APELAÇÃO . REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. PENSÃO POR MORTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1 . Apelação cível interposta pela parte autora, na qualidade de beneficiária da pensão por morte deixada por seu ex-cônjuge, contra sentença de parcial procedência exarada nestes autos de ação revisional previdenciária. 2 . Razões recursais sedimentadas em suposta inobservância do termo a quo do prazo prescritivo, entendendo deva ser fixado, para tal desiderato, a data em que fora instaurado o processo administrativo, 19 .0 2 . 2 0 19 , mais precisamente. 3 . Questão devolvida à apreciação deste órgão revisor que foi alcançada pela decisão integrativa que resolveu os embargos de declaração opostos pela recorrente , decerto que a interpretação lógico-sistemática do julgado permite concluir que a única parcela do rol de pedidos exordiais no qual efetivamente restou sucumbente diz respeito à incorporação do auxílio moradia. 4 . Recurso não conhecido, face a descaracterização do interesse. 5 . Em reexame necessário, a r. sentença deu correta solução à lide, visto tratar-se de pensão instituída sob a égide do § 7º do art. 40 da CRFB, com redação dada pela EC n. 20 / 98 . 6 . De igual forma, escorreita a retroação da prescrição quinquenal à data da formulação do pleito na seara administrativa, face o reconhecimento do direito pela Autarquia Previdenciária. Inteligência do art. 4º , p. único, do Decreto- Lei n. 20.910/ 32 . 7 . No que concerne à atualização monetária, a natureza previdenciária da ação atrai a aplicação do índice INPC até a publicação da EC n. 113 / 2 0 21 , quando então será observada a taxa SELIC. Aplicação à espécie do Tema 9 0 5 -STJ. 8 . Percentual dos honorários que se subsome ao regramento disposto nos §§ 3º e 4º do art. 85 do CPC , a ser definido quando da liquidação do julgado , não se olvidando da orientação constante da Súmula n. 111 -STJ. 9 . Isenção ao pagamento das despesas judiciais que abarca o valor relativo à taxa judiciária, ex vi do art. 10, inc. X c/c art. 17 , inc. IX da Lei n. 3.350 / 99 1 0. Recurso não conhecido. Parcial reforma da sentença em reexame necessário.