Escritura de Desapropriação Amigável em Jurisprudência

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  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238110051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. DESNECESSIDADE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Desnecessária intervenção judicial, nos termos do § 2º do art. 10-A do Decreto lei nº. 3.365 /41.

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20148130319

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL - ESCRITURA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LAUDO PERICIAL - PLANILHA - PARCELAS EM ATRASO - TERMO INICIAL - JUROS DE MORA - RECURSO PROVIDO. - A escritura pública de desapropriação amigável não fixou dia exato para pagamento das parcelas pactuadas, mas tão somente período para pagamento, com mês e ano - Considerando que a planilha do Anexo I-B considera o último dia do mês como data do vencimento, é esta planilha que deveria constar na condenação - De acordo com a planilha apresentada pelo laudo pericial, além das parcelas já reconhecidas em sentença, há outras parcelas em atraso - Tendo em vista a liquidez das parcelas pactuadas, os juros de mora são devidos a partir do vencimento de cada parcela - Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20138260615 Tanabi

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    Desapropriação indireta – Não configuração – Caso em que houve desapropriação amigável do bem, como constou de escritura pública, em relação a uma parte do terreno – Outra parte, que o autor já havia transmitido a terceiros, não pode receber indenização – Reconhecimento da ilegitimidade do autor – Redução dos honorários advocatícios não cabível – Recurso não provido.

  • TJ-PR - XXXXX20228160165 Telêmaco Borba

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    APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. PRETENSÃO AO REGISTRO DO INSTRUMENTO PARTICULAR CELEBRADO PELO APELANTE E OS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL SEM A LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ATRIBUÍDO AO IMÓVEL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DE 30 (TRINTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 108 DO CÓDIGO CIVIL . ADEMAIS, O ART. 10-A DO DECRETO-LEI DE Nº 3.365 /41, INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.867 /2019, EMBORA TENHA DESBUROCRATIZADO O PROCESSO, NÃO INOVOU NA ORDEM JURÍDICA AO PONTO DE AFASTAR POR COMPLETO A EXIGÊNCIA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL. DIVERGÊNCIAS NA QUALIFICAÇÃO SUBJETIVA DA PARTE EXPROPRIADA. ERRO NO NOME E NO NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE. VÍCIOS QUE DEVEM SER SANADOS ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO PELA INTERESSADA JUNTO AO CARTÓRIO COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DO DOCUMENTO NA PENDÊNCIA DAS INCONSISTÊNCIAS ENCONTRADAS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. CÓPIAS REPROGRÁFICAS DA PLANTA E DO MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL. INVIABILIDADE. NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DAS VIAS ORIGINAIS OU ASSINADAS DIGITALMENTE, NOS TERMOS DO ART. 507 DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20078130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO-APELAÇÃO CÍVEL- PRESCRIÇÃO NÃO OPERADA- PRELIMINAR ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA RETROCESSÃO- ARTIGO 519 CÓDIGO CIVIL -DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL-ADESTINAÇÃO-OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO EXPROPRIANTE-PREÇO ATUAL IMÓVEL A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - A considerar que o imóvel nunca foi ocupado pelo Poder Público, não se pode definir a data a data em que o bem expropriado deixou de atender a finalidade pública. Por conseguinte, o prazo prescricional sequer teve início - Diante dos contratos firmados de cessão da posse do imóvel aos requerentes, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa - O pedido de retrocessão funda-se na omissão do ente expropriante em dar qualquer finalidade para o imóvel, situação fático-jurídica conceituada como a destinação. Decorridos mais de 61 (sessenta e um) anos desde a desapropriação, sem que o Município de Belo Horizonte tenho dado qualquer destinação social ou pública ao imóvel, imperioso o reconhecimento do direito à retrocessão. Ainda que inexista prazo para a destinação do bem desapropriado, não nos parece razoável que a omissão do poder público quanto à situação do imóvel perdure por tanto tempo, sob pena de manifesta violação aos princípio da segurança jurídica e da função social da propriedade - Na forma disciplinada pelo artigo 519 do Código Civil e considerando que o valor acordado na desapropriação foi pago pelo Município de Belo Horizonte à época, conforme Escritura de Desapropriação por convenção amigável, entendo pela condenação dos requerentes ao pagamento do valor atual do imóvel objeto do litígio, ao Município de Belo Horizonte a ser apurado em liquidação de sentença - Sentença parcialmente reformada, em reexame necessário. Prejudicado o recurso voluntário.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260068 Barueri

