Art. 171, do Código Penal em Jurisprudência

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  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SE

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. LEI Nº 13.964 , DE 2019. ART. 171 , § 5º , DO CP (NOVA REDAÇÃO). REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA: NORMA DE NATUREZA HÍBRIDA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA, DESDE QUE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A jurisprudência da Segunda Turma desta Corte orientou-se no sentido de ser possível a aplicação retroativa da nova redação conferida pela Lei nº 13.964 , de 2019, ao art. 171 , § 5º , do CP , considerada sua natureza híbrida, desde que não tenha havido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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  • STJ - RE nos EDcl no AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA: RE nos EDcl no AgRg no CC XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    Código Penal... No caso em exame, trata-se "de representação criminal aforada pelo Banco do Brasil S/A, por meio da qual comunica a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 171 , caput, 298 e 299 , todos do Código Penal... E conclui que"a conduta sob apuração amolda-se ao fato tipificado no art. 171 do Código Penal (estelionato), com ofensa tão somente ao patrimônio privado da instituição financeira, não se fazendo presentes

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20154047001 PR XXXXX-13.2015.4.04.7001

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    PENAL. ART. 171 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL . ESTELIONATO. SEGURO-DESEMPREGO. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOLO. PROVA. Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo no cometimento do crime de estelionato, consistente no recebimento indevido de seguro-desemprego, mediante omissão intencional de exercício de atividade laborativa, mantém-se a condenação do réu como incurso nas penas do art. 171 , § 3º , do Código Penal . Evidenciado dolo de praticar estelionato em detrimento do Ministério do Trabalho e Emprego, quando o agente deixa intencionalmente de registrar sua situação laboral, sabendo que se o fizesse deixaria de receber o seguro-desemprego.

  • TJ-DF - XXXXX20238070006 1786221

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    Ementa: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CRIME DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. MODALIDADE ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO FRAUDULENTA DE COISA PRÓPRIA. VENDA DE VEÍCULO LITIGIOSO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Com o advento da Lei 13.964 /2019, em 23/01/2020, a natureza da ação penal nos crimes de estelionato passou a ser pública condicionada a representação, salvo algumas exceções, previstas no art. 171 , § 5º , do Código Penal . 2. O sujeito passivo do crime de estelionato, na modalidade alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, previsto no art. 171 , § 2º , inciso, II , do Código Penal , é aquele que compra/permuta/recebe em pagamento ou garantia a coisa sobre a qual pesam as circunstâncias enumeradas no dispositivo legal mencionado. Ou seja, a vítima dessa modalidade de estelionato é aquela sobre quem recai o prejuízo material por ter adquirido, sem o devido conhecimento, coisa própria inalienável. 3. Ausente qualquer representação da eventual vítima no prazo de seis meses, carece a ação penal de condição de procedibilidade, impondo-se extinção da punibilidade pela decadência do direito de ação, nos termos do art. 107 , inciso, IV , do Código Penal . 4. Recurso em sentido estrito conhecido e provido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX DF

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    Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus, provido monocraticamente. 2. Estelionato. Possibilidade de aplicação retroativa do § 5º do art. 171 do Código Penal . 3. O oferecimento da denúncia, antes da vigência da Lei 13.964 /2019, não gera irretratabilidade de suposta representação informal da vítima. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20228070006 1835889

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    Ementa: ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOLO DEMONSTRADO. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO PARCIAL. 1. Descabido falar em fraude civil ou absolvição quando as elementares do tipo do art. 171 do Código Penal estão presentes e devidamente demonstradas pelo acervo probatório dos autos. 2. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como no caso.

