Crime de Desobediência à Ordem Judicial em Jurisprudência

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A configuração do delito de desobediência exige, além do não-cumprimento de uma ordem judicial, a inexistência da previsão de sanção específica em caso de seu descumprimento. 2. Comprovada a notificação pessoal do paciente acerca da decisão do Tribunal de Justiça, o seu descumprimento caracteriza, em tese, o crime de desobediência, podendo justificar sua prisão em flagrante. 3. Ordem denegada.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX60008623001 Tombos

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL- CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal visa tutelar a moralidade da Administração Pública, de modo a assegurar, por meio da incriminação, o cumprimento de determinações legais expedidas por funcionários públicos, não havendo óbice à imputação da penalidade como meio coercitivo de imposição de uma ordem judicial. 2 - Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91686518001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PREVISÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - POSSIBILIDADE - MULTA DIÁRIA - VALOR - MANUTENÇÃO. 1- O descumprimento de obrigação de fazer definida em sentença sujeita o devedor à responsabilização por crime de desobediência (art. 536 , § 3º , do CPC ). 2- A menção da sentença à penalidade criminal, enquanto constatação isolada, não lhe confere eficácia, pois esta pressupõe apuração no juízo criminal competente. 3- A multa cominatória visa compelir o devedor a cumprir a decisão judicial, devendo ser prestigiado o seu valor, sempre que atender aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Precedente.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20138260417 SP XXXXX-82.2013.8.26.0417

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    DIREITO PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. Decisão judicial, quando descumprida deliberadamente pelo destinatário do comando mandamental, rende ensejo à configuração do crime de desobediência. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20158260462 SP XXXXX-14.2015.8.26.0462

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. Artigo 330 , do Código Penal . Recurso defensivo. Desobediência de ordem judicial em Ação Civil Pública. Pleito invocando a atipicidade do fato. Cabimento. O crime de desobediência é de natureza subsidiária e se caracteriza na hipótese em que o descumprimento de ordem emanada por funcionário público ou autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual. Pretensão absolutória acolhida. Artigo 386 , inciso III , do Código de Processo Penal . Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX92021501000

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC , impositiva aplicação de multa por ordem judicial. Considerando a ausência de resposta ao comando judicial, mantida a multa por descumprimento da determinação judicial.

  • STJ - HC XXXXX

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    CRIME DE RESPONSABILIDADE. ARTIGO 1.º , INCISO XIV DO DECRETO LEI N.º 201 /67. DEIXAR DE CUMPRIR ORDEM JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA... se enquadra no conceito de "ordem judicial" e a ordem foi direcionada ao Município e não à prefeita... NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. INÉRCIA DA GESTORA MUNICPAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-02.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. COMPROVADO. VALOR DA PENALIDADE. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. GRANDE PORTE ECONÔMICO DA AGRAVANTE. DESÍDIA EM CUMPRIR ORDEM JUDICIAL QUE NÃO PODE SER PREMIADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O descumprimento de liminar pode ensejar a incidência de multa diária. 2. Multa diária possui caráter coercitivo, razão pela qual seu valor deve ser arbitrado de modo a não compensar o descumprimento de ordem judicial. 3. Deve ser mantida multa diária fixada em valor razoável e proporcional à luz das circunstâncias do caso concreto, sobretudo o grande porte econômico e a inércia injustificada da agravante, que não pode ser premiada por sua própria desídia.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA. INOCORRÊNCIA. RECALCITRÂNCIA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE. 1- Recurso especial interposto em 2/6/2021 e concluso ao gabinete em 9/12/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se seria possível a limitação das astreintes ao máximo do valor pretendido na obrigação principal ou a alteração da periodicidade de incidência da multa. 3- Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a verificação da existência de exorbitância da multa cominatória por descumprimento de decisão judicial não pode ser direcionada apenas à comparação entre a quantia total da penalidade e o valor da obrigação principal, devendo ser analisado o valor estabelecido diariamente como multa à parte recalcitrante. 4- Hipótese dos autos em que foi fixada tutela antecipada na sentença para que a recorrente passasse a enviar os boletos de cobrança de seguro saúde dos meses subsequentes à decisão com os valores reajustados, sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000,00. 5- Em razão da recalcitrância reiterada da recorrente em cumprir a ordem judicial, o valor da multa foi majorado de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00 por dia. 6- Nos termos do cumprimento de sentença, a mensalidade a ser paga pela recorrida, após a decisão judicial, passou de R$ 2.497,33 para R$ 1.090,31, razão pela qual o valor inicial fixado a título de astreintes era compatível com a obrigação diante do bem jurídico tutelado. 7- A recalcitrância da recorrente em cumprir a ordem judicial permaneceu por 642 dias, alcançando o valor das astreintes o montante de R$ 1.284.000,00. 8- O valor é alto porque mais alta foi a renitência da recorrente em cumprir a tutela provisória deferida, pois houvesse ela cumprido a ordem judicial em tempo, ou em menos tempo, nada ou muito pouco seria devido a esse título. 9- A manutenção da multa diária, fixada em R$ 2.000,00, no patamar que alcançou, R$ 1.284.000,00, decorre exclusivamente da recalcitrância da recorrente em desobedecer a ordem judicial, por 642 dias, revelando-se, pois, proporcional e razoável, não havendo o que reduzir. 10- Recurso especial não provido.

  • TJ-MG - Ação Penal - Ordinário: AP XXXXX10535937000 MG

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    PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - ART. 1º , INCISO XIV , DO DECRETO-LEI 201 /67 - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - JUSTA CAUSA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NECESSIDADE. 1 - A inexistência de previsão na ordem judicial de sanção de natureza civil ou administrativa é apta a configurar, em tese, o crime de desobediência. 2 - Se os fatos descritos na denúncia se subsumem ao tipo previsto no art. 1º , inciso XIV , do Decreto-Lei 201 /67 e restando preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal impõe-se o recebimento da denúncia.

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