Indeferimento por Perda da Qualidade de Segurado em Jurisprudência

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  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20204047202 SC

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    PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. IDADE E CARÊNCIA. PERÍODO RURAL REMOTO. TEMA STJ 1007. QUALIDADE DE SEGURADO. EXIGÊNCIA DE SIMULTANEIDADE NO IMPLEMENTO DOS REQUISITOS. AFASTAMENTO. 1. A possibilidade de períodos rurais serem computados para fins de carência, ainda que remotos e descontínuos, está reconhecida por decisão do STJ, na tese fixada pelo julgamento do Tema 1007. 2. A Lei 11.718 /08, que acrescentou o § 3º ao art. 48 da Lei 8.213 /91, possibilitou aposentadoria por idade "híbrida" aos trabalhadores rurais que não implementassem os requisitos para a aposentadoria por idade rural, se a soma do tempo de trabalho rural com as contribuições vertidas em outras categorias alcançar a carência de que trata o art. 142 da Lei 8.213 /91, e uma vez implementada a idade mínima prevista no caput do art. 48 da mesma lei. 3. A concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida (ou mista) não exige o cumprimento simultâneo dos requisitos idade e carência, tampouco a qualidade de segurado na data do requerimento administrativo ou quando do implemento do requisito etário.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENTE HÁ MUITO TEMPO. REQUISITOS DA QUALIDADE DE SEGURADA E CARÊNCIA COMPROVADOS. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. 1. A perícia médica não tem força constitutiva, mas sim declaratória. A incapacidade do segurado já existia antes da emissão do laudo judicial, em 24/07/2017. 2. Ainda que a presente ação tenha sido ajuizada posteriormente ao "período de graça", conforme previsto no artigo 15 , Lei nº 8.213 /91, não há falar em perda da condição de segurada, uma vez que se verifica do conjunto probatório carreado aos autos que a parte autora encontra-se incapacitada para o trabalho desde 06/04/2009. Logo, em decorrência do agravamento de seus males, a parte autora deixou de trabalhar, tendo sido a sua incapacidade devidamente apurada em Juízo. 3. Note-se que a perda da qualidade de segurado somente se verifica quando o desligamento da Previdência Social é voluntário, não determinado por motivos alheios à vontade do segurado. 4. Ante a natureza total e temporária de sua incapacidade, afigura-se correta a concessão do auxílio-doença. 5. Apelação da parte autora provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. 1. Para a concessão do benefício de pensão por morte devem ser comprovadas a qualidade de dependente, nos termos da legislação vigente à época do óbito, e a qualidade de segurado do falecido, ou, independentemente da perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos requisitos para concessão de qualquer aposentadoria. 2. O de cujus, à data do óbito, não mais detinha a qualidade de segurado da Previdência Social, o que constitui óbice à concessão do benefício de pensão por morte aos seus dependentes. 4. Apelação desprovida.

  • TJ-GO - XXXXX20178090049

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (?) 2. Nos termos do art. 59 da Lei n. 8.213 , de 1991, não é devido benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez ao segurado cuja doença que motiva o pedido seja preexistente à sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social ou à recuperação de sua qualidade de segurado, exceto se a incapacidade decorrer do agravamento ou de progressão da doença ou lesão. Precedentes deste Tribunal. 3. O laudo judicial (fls. 67) demonstra que a parte autora está total e permanentemente incapacitada para o trabalho desde 2009, porém em análise ao extrato CNIS (fls. 38) verifica-se que a última contribuição do requerente perante a autarquia data de dezembro de 2001. Dessa forma, inviabiliza-se a concessão dos benefícios pleiteados, eis que se mostra ultrapassado o período de graça previsto no art. 15 da Lei 8.213 /91 no qual o requerente mantinha a qualidade de segurado. (...) 6. Estando comprovado nos autos que a incapacidade teve início depois de transcorrido o período de graça, incabível a concessão do benefício por perda da qualidade de segurado. 7. Apelação desprovida. ( AC XXXXX-83.2016.4.01.9199 / MT , Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA , SEGUNDA TURMA, e-DJF1 de 19/07/2016) (grifei) É o quanto basta. III ? DISPOSITIVO:Por tais razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487 , inciso I do Código de Processo Civil .Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e, ainda, nos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) à luz do disposto no art. 85 , § 8º do CPC , suspensa a exigibilidade em razão da assistência judiciária gratuita deferida (art. 98 , § 3º , CPC ).Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com os nossos cumprimentos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Goianésia, data registrada no sistema. ANA PAULA DE LIMA CASTROJuíza de Direito

