 DO STJ QUANTO À ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC – ANÁLISE SOBRE INTERPOSIÇÃO DO RESP COM FUNDAMENTO NO ART. 105 , INC. III , ALÍNEA C, DA CF, PREJUDICADA. I) Pela fundamentação da decisão agravada, o Recurso Especial não teve a tese de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil e interposição com fundamento no art. 105 , inc. III , alínea c , da CF , analisadas. II) No que toca à violação do art. 1.022 do CPC , consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta." (...)" (AgInt no AREsp n. 1.768.573/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 16/12/2022). O acórdão deste Tribunal de Justiça, ao julgar embargos de declaração, expressamente consignou que a matéria foi devidamente enfrentada, embora não acolhida a tese do recorrente. Tal fato não caracteriza omissão, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Óbice ao Recurso Especial, neste ponto, previsto na Súmula 83 do STJ. III) "Os óbices que impedem o exame do especial pela alínea a prejudicam a análise do recurso interposto pela alínea c do permissivo constitucional para discutir a mesma matéria." (REsp XXXXX, RELATOR (A) Ministra REGINA HELENA COSTA, DATA DA PUBLICAÇÃO 09/02/2023". IV) Recurso parcialmente provido apenas fundamentação à decisão monocrática recorrida e, além da negativa de seguimento nos termos do art. 1.030 , I , b , do CPC , inadmitir o Recurso Especial quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC por óbice previsto na Súmula 83 do STJ. Outrossim, diante dos óbices que impedem o exame do especial pela alínea a do inc. III do art. 105 da CF , fica prejudicada a análise do recurso interposto pela alínea c do permissivo constitucional.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 LAGOA VERMELHA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE ABRANGE O VALOR PRINCIPAL E TAMBÉM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONSOANTE ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CUJA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL PRECÍPUA É A UNIFORMIZAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL ( CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA , ART. 105 , INC. III ), HÁ LEGITIMIDADE CONCORRENTE ENTRE A PARTE E SEU PROCURADOR PARA EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NO TÍTULO EXECUTIVO. OUTROSSIM, TENDO A PARTE DEMANDANTE LITIGADO SOB O ABRIGO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, E SENDO ESSA MANTIDA QUANDO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NÃO SE VERIFICA CABÍVEL O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, JÁ QUE A EXEQUENTE, NO CASO, É DESTINATÁRIA DA BENESSE.AGRAVO PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg na PET no AREsp XXXXX PI XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nos termos do art. 105 , III , da Constituição Federal . II - Na espécie, a petição de fls. 479 - 499 não foi conhecida posto que manifestamente inadmissível a interposição de outro recurso especial contra decisão colegiada do Superior Tribunal de Justiça. III - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de que a interposição descabida de recursos configura abuso do direito de recorrer, autorizando a certificação de trânsito em julgado do feito e sua baixa imediata.Agravo regimental desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA À PORTARIA. ANÁLISE NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SEGURO-GARANTIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DO VALOR APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Não se conhece do recurso especial no ponto em que se alega ofensa ao art. 10, II, a, da Portaria 164/2010 da PGFN, pois o referido ato normativo não se enquadra no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105 , III , a , da CF . 2. O Superior Tribunal de Justiça admite a liquidação de Carta de Fiança (seguro garantia) mediante depósito judicial da quantia, com a ressalva de que o levantamento do valor depositado pelo exequente se condiciona ao trânsito em julgado do feito, nos termos do art. 32 , § 2º , da LEF . Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

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