Declaração de Imposto de Renda Documento Comprobatório da Propriedade do Veículo em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20228070005 1772513

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    APELACAO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. DEMONSTRAÇÃO DE PROPRIEDADE OU POSSE. BEM MÓVEL. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE POR SIMPLES TRADIÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO MÍNIMOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A transferência de propriedade dos bens móveis opera-se pela simples tradição, sendo dispensável o registro. A anotação da propriedade de veículo perante o órgão de trânsito tem natureza meramente administrativa. 2. A prova da ocorrência da tradição do veículo ao adquirente de boa-fé, em momento anterior à constrição judicial, seria suficiente para desconstituição da penhora. 3. Acontece que a embargante não se desincumbiu do seu ônus processual (art. 373 , inciso I , do CPC ), uma vez que não juntou qualquer documento comprobatório da tradição, como, p.ex., comprovantes de pagamento do preço, dos impostos ou de consertos no automóvel. Colacionou apenas uma procuração, documento insuficiente para demonstrar a efetiva tradição da coisa. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PESSOA FÍSICA – AUXILIAR DE LIMPEZA – PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO – Benefício da gratuidade que foi indeferido em 1ª instância, após oportunizar a parte a nova juntada de documentos comprobatórios - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário – Hipótese em que a agravante labora como auxiliar de limpeza e demonstrou auferir renda líquida mensal inferior a 03 salários mínimos - Conta atrasada em nome da agravante, objeto da lide - Consultas perante o site do Governo Federal, demonstrando que, perante sua base de dados, não consta a declaração de imposto de renda da agravante referente aos anos de 2020 a 2022 – Situação cadastral regular no CPF da agravante - Certidão negativa de propriedade de veículo, revelando que a agravante não possui nenhum veículo registrado em seu nome - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência - Benefício concedido – Decisão reformada - Agravo provido".

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PESSOA FÍSICA – AUXILIAR DE LIMPEZA – PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO – Benefício da gratuidade que foi indeferido em 1ª instância, após oportunizar a parte a nova juntada de documentos comprobatórios - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário – Hipótese em que a agravante labora como auxiliar de limpeza e demonstrou auferir renda líquida mensal inferior a 03 salários mínimos - Conta atrasada em nome da agravante, objeto da lide - Consultas perante o site do Governo Federal, demonstrando que, perante sua base de dados, não consta a declaração de imposto de renda da agravante referente aos anos de 2020 a 2022 – Situação cadastral regular no CPF da agravante - Certidão negativa de propriedade de veículo, revelando que a agravante não possui nenhum veículo registrado em seu nome - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira da requerente do benefício da assistência - Benefício concedido – Decisão reformada - Agravo provido".

  • TJ-GO - XXXXX20188099001

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    MS nº 5184156.48.2018.8.09.9001, de Goiânia/GOImpetrante: ADMENILDES SOARES DE SOUZAAdvogado: Dr. Gabriel Soares de Souza Impetrado: JUIZ DE DIREITO DO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIALitisconsorte Necessário: SANEAMENTO DE GOIÁS S/A ? SANEAGO Advogado: Dr. Munique Terra Rezende Relator: Juiz ALTAIR GUERRA DA COSTA EMENTA: ?MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. DECISÃO. INDEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. CTPS SEM ANOTAÇÃO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE GASTOS MENSAIS. INSUFICIÊNCIA PARA FORMAÇÃO DE JUÍZO DE VALOR SOBRE A CARÊNCIA DE RECURSOS PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA OU COMPROVAÇÃO DE SUA ISENÇÃO. CERTIDÃO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SEGURANÇA DENEGADA. I ? Ação mandamental exercitada tempestivamente e por meio de petição inicial que preenche os requisitos estabelecidos pela lei processual, razão pela qual passa-se à análise do writ. II ? Na espécie, a impetração aponta como ilegal a decisão judicial que, na ação autuada sob o nº 5176192.53, indeferiu os benefícios da assistência judiciária, sob o fundamento da ausência de comprovação da hipossuficiência financeira. III ? Na ação de origem, o impetrante colacionou a sua CTPS sem anotação recente, bem como juntou cópias de fatura de cartão de crédito, do serviço de água e de luz e, ainda, de nota fiscal de supermercado (evento 19, arquivos 2 a 6), omitindo-se, no entanto, em comprovar a sua renda. IV ? Na presente ação mandamental, a impetrante insiste na obtenção do apontado benefício, mas, igualmente, omitiu-se em comprovar a sua renda, inviabilizando a formação de convicção positiva sobre a carência de recursos para o pagamento das custas processuais. V ? A comprovação de despesas mensais do interessado não atende a exigência legal de prova da hipossuficiência financeira, porque esta não se apura a partir dos gastos, mas da renda ou da demonstração de sua inexistência. VI ? A hipossuficiência financeira pode ser demonstrada, dentre outras hipóteses, pela juntada da declaração de imposto de renda ou a comprovação de sua isenção ? porque não possui renda tributável ? e pela certidão de propriedade de veículo automotor. VII ? Segurança denegada. VIII ? Custas, da presente ação, pela impetrante.? ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima enunciadas.ACORDA A 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, por maioria de votos, denegar a segurança, nos termos do voto do relator. Vencido o Juiz JOSÉ CARLOS DUARTE, que entende que a simples declaração é suficiente para comprovar a hipossuficiência financeira.Votaram, além do relator, os Juízes de Direito MARCELO FLEURY CURADO DIAS e JOSÉ CARLOS DUARTE. Goiânia, 21 de fevereiro de 2019. Juiz ALTAIR GUERRA DA COSTARelator

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Taquarituba

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C.C. DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C.C. DANOS MORAIS - PESSOA FÍSICA – DESEMPREGADO - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO – Benefício da gratuidade que foi indeferido em 1ª instância, após oportunizar a parte a nova juntada de documentos comprobatórios - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário – Hipótese em que o agravante demonstrou não possuir vínculo empregatício formal, desde 2021 – Apresenta contas atrasadas em nome do agravante – Consultas perante o site da Receita Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não consta a declaração de imposto de renda do agravante referente aos anos de 2020 a 2022 - Declaração de próprio punho, em que o agravante afirma não possuir contas bancárias - Certidão negativa de propriedade de veículo em nome do agravante - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira do requerente do benefício da assistência - Benefício concedido – Decisão reformada - Agravo provido".