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    DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. Acordo para desapropriação de área declarada de utilidade pública. Pretensão à expedição de carta de adjudicação em favor da Prefeitura Municipal de Barueri (futuro titular do domínio). Expropriada que se comprometeu, pelo acordo de desapropriação, a regularizar a documentação do imóvel, mas quedou-se inerte, levando o expropriante à propositura da ação para que o domínio do imóvel lhe fosse transferido. Sujeição da ré ao ônus da sucumbência. Acordo de desapropriação que previu o pagamento do remanescente da indenização sem a incidência de juros ou correção monetária. Possibilidade. Avença que garantiu à expropriada um adiantamento de parte do valor que ficaria retido até que fosse lavrada a escritura, tendo, como contrapartida, a não incidência de acréscimos de qualquer natureza sobre o remanescente. Pacto em que as duas partes realizaram concessões recíprocas, ausente a caracterização de vício do consentimento. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE ESCRITURAS PÚBLICAS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL - AUSENCIA INTERESSE DE AGIR - SUPRESSÃO DE INSTANCIA - DESISTENCIA - POSSIBILIDADE - INTERESSE COLETIVO - PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL - PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO JUSTO - NÃO OCORRENCIA 0 RECURSO NÃO PROVIDO. - Fato é que a análise primeiramente nesta instancia revisora, ainda que se tratasse de matéria de ordem pública, implica, inclusive, em um possível cerceamento de defesa das partes, já que não terão a possibilidade de apresentar agravo de instrumento ou apelação caso entendam de forma contrária - O prazo para se discutir a desapropriação é de cinco anos, a contar do pagamento integral do preço justo, não da publicação do Decreto de desapropriação, pois a publicação do Decreto não compele o ente público a prosseguir com a desapropriação, caso desapareça o interesse público, em respeito à sobreposição do interesse coletivo ao particular - Recurso não provido.

  • TJ-PR - XXXXX20238160110 Mangueirinha

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. OCUPAÇÃO IRREGULAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CLÁUSULA DE PERMISSÃO DE USO E GOZO DA ÁREA EM ATÉ 15 METROS DA FAIXA DA MARGINAL. LIMITAÇÃO AO QUE FOR COMPATÍVEL COM A PRESEVAÇÃO DO RESERVATÓRIO DA USINA HIDRELÉTRICA DE SEGREDO. ABSTENÇÃO DE QUALQUER ATO QUE PROVOQUE ASSOREAMENTO, POLUIÇÃO OU CAUSE DANO. CONSTRUÇÃO REALIZADA. ÁREA SUPERIOR AO LIMITE. AUSÊNCIA DE DANOS NÃO COMPROVADA. ART. 373 , II , DO CPC . SUPRIDA A OMISSÃO SEM IMPLICAR EFEITO INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20208260097 Buritama

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    Desapropriação amigável – Caso em que o ex-prefeito teria prometido aos autores a justa indenização – Autores que transferiram o bem ao Município por valor diminuto, indicado na escritura, mas não receberam – Configuração do defeito do negócio jurídico – Autores que sofreram lesão e foram induzidos a erro pelo ex-prefeito, pois não tinham ciência do procedimento desapropriatório – Caso em que passados mais de quatro anos do negócio – Decadência verificada – Hipótese em que só restou aos autores o direito de receber os valores constantes das escrituras, com juros de mora e correção monetária, como indicado na sentença – Recurso improvido.

  • TJ-GO - XXXXX20168090067

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    DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº XXXXX-25.2016.8.09.0067 Comarca de Goiatuba 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) AUTOR: PEDRO PAULO MOREIRA DE CARVALHO RÉU: FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA (FESG) APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA (FESG) APELADO: PEDRO PAULO MOREIRA DE CARVALHO RELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1. DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. Deflagrado o processo de desapropriação por utilidade pública, cabe ao judiciário apenas verificar se foi respeitada a justa indenização aos proprietários do imóvel desapropriado, nos termos do artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal. 2. VÍCIO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Considerando tratar-se de desapropriação ocorrida de forma amigável e tendo a avaliação judicial concluído pelo valor da indenização nos moldes estabelecidos na escritura pública materializadora da transação, não há falar em vício do procedimento administrativo em relação ao montante indenizatório. 3. DANOS MORAIS. Descabe a condenação por danos morais decorrente da inadimplência da parte requerida se não demonstrada ofensa aos direitos de personalidade do autor. 4. JUROS COMPENSATÓRIOS. Por ocasião de julgamento da ADI XXXXX/DF , o STF confirmou a constitucionalidade dos § 1º e § 2º do art. 15-A , do Decreto Lei 3.365 /41, condicionando a incidência dos juros compensatórios à comprovação da utilização do bem ou à da perda da renda sofrida pelo proprietário do bem, circunstância evidenciada quando da escritura pública de desapropriação amigável denota-se que parte da gleba possuía lavoura de sorgo, situação que impõe sua aplicação sobre o montante objeto da condenação. 5. CONSECTÁRIOS LEGAIS. Conforme o artigo 15-B do Decreto-Lei nº 3.365 /41 deverá incidir juros moratórios de 6% a.a a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito (data da imissão na posse) e correção monetária pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em se tratando de desapropriação indireta a verba honorária deve recair sobre o quantum total da indenização, respeitando-se, contudo, o limite (de meio a cinco por cento) pronunciado pelo artigo 27 , § 1º , do Decreto-lei nº 3.365 /41. 7. PAGAMENTO VIA PRECATÓRIO. A desapropriação indireta enseja indenização célere, eficaz e em dinheiro, nos termos do art. 5º, XXIV, não se submetendo ao regime de precatório. Reexame necessário conhecido e parcialmente provido. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença reformada.

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