Tráfico de Drogas Artigo 33 , Caput, da Lei n 11.343 /06 em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos XXXXX20228260599 Piracicaba

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    caput, da Lei nº 11.343 /06... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e o faço para CONDENAR JULIANO JOSÉ DA SILVA FILHO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, à pena de... JULIANO JOSÉ DA SILVA FILHO, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, porque, no dia 17 de dezembro de 2022, por volta de 10h00, na Avenida

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  • TJ-GO - XXXXX20228090019

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    EMENTA:APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 33 , DA LEI 11.343 /06. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCOMPORTÁVEL. PENA ESTIPULADA NO MÍNIMO LEGAL. 1 - Materialidade e autoria. Os depoimentos seguros e harmônicos dos policiais, que atuavam em pleno exercício de suas funções, se revestem de valor probante, não havendo razão para descredibilizar seus relatos, mormente quando corroborados pelos demais elementos de prova que revelam a prática de tráfico. 2 - Comprovada a prática do delito descrito no artigo 33 , da Lei 11.343 /06, tornam-se inviáveis as pretensões absolutória e desclassificatória. 3 - A condição de usuário, por si só, não exclui a figura do tráfico de drogas, sendo bastante comum que o usuário ingresse no mundo do tráfico, para manter o próprio vício. A elevada quantidade e variedade de drogas, bem como a presença de elementos caracterizadores da venda, precedida de denúncias e reclamações, são incompatíveis com a finalidade exclusiva de uso próprio. 4 - Pena estipulada com aceto e moderação, com a devida avaliação da variedade das drogas e reincidência do réu. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20208090079 ITABERAÍ

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA DESTINAÇÃO MERCANCIA E AO PROPÓSITO DE DIFUSÃO ILÍC/ITA DA DROGA APREENDIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. Se o substrato probatório produzido na fase jurisdicionalizada, apesar de denúncias anônimas acerca do envolvimento do réu com o tráfico de drogas, não imprime a necessária certeza de que a droga apreendida na posse e na residência do processado, em diminuta quantidade, destinava-se ao comércio ilícito, a desclassificação da conduta para a figura penal mais branda, prevista no artigo 28 , da Lei nº 11.343 /06, é solução imperiosa, com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO APELANTE PARA A DESCRITA NO ARTIGO 28 , DA LEI DE DROGAS .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20238130718

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO À DESTINAÇÃO DO ENTORPECENTE - IN DUDIO PRO REO - DECLASSIFICAÇÃO NECESSÁRIA - PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO - AGENTE QUE ESTEVE PRESO EM VIRTUDE DO FATO POR PERÍODO SUPERIOR AO DA CONDENAÇÃO - EXTINÇÃO DA PENA PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO. - Certa a materialidade e a autoria do fato, mas presente dúvida intransponível acerca da destinação mercantil da pequena quantidade de droga apreendida em poder do réu, impõe-se a desclassificação do delito capitulado provisoriamente na denúncia no artigo 33 , da Lei nº 11.343 /06, para aquele tipificado no artigo 28, da mesma Lei específica - Comprovado nos autos que o acusado esteve preso em virtude do fato em apuração por período superior ao da efetiva condenação, é de rigor a extinção da pena imposta, pelo seu cumprimento.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260228 São Paulo

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    Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Pretensão à absolvição ou à desclassificação para porte de drogas visando consumo próprio. Impossibilidade. Materialidade e autoria comprovadas. Credibilidade do relato dos agentes de segurança. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Dosimetria. Penas escorreitas. Inaplicável o redutor de pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas . Réu reincidente. Regime fechado mantido. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20228130024

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    EMENTA: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (TRÁFICO PRIVILEGIADO) - INVIABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. 1- A autoria e a materialidade, se comprovadas, o decreto condenatório deve ser mantido, não havendo se falar em Absolvição por insuficiência de provas. 2- A incidência da Causa Especial de Diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343 /06 postula a satisfação de todos os requisitos previstos em Lei, não devendo ser aplicada quando demonstrada a dedicação a atividades criminosas. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRIVILÉGIO - RECONHECIMENTO - NECESSIDADE. Se o agente é primário, não ostenta antecedentes desfavoráveis, e inexistem nos autos elementos concretos aptos a comprovar que ele se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, deve ser aplicada a minorante do denominado "tráfico privilegiado" (art. 33 , § 4º , Lei nº 11.343 /2006).

