Art. 171, do Código Penal em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20238070006 1786221

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    Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. MODALIDADE ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO FRAUDULENTA DE COISA PRÓPRIA. VENDA DE VEÍCULO LITIGIOSO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Com o advento da Lei 13.964 /2019, em 23/01/2020, a natureza da ação penal nos crimes de estelionato passou a ser pública condicionada a representação, salvo algumas exceções, previstas no art. 171 , § 5º , do Código Penal . 2. O sujeito passivo do crime de estelionato, na modalidade alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, previsto no art. 171 , § 2º , inciso, II , do Código Penal , é aquele que compra/permuta/recebe em pagamento ou garantia a coisa sobre a qual pesam as circunstâncias enumeradas no dispositivo legal mencionado. Ou seja, a vítima dessa modalidade de estelionato é aquela sobre quem recai o prejuízo material por ter adquirido, sem o devido conhecimento, coisa própria inalienável. 3. Ausente qualquer representação da eventual vítima no prazo de seis meses, carece a ação penal de condição de procedibilidade, impondo-se extinção da punibilidade pela decadência do direito de ação, nos termos do art. 107 , inciso, IV , do Código Penal . 4. Recurso em sentido estrito conhecido e provido.

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  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. LEI Nº 13.964 , DE 2019. ART. 171 , § 5º , DO CP (NOVA REDAÇÃO). REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA: NORMA DE NATUREZA HÍBRIDA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA, DESDE QUE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte orientou-se no sentido de ser possível a aplicação retroativa da nova redação conferida pela Lei nº 13.964 , de 2019, ao art. 171 , § 5º , do CP , considerada sua natureza híbrida, desde que não tenha havido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ( HC nº 208.817 -AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 13/04/2023, p. 02/05/2023). 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

  • STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SC

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    APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 171 , § 5º , DO CÓDIGO PENAL (LEI N. 13.964 /2019). IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA OFERECIDA. POSICIONAMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1... do Código Penal )... RETROATIVIDADE DO § 5º DO ART. 171 , INCLUÍDO NO CÓDIGO PENAL PELA LEI N. 13.964 /2019. ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA AÇÃO PENAL PARA O CRIME DE ESTELIONATO COMUM. INCLUSÃO DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE

  • TJ-SC - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238240000

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    HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL EM QUE APURADA A PRÁTICA DE ESTELIONATO (ART. 171 , § 2º , INCISO I , DO CÓDIGO PENAL - REDAÇÃO ANTERIOR). SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 13.964 /19. CRIME DE ESTELIONATO QUE PASSOU A SER APURÁVEL, VIA DE REGRA, POR AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO (ART. 171 , § 5º , DO CÓDIGO PENAL ). ENTENDIMENTO DESTE RELATOR QUE A ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE, ENTRETANTO, NÃO DESCONSTITUI AÇÕES NAS QUAIS A DENÚNCIA JÁ FOI OFERECIDA E RECEBIDA, SOB A VIGÊNCIA DE NORMA ANTIGA. DECISÃO, CONTUDO, DO PLENÁRIO DO STF RECONHECENDO A NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL (AGRG. NO HC N. 208.817). REPRESENTAÇÃO, NO ENTANTO, QUE NÃO EXIGE MAIORES FORMALIDADES, MAS APENAS A DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DA VÍTIMA DE VER O AUTOR PROCESSADO, ALGO CONSTATÁVEL NA ESPÉCIE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Este Relator compactua do posicionamento de que a superveniência de norma que altera a condição de procedibilidade da ação penal, caso do art. 171 , § 5º , do Código Penal , não tem o condão de desconstituir o feito no qual a denúncia, sob a vigência da norma anterior, já fora oferecida e recebida de forma legítima. 2. Ainda que haja decisão recente do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal pela aplicação retroativa § 5º , do art. 171 do Código Penal até o trânsito em julgado da ação penal, tem-se que a manifestação da vítima, nos delitos que se processam mediante ação penal pública condicionada à representação, não exige qualquer rigor formal, podendo-se considerá-la perfectibilizada quando o ofendido comunica os fatos à autoridade policial ou revela, de algum outro modo, perante os órgãos estatais, o seu desejo de ver o agente processado criminalmente - o que já se observa na hipótese em tela.

