Art. 841, § 1º, da Clt em Jurisprudência

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  • TRT-4 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20105040352

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    EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE PROCESSUAL. Havendo nos autos o registro do endereço residencial do executado, inexiste razão para que a citação fosse procedida por edital. Inteligência dos art. 841 , § 1o da CLT e 256 do CPC . Agravo provido.

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  • TRT-4 - ACAO RESCISORIA: AR XXXXX20215040000

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    EMENTA Ação rescisória. Manifesta violação à norma jurídica (art. 966 , V , do CPC ). Nulidade da citação. No Processo do Trabalho a notificação inicial, nos termos do artigo 841 , § 1o , da CLT , é feita por registro postal. A citação foi entregue no endereço da autora, não havendo manifesta violação legal ou constitucional.

  • TRT-4 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX19955040373

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    EMENTA NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. Embora o § 1o do art. 841 da CLT não exija notificação pessoal da parte, bastando a entrega da citação no endereço correspondente ao do destinatário, não há como reputar válida a notificação realizada, considerando o falecimento da destinatária em data anterior. Recurso parcialmente provido.

  • TRT-13 - Mandado de Segurança Cível: MSCiv XXXXX20235130000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DE CINCO DIAS ENTRE A NOTIFICAÇÃO E O JULGAMENTO. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 841 , DA CLT . SEGURANÇA CONCEDIDA. o interstício mínimo entre a efetiva notificação da parte e a data da audiência de julgamento, a ser realizada, é de cinco dias (art. 841 , da CLT ), a fim de possibilitar a preparação da defesa em sentido amplo, aí incluídas a contestação, a convocação de testemunhas, a constituição de prepostos. Na hipótese dos autos, o interstício mínimo previsto no art. 841 da CLT não foi observado, havendo que se reconhecer que há violação a direito líquido e certo do impetrante. Postas tais premissas, CONFIRMO a tutela de urgência liminar, e, no mérito, CONCEDO a segurança requerida.

  • TRT-9 - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20235090000

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    NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL. QUINQUÍDIO PREVISTO NO ART. 841 DA CLT . Entre a notificação e o dia da audiência inicial deve haver um interregno de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 775 e 841 da CLT . Após a notificação, a contagem do prazo de cinco dias dá-se a partir do primeiro dia útil subsequente. A não observância desse prazo representa violação a direito líquido e certo.

  • TRT-6 - Agravo de Petição XXXXX20225060103

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. NOTIFICAÇÃO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VIA POSTAL. VALIDADE. ART. 841 , § 1º , DA CLT . NULIDADE REJEITADA. Conforme dispõe o § 1º , do art. 841 , da CLT , nos processos trabalhistas, a regra é que a notificação da parte demandada seja realizada em registro postal com franquia, procedimento plenamente aplicável em sede de liquidação. Agravo de Petição da reclamada desprovido. (Processo: AP - XXXXX-91.2022.5.06.0103 , Redator: Eduardo Pugliesi , Data de julgamento: 16/11/2023, Primeira Turma, Data da assinatura: 17/11/2023)

  • TRT-6 - Agravo de Petição XXXXX20145060311

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO SÓCIO/DIRETOR. IDPJ. CITAÇÃO PARA APRESENTAR DEFESA. VIA POSTAL. VALIDADE. ART. 841 , § 1º , DA CLT . NULIDADE REJEITADA. Conforme dispõe o § 1º do art. 841 da CLT , nos processos trabalhistas, a regra é que a notificação da parte demandada seja realizada em registro postal com franquia, procedimento plenamente aplicável em sede de incidente de descaracterização da personalidade jurídica. Agravo de Petição desprovido. (Processo: AP - XXXXX-74.2014.5.06.0311 , Redator: Eduardo Pugliesi , Data de julgamento: 25/10/2023, Primeira Turma, Data da assinatura: 26/10/2023)

  • TRT-16 - XXXXX20105160004

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    CITAÇÃO POSTAL. ART. 841 , § 1º DA CLT . REGULARIDADE. O processo trabalhista não contempla a citação pessoal do réu a teor do art. 841 , § 1º da CLT , no entanto, exige a indicação correta do seu endereço para a validade da citação postal. O autor em sua inicial (cf. fls. 02) proposta em 06/08/2010 consignou que a recorrente era sediada no Parque Urbano Santos - Ginásio Costa Rodrigues S/N, Centro, São Luis-Ma, CEP. 65020-430 e na Lagoa da Jansen - Arena Beach Soccer Domingos Leal. Para Corroborar suas alegações, reside prova documental às fls. 17-47, destacando-se: 1. Ofício nº 37/2010, datado de 06/05/2010, assinado pelo Presidente da Federação Maranhense de Volei, no qual consta como endereço: Parque Urbano Santos , s/n, Ginásio Costa Rodrigues , Centro (cf. fls. 47); 2. Recibo de Pagamento oriundo da Federação Maranhense de Vôlei, em nome do reclamante, datado de janeiro de 2010, no qual consta o endereço: Parque Urbano Santos , s/n, Ginásio Costa Rodrigues - Centro (cf. fls. 46). A primeira notificação encaminhada à parte reclamada no endereço suprareferido foi recebida em 15/09/2010 pelo Sr. Manoel Lobato . Requerida a redesignação da data da audiência pelo reclamante (cf.fls. 50), o Juízo de origem determinou a expedição de nova notificação (cf. fls. 62), sendo recebida pelo Sr. Cristiano da Silva em 17/11/2010. A sentença foi proferida em 16/03/2011 conforme fls. 66-68 ensejando a notificação de fls. 71 para o endereço declinado, ocasião em que o AR de fls. 72 datado de XXXXX/abril/2011 retornou com a informação: "MUDOU-SE". A recorrente alega mudança de endereço desde o exercício de 2009. Segundo o art. 818 , da CLT : "a prova das alegações incumbe à parte que as fizer." Os documentos anexados pela recorrente às fls. 96-103 não tem o condão de atestar o endereço da reclamada mas tão somente a realização de obras no Ginásio Costa Rodrigues . Por outro lado, reside nos autos documento da lavra da própria Federação Maranhense de Volei (Ofício nº 37/2010-fls. 47 e Recibo de Pagamento, data: janeiro/2010-fls. 46) apontando o mesmo endereço informado na inicial, em data posterior à alegada pela recorrente. Aliado a tais fatos, deixou de parte recorrente de trazer documento hábil a comprovar o correto endereço da reclamada. Dentro desse contexto, restou ficou comprovado o acerto do endereço da parte reclamada e a regularidade de sua citação postal, nos termos do art. 841 , § 1º , da CLT , que não exige pessoalidade nesse ato, inexistindo, por outro lado, prova de que as pessoas que assinaram os avisos de recebimento outrora referidos eram totalmente desconhecidas da parte recorrente. Recurso ordinário conhecido e improvido.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225040009

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    A notificação expedida pelo e-Carta, em princípio, não afronta ao art. 841 , § 1o , da CLT , que determina que a notificação seja realizada em registro postal com franquia... § 1o , da CLT , bem como prejudica o execício do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal... A notificação inicial objeto do artigo 841 da CLT , as citações, intimações para comparecimento à audiência e as que envolvam prazo preclusivo, quando encaminhadas diretamente às partes, observarão o serviço

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