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20228130134

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. DECOTE DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO ELENCADA NO ART. 33 , § 4º , LEI Nº 11.343 /06. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA "BENESSE" PREENCHIDOS. RECURSO DEFENSIVO. MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DO PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. - Uma vez preenchidos os requisitos do art. 33 , § 4º da Lei 11.343 /2006 deve ser aplicada, na última fase dosimétrica, a referida causa de diminuição, não sendo a quantidade de drogas, de maneira isolada, por si só, suficiente para denegar a referida "benesse". Precedentes STJ - A fração de redução decorrente do privilégio deve ser fixada em consonância com a quantidade e natureza da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei 11.343 /06, - Na forma do art. 33 , § 2º , c do CP , em sendo o réu condenado a pena superior a 04 (quatro) anos, cabível a fixação de regime prisional semiaberto, não havendo que se falar em fixação de regime mais brando - Não deve ser substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos previstas no art. 44 do Código Penal , se o réu tiver sido condenado a uma reprimenda superior a 04 (quatro) anos, como é o caso.

  • TJ-RO - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20218220001

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    Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes, associação ao tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Recurso da defesa. Pleito absolutório em relação ao crime de associação ao tráfico de drogas. Impossibilidade. Conjunto probatório harmônico. Depoimento de policiais. Força probatória. Condenação mantida. Recurso do Ministério Público. Afastamento da causa de diminuição do art. 33 , § 4º da Lei n. 11.343 /06. Condenação concomitante por associação. Dedicação à atividade criminosa. Exclusão da benesse. Redimensionamento da pena-base. Recurso da defesa não provido e Recurso do MP provido. Mantêm-se as condenações pelo crime de associação ao tráfico de entorpecentes (art. 35 da Lei n. 11.343 /06) quando as provas carreadas aos autos, notadamente os depoimentos dos policiais, demonstram que os réus se associaram de forma organizada e permanente para a traficância de drogas. O depoimento de agentes estatais (policiais) tem força probante sendo meio de prova válido para fundamentar a condenação, mormente quando colhido em juízo, com a observância do contraditório, e em harmonia com os demais elementos de prova. A condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33 , § 4º , da Lei de Drogas , uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e permanente entre os agentes no cometimento do delito, evidenciando, assim, a dedicação da agente à atividade criminosa. Precedentes do STJ e deste TJRO. A exclusão da redutora do § 4ºdo art. 33 da Lei de Drogas mediante acolhimento do recurso do Parquet, possibilita o redimensionamento da pena aplicada aos réus. Recurso da defesa não provido e Recurso do MP provido. APELAÇÃO CRIMINAL, Processo nº 7048299-62.2021.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Criminal, Relator (a) do Acórdão: Des. Francisco Borges Ferreira Neto, Data de julgamento: 12/06/2023

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20198090074 IPAMERI

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    EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO PELO TRÁFICO DE DROGAS. POSSIBILIDADE. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. EXTENSÃO DA ABSOLVIÇÃO AO CORRÉU NÃO RECORRENTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CORREÇÃO. 1. A ausência de apreensão de substância entorpecente, em poder dos recorrentes, dos corréus ou de supostos adquirentes, impede a configuração do crime capitulado no artigo 33 da Lei 11.343 /06, diante da falta de constatação da materialidade delitiva. 2. Os pleitos absolutórios formulados pelas defesas quanto à associação para o tráfico não devem ser providos quando a autoria e materialidade dos crimes imputados aos réus forem demonstradas de forma cristalina pelo conjunto probatório, sendo a prova testemunhal e diálogos extraídos do conteúdo da quebra do sigilo telefônico realizada no aparelho celular aprendido, aptos a comprovar tanto a materialidade do crime de associação para o tráfico, quanto a autoria delitiva. 3. Considerando a absolvição dos recorrentes e do corréu não apelante pela imputação da conduta descrita no artigo 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, e restando a condenação apenas pelo crime de associação para o tráfico, promove-se o redimensionamento das sanções corpóreas. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20188090130 PORANGATU

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. Apesar de encontrada a droga com o apelante, não se comprovou sua destinação mercantil. Assim, não há que se falar em absolvição, porém imperiosa a desclassificação da conduta para o delito insculpido no artigo 28 , da Lei nº 11.343 /06 (consumo), com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, o qual é competente para processar e julgar tal delito. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A PREVISTA NO ARTIGO 28 , DA LEI Nº 11.343 /06 (CONSUMO), COM A CONSEQUENTE REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.

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