  • TJ-RS - Apelação Criminal XXXXX20228210033 OUTRA

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    APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. ART. 171 DO CÓDIGO PENAL . MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. 1. Elementos dos autos que, sopesados, autorizam concluir pela existência de materialidade e autoria da ré em relação ao crime de estelionato, art. 171 , caput, do Código Penal . Depoimentos da vítima, aliada à prova documental carreada ao feito, que se mostra conclusiva quanto à ação delitiva empreendida pela acusada, sendo o dolo antecedente bem delimitado pelo acervo probatório dos autos. Manutenção da condenação que se faz impositiva. 2. Redução da pena imposta, reajustando-se as ordens de aumento de pena decorrentes das vetoriais do art. 59 , Código Penal , e da agravante do art. 61 , inciso II , alínea h , do Diploma Repressivo, aos critérios dosimétricos convencionados no âmbito dos Tribunais Superiores. 3. Indeferido o pleito de concessão de assistência judiciária gratuita. A ré, que trabalha como psicóloga em centro de formação de condutores, foi assistida por Defesa Constituída ao longo de toda a instrução probatória, motivo que, por si só, afasta a presunção de hipossuficiência alegada. Ademais, ainda que condenada ao pagamento das custas processuais pelo juízo sentenciante, observo que não houve o aporte de quaisquer documentos a sequer comprovarem a hipossuficiência da apelante em comento, tampouco a atestar sua renda. 4. Impossibilidade de isenção da pena acessória de multa, a qual apresenta suporte no artigo 5º, XLVI, da Constituição Federal , bem como consta do preceito secundário do tipo penal incriminador. Eventuais pedidos de suspensão ou exclusão, mormente se baseados na incapacidade financeira do postulante, deverão ser formulados no Juízo da Execução. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20238240040

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATOS QUALIFICADOS PELA FRAUDE ELETRÔNICA E PRATICADOS CONTRA IDOSO - ART. 171 , § 2º-A E § 4º , DO CÓDIGO PENAL (ATO 1/4); ART. 171 , § 2º-A E § 4º , DO CÓDIGO PENAL (ATO 2 E ATO 5), POR DUAS VEZES, C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL ; ART. 171 , § 2º-A E § 4º , DO CÓDIGO PENAL (ATO 3), TODOS COMINADOS COM O ART. 69 DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA COM RELAÇÃO AOS DADOS DO APARELHO TELEFÔNICO APREENDIDO. ANÁLISE DO CONTEÚDO DO TELEFONE E DA CAPTURA DE TELA DAS CONVERSAS VIA WHATSAPP PRECEDIDA DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS E TELEMÁTICOS. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE QUALQUER ADULTERAÇÃO DOS DADOS OU DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO À PARTE. PREFACIAL AFASTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR MEIO DA PROVA ORAL E DOCUMENTAL, HARMÔNICA E COERENTE ENTRE SI. APELANTE QUE OBTEVE PARA SI VANTAGENS ILÍCITAS, EM PREJUÍZO DA VÍTIMA, MANTENDO-A EM ERRO, MEDIANTE ARTIFÍCIO, CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE SEUS DADOS PESSOAIS PARA A REALIZAÇÃO DE COMPRAS E DE FINANCIAMENTO SEM O SEU CONSENTIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENSO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA FRAUDE ELETRÔNICA. DADOS PESSOAIS DA VÍTIMA QUE FORAM OBTIDOS PESSOALMENTE, E NÃO POR MEIO DIGITAL, CONFORME EXPRESSAMENTE EXIGE O TIPO PENAL (§ 2º-A DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL ). QUALIFICADORA AFASTADA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DESCRITOS NOS ATOS 1 E 3 DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBORA OS CRIMES SEJAM DA MESMA NATUREZA E TENHAM SIDO PRATICADOS NA MESMA CIDADE E COM SEMELHANTE MODO DE EXECUÇÃO, O TEMPO TRANSCORRIDO ENTRE ELES SUPERA O INTERVALO DE 30 DIAS SEDIMENTADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-68.2023.8.24.0040, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Roesler , Terceira Câmara Criminal, j. 26-03-2024).

