Crime de Desobediência à Ordem Judicial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20238269008 Jundiaí

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    AGRAVO INTERNO. Decisão Monocrática proferida pela relatora – Negado seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento - Despacho de mero expediente sem cunho decisório - Cumprimento da obrigação não é objeto da decisão - Determinação de envio de cópia do processo de primeiro grau ao Ministério Público para apuração de possível prática de crime de desobediência de ordem judicial - Decisão monocrática que não merece reparos- Recurso não provido.

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  • TRT-2 - Ação de Cumprimento: ACum XXXXX20165020011

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    Juízo junto ao Banco do Brasil S.A., Agência XXXXX-6, até o limite do crédito a ser executado, a saber, R$ 1.489,47 (atualização para 1º/6/2023). 3 - O descumprimento de ordem judicial configura crime de desobediência... R., CPF: XXX.551.378-XX e LEONARDO DE ARAÚJO ROSA, CPF: XXX.934.628-XX. 2 - Em caso de positivas as diligências, no prazo de 10 dias, sob pena de ser caracterizada desobediência à ordem judicial, efetue-se... à ordem judicial , à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg, acerca do efetivo cumprimento do Despacho com força de

  • TJ-GO - XXXXX20188090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS ORDENS DE PENHORA ON LINE, DE APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA E DE REMESSA DE OFÍCIO À AUTORIDADE POLICIAL PARA APURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 499 DO NCPC . IMPOSSIBILIDADE. I - O Agravo de Instrumento consiste em recurso secundum eventum litis e, portanto, nele, o exame da vexata quaestio limita-se ao acerto ou desacerto da decisão prolatada pelo juízo a quo, II - Cumpre destacar que a decisão agravada foi proferida em sede de ação cautelar em fase de cumprimento de sentença, proposta pela parte agravada com o objetivo de receber o valor que depositou como pagamento antecipado de parcela, e que fora levantado pelos agravantes através de alvará, mas cuja devolução aos recorridos foi determinada quando a ação principal foi extinta. III- Relativamente aos pedidos de suspensão das ordens de penhora on line, de aplicação da multa diária (esta estabelecida para dar efetividade à ordem judicial que determinou a restituição da quantia levantada pelos agravantes, cuja legalidade foi reconhecida, já que mantida por este Tribunal e transitada em julgado), bem como da expedição de ofício à autoridade policial para apurar eventual prática de crime de desobediência por parte dos agravantes, a decisão recorrida não se mostra, indevida, ilegal ou desproporcional, posto que, do exame dos autos, verifica-se que o julgador singular apenas está dando cumprimento ao ato judicial anterior, por si exarado, posteriormente confirmado por este Tribunal de Justiça no julgamento do AI n. XXXXX.32 e que transitou em julgado desde 07.06.2017. IV - A determinação para a expedição de ofício à autoridade policial destinada a apurar a ocorrência de crime de desobediência pelos agravantes, ou mesmo a eventual oferta de ação penal, por si só, não importa na imediata responsabilização penal dos recorrentes, tampouco lhes gera maus antecedentes, o que somente ocorrerá através de processo judicial com sentença condenatória transitada em julgado. Inclusive, não se pode olvidar que, nos termos do art. 20 do CPP (caráter de sigilosidade), mesmo que instaurado inquérito policial para apuração do referido crime, nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os ora agravantes. V ? Não é demais destacar que: 1) também não merece amparo o pedido dos recorrentes de aplicação do art. 499 do NCPC , isto é, para que a multa diária seja convertida em perdas e danos, uma vez que: 1.1) os agravados/credores não requereram; 1.2) os recorrentes não demonstraram nos autos que a aludida penalidade não produzirá resultado prático equivalente. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20238090168

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    EMENTA. APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO E DESOBEDIÊNCIA. PRELIMINARES. ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTE DA PRÁTICA DE TORTURA POLICIAL. INOCORRÊNCIA. INTERROGATÓRIO VIRTUAL DE RÉU FORAGIDO. PRETENSÃO ILEGÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. MÉRITO. FURTO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AFASTADA. DECOTE DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO CONCEDIDO NA ORIGEM. FALTA DE INTERESSE. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INCOMPORTÁVEL. PENA-BASE. REDUÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. 1 - As circunstâncias antecedentes à abordagem policial deram suporte válido para a diligência policial. 2 - Não há que se falar em nulidade das provas a fim de macular o acervo probatório produzido nos autos quando não comprovado, de forma incontestável, que a lesão sofridas por um dos réus, foi proveniente de tortura policial, mormente porque, em procedimento próprio, se concluiu que a atuação policial se deu em legítima defesa. 3 - O acusado foragido não possui direito à participação da audiência de instrução e julgamento de maneira virtual. Precedentes do STJ. 4 - Comprovada a materialidade e autoria delitiva do crime de furto qualificado, pelos apelantes, por conjunto de provas coesas e harmônicas indicativas da prática delitiva, não vinga a pretensão absolutória. 5 ? Ausente interesse recursal quanto ao pedido de afastamento da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, porque já concedido na sentença. 6 - Consoante a tese fixada no julgamento do tema repetitivo n. 1.060, réu que desobedece à ordem legal de parada, emanada por policial militar, no exercício de sua atividade ostensiva de repressão a delitos, pratica o delito de desobediência. 7 - Constatado excessivo rigor na fixação da basilar do delito de desobediência, a pena dos apelantes deve ser redimensionada, estabelecendo-a em um patamar justo e necessário ao fim a que se destina, repressão e prevenção de crimes. Pena de multa redimensionada, em atenção do princípio da proporcionalidade. 8 - A reincidência e os maus antecedentes dos apelantes justificam a imposição do regime inicial fechado. 9 - É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, quando não preenchidos os requisitos dispostos no artigo 44 do Código Penal . APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO JUDICIAL - CUMPRIMENTO DE ORDEM POR OFICIAL DE JUSTIÇA - APLICAÇÃO DE MULTA - NÃO CABIMENTO - DESCUMPRIMENTO PUNÍVEL NOS MOLDES DO ARTIGO 330 CP . - O eventual descumprimento da decisão resultará em desobediência à ordem judicial, que se trata de grave ofensa à estrutura judiciária, classificada como crime de desobediência pelo código penal em seu artigo 330 . Sendo punível na forma deste dispositivo legal. Sujeita à prisão em flagrante, sem prejuízos de demais responsabilizações na esfera cível, que sejam decorrentes do não acatamento da ordem do oficial de justiça no exercício de seu mister