  • TJ-RS - Apelação-Crime: APL XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. ACERVO PROBATÓRIO QUE REVELA MERO DESACORDO COMERCIAL. ABSOLVIÇÃO. O acervo probatório revela a ocorrência de mero desacordo comercial entre as vítimas e o acusado, ensejando a sustação de cártulas e o inadimplemento de obrigações. Apesar do elevado prejuízo amargado pelos ofendidos, não estão presentes as elementares dispostas no caput do art. 171 do Código Penal , impondo-se, assim, a absolvição do réu. APELAÇÃO PROVIDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA PARTE NÃO CONHECIDO. TRÂNSITO EM JULGADO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO E CORRUPÇÃO ATIVA. CRIMES DE FRAUDE CONTRA A PREVIDÊNCIA. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS. RECEBIMENTO DE PROPINA. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. ART. 4º , §§ 6º e 7º , DA LEI FEDERAL N. 12.850 /2013, INTERVENÇÃO JUDICIAL RESTRITA À VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE, LEGALIDADE E VOLUNTARIEDADE. ESCOLHA DO BENEFÍCIO. EXCLUSIVIDADE DO JUIZ. ART. 4º, CAPUT C/C § 1º DA LEI FEDERAL N. 12.850 /2013. OBSERVAÇÃO DO LIMITE DE 2/3. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INSTITUTOS DISTINTOS. PONTO EM COMUM. AMBOS ESCLARECEM A EMPREITADA CRIMINOSA NA FACILITAÇÃO DA PERSECUÇÃO PENAL. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. DUPLA VALORAÇÃO DO MESMO FATO COM IDÊNTICO FUNDAMENTO. CASOS EM QUE APLICADA A BENESSE DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NA LEI N. 12.850 /13. REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA DAS PENAS DE PARTE DOS COLABORADORES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial de Maria Lucinara Gomes da Silva não foi conhecido pela Presidência desta Corte, com trânsito em julgado certificado à fl. 6465, em 12/3/20. 2. São duas as teses trazidas pelo órgão ministerial à análise deste colegiado: 1) a impossibilidade de o juiz modificar o acordo de colaboração premiada celebrado entre as partes, reduzindo a pena dos colaboradores em maior proporção - de 1/3 para 1/2 e; 2) a ocorrência de bis in idem na aplicação cumulativa da atenuante da confissão espontânea e da causa de diminuição da pena pela colaboração premiada. 3. Consoante o preconizado no art. 4º , §§ 6º e 7º , da Lei Federal n. 12.850 /2013, é vedada a participação do juiz nas negociações da colaboração premiada, restando a intervenção judicial restrita à verificação da regularidade, legalidade e voluntariedade, de modo a proceder ou não a homologação do acordo. 4. Nos termos do disposto nos §§ 7º e 8º , do art. 4º , caput, da Lei Federal n. 12.850 /2013 e de uma visão interpretativa da norma, fica a critério do julgador adequar a proposta ao caso concreto, alterando o quantum estabelecido de pena, sendo esta uma de suas atribuições, após análise das circunstâncias elencadas no art. 4º , § 1º , do mesmo diploma legal, observado o limite de 2/3 (dois terços), consoante dispõe o art. 4º , caput, da Lei Federal n. 12.850 /2013. 5. Assim, atento as regras do sistema acusatório, ao órgão acusador cabe à titularidade da ação penal e ao juiz sentenciante compete o estabelecimento ou negociação da pena a ser aplicada, dentro do seu juízo de discricionariedade. 6. O instituto da colaboração premiada e a atenuante da confissão não se confundem. A colaboração premiada exige requisitos mais específicos para a materialização, não sendo suficiente a mera confissão acerca da prática delituosa, mas o fornecimento de informações que sejam objetivamente eficazes. As consequências jurídicas da colaboração premiada também são mais amplas, além do que, a confissão espontânea se submete aos limites impostos no preceito secundário do tipo penal correspondente (Súmula n. 231 do STJ), diferentemente do que ocorre quando do reconhecimento das causas de diminuição. Quanto à voluntariedade, também se distinguem as duas figuras processuais. O Código Penal vincula a legitimidade da confissão à espontaneidade (art. 65, III, d) e, por confissão espontânea entende-se o ato realizado através da livre vontade do agente, sem provocação. Já no que concerne à colaboração premiada, o entendimento prevalente da doutrina é o de que não se exige que a ideia de praticá-lo seja do próprio agente. 7. De outra parte, faz-se necessário observar o ponto em comum entre as figuras analisadas, qual seja, o ato do réu no esclarecimento da empreitada criminosa de forma a facilitar a persecução penal. 8. Atento ao princípio do ne bis in idem ou non bis in idem, que constitui um limite ao Estado, evitando a múltipla valoração do mesmo fato com idêntico fundamento jurídico e, ainda, tomada a amplitude de consequências e benefícios extraídos do instituto da colaboração premiada, há bis in idem na consideração da atenuante da confissão do réu quando já estabelecido o acordo de colaboração entre ele e o órgão ministerial nos casos em que aplicada a benesse de redução da pena prevista na Lei 12.850 /13. 9. No caso concreto, faz-se necessário o refazimento da dosimetria das penas dos colaboradores que tiveram duplamente reconhecidas a atenuante da confissão espontânea e a redução da pena pela colaboração premiada. 10. Recurso especial parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60143980001 Barbacena

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - EMISSÃO DE CHEQUES PÓS-DATADOS POSTERIORMENTE SUSTADOS - AUSÊNCIA DE DOLO - DESACORDO COMERCIAL - ILÍCITO PENAL NÃO CONFIGURADO. Por não se tratar de ordem de pagamento à vista, a emissão de cheque pós-datado sem provisão de fundos não configura, por si só, o crime de estelionato, revelando-se necessária a prova da real intenção do agente. Comprovado, nos autos, a mera desavença comercial, não há que se falar em condenação do agente pelo delito de estelionato.

    Encontrado em: Requer o provimento do recurso para condenar Jhonatan Silva de Paula como incurso nas sanções do art. 171 do Código Penal... do Código Penal , nos termos do art. 386 , inciso III , do Código de Processo Penal... PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS visando a reforma da r. sentença de fls. 129/131v. que julgou improcedente a pretensão punitiva para absolver o Réu JHONATAN SILVA DE PAULA da conduta descrita no art. 171

  • STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SP

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    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. LEI Nº 13.964 , DE 2019. ART. 171 , § 5º , DO CP (NOVA REDAÇÃO). REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA: NORMA DE NATUREZA HÍBRIDA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA, DESDE QUE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte orientou-se no sentido de ser possível a aplicação retroativa da nova redação conferida pela Lei nº 13.964 , de 2019, ao art. 171 , § 5º , do CP , considerada sua natureza híbrida, desde que não tenha havido o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ( HC nº 208.817 -AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 13/04/2023, p. 02/05/2023). 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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