  • TJ-ES - INQUÉRITO POLICIAL XXXXX20248080014

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 4ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO , Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone: (27) 3721-5022 - ramal: 274 PROCESSO Nº XXXXX-16.2024.8.08.0014 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR : POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: RUSLANY ROMANHA S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração do delito tipificado no art. 171 , caput, do Código Penal . Em relatório de investigação policial (ID XXXXX - Fl. 56), foi possível extrair que a vítima encontra-se incapacitada civilmente, sendo assistida pelo filho, SÉRGIO RODRIGUES . Devidamente intimado, SÉRGIO quedou-se inerte, deixando de representar criminalmente em desfavor do (a) investigado (a) no prazo de 30 (trinta) dias. Desse modo, a Autoridade Policial representou pelo arquivamento dos autos (ID XXXXX - Fl. 57). O Órgão Ministerial também requereu o arquivamento dos autos (ID XXXXX). É o breve relatório. Decido. Extrai-se dos autos que a (o) investigada (o) foi atribuída a prática do crime de estelionato, tipificado no art. 171 , caput, do Código Penal . À época dos fatos, o crime em tela era de ação pública incondicionada. Com a alteração promovida pela Lei Federal nº 13.964 /2019 – Pacote Anticrime, o delito de estelionato passou a ser, via de regra, pública condicionada à representação, procedendo-se mediante representação do (a) ofendido (a) ( CP , art. 171 , § 5º ). Após tal modificação, os Tribunais Superiores externaram entendimentos conflitantes em relação à retroação ou não do dispositivo. Todavia, ao julgar o AgRg no HC 208.817-RJ , o Supremo Tribunal Federal (STF) assentou o posicionamento, fixando a aplicação retroativa do § 5º do art. 171 do Código Penal até o trânsito em julgado da ação, por ser medida mais benéfica ao réu. Assim, decidiu o STF, que a vítima do crime de estelionato deve se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, quanto ao seu direito de representação, sob pena de decadência, salvo nas hipóteses excepcionadas pelo Código Penal . No presente caso, a prática delituosa supostamente ocorreu em 8/3/2013, sendo que, no dia 6/12/2023, a ofendida foi devidamente intimada e informou que se encontra incapacitada civilmente, sendo assistida pelo filho, SÉRGIO RODRIGUES . No entanto, SÉRGIO quedou-se inerte, deixando de representar criminalmente em desfavor do (a) investigado (a) no prazo de 30 (trinta) dias. Assim, considerando o transcurso de mais de 30 (trinta) dias da data em que a vítima foi devidamente intimada para que se manifestasse quanto ao seu direito de representação, verifico que quedou-se inerte, de modo que há que se reconhecer a extinção da punibilidade da investigada (o) pela decadência do direito de representação. DISPOSITIVO Postas estas considerações, DECLARO A EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE do (a) investigado (a), pelo reconhecimento da decadência do direito de representação, com fundamento no disposto no art. 107 , inc. IV , do Código Penal . Procedam-se às devidas anotações e comunicações. Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica. PAULA MOSCON Juíza de Direito

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20198130024

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - MINISTÉRIO PÚBLICO - ESTELIONATO - AUSENCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - RETROATIVIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 171 , § 5º , DO CÓDIGO PENAL - NÃO CABIMENTO - DENÚNCIA OFERTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA LEI - ATO CONVALIDADO- RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - POSSIBILIDADE. -Ofertada denúncia ministerial pela prática do crime de estelionato, que era delito de ação pública incondicionada, antes da entrada em vigor da Lei 13.964 /2019, que prevê a necessidade de representação da vítima para que haja ação penal em face de um agente pela prática do crime disposto no art. 171 do Código Penal , não há que se falar em retroatividade de suas disposições, consoante entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e por disposição expressa do art. 2º do Código de Processo Penal , sendo o recebimento da denúncia medida que se impõe.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260559 São José do Rio Preto

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    Art. 304, art. 171 , "caput", e art. 171 , "caput", c.c. art. 14 , inciso II , os últimos na forma do art. 71 , entre si, e na do art. 70 , com relação ao primeiro, todos do Código Penal – Materialidade demonstrada, não havendo dúvidas quanto à autoria. Réus que se utilizaram documento de identidade falsa para praticar estelionatos, não havendo que falar em consunção, porque o falso, no caso em tela, não se exauriu no estelionato – Inaplicabilidade da Súmula 17 do STJ. Penas-bases fixadas acima do mínimo legal, em razão dos maus antecedentes. Penas – art. 171 , caput, e art. 171 , caput, c.c. art. 14 , II , ambos do CP - Art. 71 do CP – Majoração da pena do crime mais grave (estelionato consumado) na fração de 1/6. Penas – Art. 70 , primeira parte, do CP - Exasperação da pena do maior delito (art. 304 do CP ) na fração de 1/5, em face da prática de 3 delitos. A reincidência e/ou os maus antecedentes, justificam o regime prisional mais gravoso. Recursos não providos.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE ELETRÔNICA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. DESCLASSIFICAÇÃO DAS CONDUTAS DO § 2º-A DO ARTIGO 171 DO CÓDIGO PENAL , PARA O ART. 171 , CAPUT, DO CP . INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. 1. Evidenciado que a conduta praticada pelo recorrente se amolda àquela tipificada no art. 171 , § 2º-A, do Código Penal , posto que as informações das vítimas foram ardilosamente obtidas em compartilhamento de grupo de Whatsapp, não há falar em desclassificação para o crime de estelionato elencado no art. 171 , caput, do CP , devendo, pois, ser mantida a condenação do acusado, tal como lançada na sentença vergastada. 2. Constatado que o recorrente, mediante uma só ação, praticou mais de 3 (três) crimes de mesma natureza, impende mantida a aplicação do concurso formal de crimes, a teor do que disposto no art. 70 do CP . 3. Perpetradas as condutas de estelionato mediante fraude (art. 171 , § 2º-A, CP ) e não constatado qualquer equívoco nas reprimendas fixadas, é de ser mantida a condenação tal como lançada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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