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTO - INÉRCIA - SANÇÃO PREVISTA NO ART. 400 DO CPC - POSSIBILIDADE - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - MEDIDA INADEQUADA - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Sendo o documento, por seu conteúdo, comum às partes, deve a instituição financeira ré exibi-lo, na forma do art. 399 , III do CPC - Configurada a recusa ilegítima da exibição do contrato, a hipótese é de incidência da sanção prevista no art. 400 do CPC /15 - Com fulcro no art. 77 , IV , § 2º , do Código de Processo Civil , é dever das partes e de seus procuradores cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação - A resistência injustificada de ordem judicial pelas partes configura ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo admitida, por expressa previsão legal, a incidência de sanção civil - O crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal , se revela medida inoportuna para coagir a instituição financeira à apresentação dos documentos solicitados, porquanto existem meios mais eficazes para garantir o cumprimento da decisão judicial - Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20208260050 São Paulo

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Sentença condenatória. Desobediência (artigo 330 do Código Penal ). Insurgência defensiva. Pedido ministerial de não conhecimento do recurso pela intempestividade das razões de apelação. Rejeição. A apresentação das razões de forma extemporânea constitui mera irregularidade, que não obsta o conhecimento do recurso. Precedentes. Apelo conhecido. Mérito. Pleito de absolvição. Provimento. Atipicidade penal da conduta. Restou comprovado ter a ré descumprido ordem judicial de proibição de se aproximar da pessoa de Estevam Hernandes Filho, sob pena de multa. Contudo, não se configura o crime de desobediência quando houver previsão de sanção civil ou administrativa ou outras consequências legais para o descumprimento. Cominação de multa (astreinte) que obsta a aplicação do direito penal. Crime do artigo 330 do Código Penal que tem caráter subsidiário. Precedentes dos Tribunais Superiores e deste Tribunal de Justiça. Absolvição da ré pela atipicidade da conduta, nos termos do artigo 386 , III , do Código de Processo Penal . RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela de urgência. Deferimento, sob pena de crime de desobediência. Pretensão à revogação. Presença dos requisitos previstos no artigo 300 , do Código de Processo Civil . CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Possibilidade, tendo em vista o disposto nos artigos 297 e 536 , § 3º , do Código de Processo Civil . Decisão mantida. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – Decisão que aplicou multa de 10%, em desfavor da parte agravante, pela inércia no cumprimento da determinação judicial - Reconhecimento da impossibilidade de aplicação da sanção por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77 , IV e § 2º, do CPC , consistente em multa fixada em dez por cento, visto que inexistentes a indispensável e prévia intimação pessoal e advertência acerca da aplicação da multa, em caso de prática da conduta, nos termos do art. 77 , § 1º , do CPC - Reforma da r. decisão agravada, para afastar a sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. DESOBEDIÊNCIA – Afastada a cominação de pena por crime de desobediência, em caso de descumprimento de determinação judicial, porque a penalidade cabível para o descumprimento de determinação judicial é a aplicação das astreintes ( CPC/2015 , arts. 497 , caput, 536, caput e § 1º, e 537) e não a aplicação de pena por crime de desobediência. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Piracicaba

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    Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c.c. indenizatória. Erro médico. Decisão agravada que determinou a intimação do IMESC, por oficial de Justiça, a entregar o laudo, sob pena de desobediência. Insurgência dos Autores para que, ante os reiterados descumprimentos das ordens judiciais pelo IMESC, sem qualquer justificativa, seja também estipulada multa diária, além da apuração de crime de desobediência. Acolhimento em parte. Determinação de cumprimento do comando judicial (entrega do laudo pericial) que já havia sido determinada sob pena de incidência de multa diária, em razão dos reiterados e injustificados descumprimentos. Apesar da entrega do laudo pericial após mais de quatro anos, novamente ocorre o reiterado e injustificado descumprimento, agora para a entrega dos esclarecimentos sobre o laudo, circunstância que impõe a reativação da decisão que determinou o cumprimento do comando judicial (agora para apresentação dos esclarecimentos sobre o laudo pericial), sob pena da multa, fixada, nos termos do artigo 77 , inc. IV e § 2º, do CPC , em 2% do valor da causa atualizado. Recurso provido em parte.

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