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20234039999 MS

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Os requisitos à aposentadoria por invalidez, conforme preceituam os arts. 42 e seguintes da Lei n.º 8.213 /91, consistem na presença da qualidade de segurado, na existência de incapacidade total e permanente para o trabalho e na ocorrência do cumprimento da carência, nas hipóteses em que exigida. O auxílio-doença, por sua vez, é concedido nos casos de incapacidade temporária - Não ocorre a perda da qualidade de segurado quando a cessação dos recolhimentos das contribuições se dá em razão de incapacidade temporária ou definitiva - Inexistência de prova de que a parte autora deixou de contribuir em virtude das patologias que a acometiam - Reconhecimento da improcedência do pedido formulado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130351

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - VIOLAÇÃO - CONHECIMENTO PARCIAL - AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO - PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO INEXISTENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. À luz da dialeticidade recursal, a parte recorrente deve expor de forma clara as razões de fato e direito que embasam o pedido de reforma da sentença impugnada (v. art. 1.010 e art. 932 , III , ambos do CPC/15 ). A perda da qualidade de segurado ocorre após o transcurso do período de graça estabelecido no art. 26 da Lei 8.213 /91. O benefício previdenciário foi cessado indevidamente pela autarquia previdenciária, pois no momento da cessação o segurado apresentava incapacidade laborativa, assim não há que se falar em perda da qualidade de segurado. Recurso conhecido em parte e não provido.

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20204036315

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    E M E N T A BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. COISA JULGADA. INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DE ACIDENTE OCORRIDO EM SETEMBRO/2005. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO NA DII E PREEXISTENCIA RECONHECIDA NA VIA JUDICIAL EM PROCESSO AJUIZADO ANTERIORMENTE. QUADRO CLÍNICO INCAPACITANTE CONSOLIDADO. AUSENCIA DE AGRAVAMENTO E AUSENCIA DE RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POSTERIORMENTE NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA DIANTE DA COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE DA MOLÉSTIA. REPETIÇÃO DE DEMANDAS. RECURSO DA PARTE AUTORA QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20218120045 Sidrolândia

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE – SEGURADO ESPECIAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO QUANDO DO INÍCIO DA INCAPACIDADE – PERÍODO DE GRAÇA SUPERADO – LAUDO PERICIAL INDICA A INCAPACIDADE EM DATA POSTERIOR À CONDIÇÃO DE SEGURADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Constitui requisito para a concessão do benefício, a qualidade de segurado, que se mantém pelo período de graça previsto no art. 15 , da Lei n.º 8.213 /91. Superado o período de graça, perde-se a cobertura de sinistros. Assim, como o Laudo pericial concluiu que o início da incapacidade foi posterior à perda da condição de segurado, não é devida a concessão do benefício de auxílio-acidente pleiteado. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20108130687 Timóteo XXXXX-1/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO - NÃO CONFIGURADA - BOA-FÉ. A qualidade de segurado é condição atribuída ao filiado ao INSS que promove inscrição e contribuições mensais a título de Previdência Social. A perda da qualidade de segurado ocorre após o transcurso do período de graça estabelecido no art. 26 da Lei 8.213 /91. No presente caso, não há que se falar em ausência de qualidade de segurada sob o argumento que a incapacidade é anterior ao ingresso da parte autora no RGPS. É mister salientar que "a presunção de boa-fé é princípio geral do direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova." ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva , Terceira Turma, julgado em 08/03/2016).

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20214036201

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    E M E N T A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DA PARTE AUTORA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. REFILIAÇÃO. PAGAMENTO APÓS O FATO GERADOR. NEGA PROVIMENTO.

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