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Taquarituba

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C.C. DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C.C. DANOS MORAIS - PESSOA FÍSICA – DESEMPREGADO - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO – Benefício da gratuidade que foi indeferido em 1ª instância, após oportunizar a parte a nova juntada de documentos comprobatórios - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário – Hipótese em que o agravante demonstrou não possuir vínculo empregatício formal, desde 2021 – Apresenta contas atrasadas em nome do agravante – Consultas perante o site da Receita Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não consta a declaração de imposto de renda do agravante referente aos anos de 2020 a 2022 - Declaração de próprio punho, em que o agravante afirma não possuir contas bancárias - Certidão negativa de propriedade de veículo em nome do agravante - Elementos suficientes para comprovar a incapacidade financeira do requerente do benefício da assistência - Benefício concedido – Decisão reformada - Agravo provido".

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Bragança Paulista

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    "AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA FÍSICA – APOSENTADA - I - Benefício da gratuidade que foi indeferido de plano em 1ª instância – Observância, contudo, do disposto no art. 99 , § 2º , do NCPC , em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência do agravante através da juntada de documentos - II - Agravante que recebe aposentadoria no valor líquido mensal de R$ 5.695,67 - Declaração de imposto de renda, relativa ao ano-calendário de 2021, demonstrando total de rendimentos auferidos no valor de R$ 77.942,56 – Declaração de imposto de renda que revela a propriedade sobre um imóvel e um veículo - Extrato bancário do período de janeiro de 2023 a março do mesmo ano, que verifica saldo positivo no valor de R$ 1.418,90 - Não demonstrou a agravante sua hipossuficiência financeira - Ausente a comprovação, a recorrente não faz jus à concessão da assistência judiciária – Inteligência do art. 99 , § 2º , do CPC - Determinado o pagamento das custas e despesas processuais que a agravante deixou de adiantar – Precedentes - Decisão mantida - Agravo improvido, com determinação".

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Bragança Paulista

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    "AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA FÍSICA – APOSENTADA - I - Benefício da gratuidade que foi indeferido de plano em 1ª instância – Observância, contudo, do disposto no art. 99 , § 2º , do NCPC , em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência do agravante através da juntada de documentos - II - Agravante que recebe aposentadoria no valor líquido mensal de R$ 5.695,67 - Declaração de imposto de renda, relativa ao ano-calendário de 2021, demonstrando total de rendimentos auferidos no valor de R$ 77.942,56 – Declaração de imposto de renda que revela a propriedade sobre um imóvel e um veículo - Extrato bancário do período de janeiro de 2023 a março do mesmo ano, que verifica saldo positivo no valor de R$ 1.418,90 - Não demonstrou a agravante sua hipossuficiência financeira - Ausente a comprovação, a recorrente não faz jus à concessão da assistência judiciária – Inteligência do art. 99 , § 2º , do CPC - Determinado o pagamento das custas e despesas processuais que a agravante deixou de adiantar – Precedentes - Decisão mantida - Agravo improvido, com determinação".

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA FÍSICA – AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – PRESUNÇÃO RELATIVA - I Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade de plano, sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais, por meio da juntada de documentos – Observância, contudo, do disposto no art. 99 , § 2º , do NCPC , em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência da parte agravante através da juntada de documentos - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com o art. 4º , § 1º , da Lei nº 1.060 /50 - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que deve ser elidida por prova em contrário – II – Agravante que labora como auxiliar técnico de educação – Declaração de imposto de renda que revela renda mensal superior a cinco salários mínimos – Declaração que também revela propriedade de veículo e um patrimônio no valor de R$36.567,75 e ausência de dependentes – Dívidas declaradas no valor de R$27.048,08- Fato que, por si só, não é suficiente para demonstrar a alegada hipossuficiência financeira - Faturas de cartão de crédito em valores consideráveis – Extratos bancários com saldos variáveis – Inexistência de notícia acerca de negativações ou protestos em seu nome – III - Hipótese em que não demonstrado comprometimento suficiente da renda com despesas mensais ordinárias, a justificar a concessão do benefício – Presunção da pessoa física, no caso, afastada - Elementos comprobatórios da capacidade financeira da agravante, sendo o caso de não concessão do benefício – Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Precedentes do E. TJSP - Necessidade de recolhimento das custas em 1ª instância, sob as penas da lei - Decisão mantida – Recurso improvido, com determinação".

  • TRT-15 - ROT XXXXX20145150128

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    aos tributos federais e à divida ativa da União, certidão negativa de propriedade de veículo, além de um documento particular, assinado pelo recorrente, em que ele declara que não apresentou declaração de imposto de renda... Observe-se que o recorrente não apresentou a declaração estar isento de imposto de renda , não sendo suficiente a declaração particular juntada, que sequer menciona em quais anos ele não apresentou declaração... comprobatório de sua condição econômica, nem mesmo a declaração de pobreza

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