Indeferimento por Perda da Qualidade de Segurado em Jurisprudência

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-10.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE LABORAL ANTERIOR À DER. PERÍODO DE GRAÇA. 1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial. 2. Considerando as conclusões do perito judicial de que a parte autora está total e temporariamente incapacitada para o exercício de atividades laborativas, é devido o benefício de auxílio-doença. 3. A legislação previdenciária garante a manutenção da qualidade de segurado, até 12 meses após a cessação das contribuições, àquele que deixar de exercer atividade remunerada, período que pode ser estendido por mais 12 meses em caso de desemprego comprovado. 4. A situação de desemprego, que autoriza a prorrogação do período de graça, pode ser comprovada por qualquer meio idôneo, e não apenas pelo registro em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, pois, no âmbito judicial, o sistema de tarifação legal de provas não se sobrepõe ao livre convencimento motivado do juiz. 5. Não perde a qualidade de segurado aquele que deixa de contribuir para a Previdência Social por estar incapacitado para o trabalho, uma vez comprovado nos autos que deveria ter recebido o benefício em razão da incapacidade.

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE RECONHECIDA. INOCORRÊNCIA DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - A concessão do benefício de aposentadoria por invalidez exige qualidade de segurado, incapacidade para o trabalho e cumprimento de carência, quando exigida. O auxílio-doença, por sua vez, é concedido nos casos de incapacidade temporária - Necessária a contextualização do indivíduo para a aferição da incapacidade laborativa. Os requisitos insertos na Lei de Benefícios devem ser observados em conjunto com as condições sócio-econômica, profissional e cultural do trabalhador - O fato de a parte autora ter deixado de contribuir por mais de doze meses até a data da propositura da ação não importa perda da qualidade de segurado se o afastamento decorreu do acometimento de doença grave - Reconhecimento da procedência do pedido formulado.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDA DE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o segurado que deixa de contribuir para a Previdência Social, por estar incapacitado para o labor, não perde a qualidade de segurado (AgRg no REsp 1,245,217/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 20/06/2012). 2. Contudo, no caso em análise, o Tribunal de origem concluiu, com amparo nos elementos fático-probatórios dos autos, que a autora já havia perdido a qualidade de segurada na data de início da incapacidade fixada pelo perito (08/03/2017), tendo consignado que os demais elementos dos autos não permitem concluir que a incapacidade laborativa é anterior à data fixada pelo experto. 3. A adoção de entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial . Sendo assim, incide a Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 4. No que concerne à alegada divergência jurisprudencial, consoante entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça, a parte recorrente deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos comparados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas, pois a análise da demonstração da dissídio jurisprudencial deve ser manifestada de forma escorreita, com a necessária demonstração de similitude fática entre os acórdãos confrontados, e a inobservância do art. 1.029 , § 1º , do CPC/2015 impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 5. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    Não há como defender a perda da qualidade de segurado aos que padecem de doenças incapacitantes... encerrou em 06/11/2002 (fi. 70), tendo o autor contribuído por mais de 120 meses sem perda da qualidade de segurado, o que garante a qualidade de segurado em novembro de 2002, data do inicio da incapacidade... Com o passar do tempo, impossibilitado de exercer atividade remunerada ou realizar aportes financeiros ao sistema na qualidade de facultativo, há supostamente a perda da qualidade de segurado, trazendo

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20234047102 RS

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA). PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. - São quatro os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) existência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento da atividade habitual ou para qualquer atividade; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade - Diante da perda da qualidade de segurado da parte autora, é de ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20218040001 Manaus

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    PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA MOTIVADA PELA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO NÃO PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. 1. A inércia em produzir prova que infirma o motivo determinante do indeferimento do INSS (fls. 14) impossibilita que o Poder Judiciário possa cogitar equivoco na decisão administrativa e configura ausência de prova do fato constitutivo do seu direito do autor, nos termos do art. 373 , inciso I , do CPC . 2. O benefício só poderia ser concedido se houvesse prova da qualidade de segurado na data do início da incapacidade, sem o que não se demonstra conduta equivocada do INSS. 3. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00012399001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-DOENÇA - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA EXISTENTE - PERDA POSTERIOR DA QUALIDADE DE SEGURADO - ECLOSÃO DA DOENÇA - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a posterior perda da qualidade de segurado não deve interferir no reconhecimento do direito ao benefício auxílio-doença, quando incontroverso nos autos que o segurado possuía a qualidade de segurado à época do surgimento da doença que o incapacita para o trabalho.

  • TJ-GO - XXXXX20178090049

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR URBANO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. (?) 2. Nos termos do art. 59 da Lei n. 8.213 , de 1991, não é devido benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez ao segurado cuja doença que motiva o pedido seja preexistente à sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social ou à recuperação de sua qualidade de segurado, exceto se a incapacidade decorrer do agravamento ou de progressão da doença ou lesão. Precedentes deste Tribunal. 3. O laudo judicial (fls. 67) demonstra que a parte autora está total e permanentemente incapacitada para o trabalho desde 2009, porém em análise ao extrato CNIS (fls. 38) verifica-se que a última contribuição do requerente perante a autarquia data de dezembro de 2001. Dessa forma, inviabiliza-se a concessão dos benefícios pleiteados, eis que se mostra ultrapassado o período de graça previsto no art. 15 da Lei 8.213 /91 no qual o requerente mantinha a qualidade de segurado. (...) 6. Estando comprovado nos autos que a incapacidade teve início depois de transcorrido o período de graça, incabível a concessão do benefício por perda da qualidade de segurado. 7. Apelação desprovida. ( AC XXXXX-83.2016.4.01.9199 / MT , Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA , SEGUNDA TURMA, e-DJF1 de 19/07/2016) (grifei) É o quanto basta. III ? DISPOSITIVO:Por tais razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487 , inciso I do Código de Processo Civil .Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e, ainda, nos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) à luz do disposto no art. 85 , § 8º do CPC , suspensa a exigibilidade em razão da assistência judiciária gratuita deferida (art. 98 , § 3º , CPC ).Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com os nossos cumprimentos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Goianésia, data registrada no sistema. ANA PAULA DE LIMA CASTROJuíza de Direito

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194049999 XXXXX-64.2019.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO. ATRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR. QUALIDADE DE SEGURADO. COMPROVAÇÃO. 1. O recolhimento de contribuição previdenciária do segurado empregado é de responsabilidade do empregador, cabendo ao INSS a fiscalização do adequado cumprimento, nos termos do art. 30 , I , da Lei 8.212 /91. 2. Não há perda da qualidade de segurado quando o vínculo empregatício permanece em aberto, embora sem o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Precedentes desta Corte.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20174039999 SP

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. 1. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e independe de carência. 2. Para a concessão do benefício de pensão por morte devem ser comprovadas a qualidade de dependente, nos termos da legislação vigente à época do óbito, e a qualidade de segurado do falecido, ou, independentemente da perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos requisitos para concessão de qualquer aposentadoria. 3. A perda da qualidade de segurado constitui óbice à concessão do benefício de pensão por morte. 4. Apelação desprovida.

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