TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20204047202 SC
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. IDADE E CARÊNCIA. PERÍODO RURAL REMOTO. TEMA STJ 1007. QUALIDADE DE SEGURADO. EXIGÊNCIA DE SIMULTANEIDADE NO IMPLEMENTO DOS REQUISITOS. AFASTAMENTO. 1. A possibilidade de períodos rurais serem computados para fins de carência, ainda que remotos e descontínuos, está reconhecida por decisão do STJ, na tese fixada pelo julgamento do Tema 1007. 2. A Lei 11.718 /08, que acrescentou o § 3º ao art. 48 da Lei 8.213 /91, possibilitou aposentadoria por idade "híbrida" aos trabalhadores rurais que não implementassem os requisitos para a aposentadoria por idade rural, se a soma do tempo de trabalho rural com as contribuições vertidas em outras categorias alcançar a carência de que trata o art. 142 da Lei 8.213 /91, e uma vez implementada a idade mínima prevista no caput do art. 48 da mesma lei. 3. A concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida (ou mista) não exige o cumprimento simultâneo dos requisitos idade e carência, tampouco a qualidade de segurado na data do requerimento administrativo ou quando do implemento do requisito etário.