Penhora de Imóvel Situado em Outra Comarca em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205090013

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    EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO QUE DECLARA O DOMÍNIO DO TERCEIRO SOBRE O IMÓVEL. LEVANTAMENTO DA PENHORA. A sentença proferida na ação de usucapião possui oponibilidade erga omnes e tem natureza declaratória, pois apenas reconhece um direito já existente, com efeitos retroativos. A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade e implica o rompimento de qualquer vínculo daquele bem, seja em relação ao antigo proprietário ou a eventuais ônus que sobre ele recaíam, inclusive penhoras. Havendo penhora de imóvel em execução trabalhista e sobrevindo sentença, transitada em julgado, proferida em ação de usucapião, que declara o domínio sobre o imóvel por terceiro que não compõe a execução trabalhista que originou a constrição, deve ser levantada a penhora que recaiu sobre o bem. Agravo de petição da terceira embargante a que se dá provimento.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de reiteração de ordem de penhora via sistema ARISP à serventia extrajudicial, que entendeu haver óbice à efetivação da penhora em razão de estar o imóvel gravado com cláusulas vitalícias de incomunicabilidade e impenhorabilidade, e com cláusula temporária de inalienabilidade enquanto perdurar o usufruto. RECURSO manejado pela parte exequente. EXAME: Cláusulas ventiladas que não têm efeitos em relação à unidade condominial geradora do débito. Dívida de natureza "propter rem". Ordem de penhora do imóvel que deve ser cumprida pela serventia extrajudicial. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Igarapava

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Atribuição ao agravante do custeio dos honorários advocatícios. Parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Não há demonstração de que houve mudança na condição financeira do agravante. Impossibilidade de cobrança. Inteligência do art. 98 , § 3º do CPC . PENHORA DE IMÓVEL. Alegação de se tratar de bem de família. Ausência de certidões atualizadas referentes ao bem e de quaisquer provas de que se trata do único imóvel pertencente à sua mãe e irmãos. Ainda que fosse, caberia aos interessados postular em juízo o afastamento da penhora. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Itatiba

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    Agravo de instrumento - Ação de rescisão de contrato de compra e venda em fase de cumprimento de sentença – Penhora de imóvel – Matrícula bloqueada – Possibilidade por meio de decisão judicial – Inteligência do artigo 214 , § 4º da Lei nº 6.015 /73 – Recurso provido.

  • TJ-PR - XXXXX20228160017 Maringá

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    APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – DECISÃO NULA – PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA – INOCORRÊNCIA - PENHORA DE IMÓVEL – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO – PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS – FINALIDADE DE DAR PUBLICIDADE A TERCEIROS PREVENINDO PREJUÍZOS – MEDIDA QUE NÃO IMPEDE O REGISTRO DE ALEINAÇÃO DO BEM - NÃO OPOSIÇÃO DA PARTE EMBARGADA QUANTO AO CANCELAMENTO DA PENHORA - VERBAS SUCUMBENCIAIS ATRIBUÍDAS AO EMBARGADO – SÚMULA 303 DO STJ E PRECEDENTES – SUCUMBÊNCIA A CARGO DA EMBARGANTE - CABIMENTO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PROVIDO. É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. “Segundo a jurisprudência desta Corte, portanto, a averbação do protesto contra a alienação de bens na matrícula do imóvel não cumpre outro propósito senão o de dar a efetiva publicidade da manifestação de vontade do promovente, sem diminuir ou acrescentar direitos das partes interessadas, outampouco constituir efetivo óbice à negociação ou à escrituração da compra e venda” ( Resp. nº 1.758.858 - SP (2017/XXXXX-9, Rel. Min. Nancy Andrighi – sem grifos no original).Conforme preceitua a Súmula 303 do STJ, nos Embargos de Terceiro a distribuição dos ônus de sucumbência deverá obedecer ao princípio da causalidade, de modo que as verbas deverão ser pagas por quem deu causa ao ajuizamento da ação à constrição judicial indevidamente realizada.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São José do Rio Preto

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMÓVEL DIREITOS DE AQUISIÇÃO. Inconformismo do exequente contra decisão que indeferiu a penhora de imóvel registrado em seu próprio nome. Pleito de reforma. Cabimento. Partes que firmaram instrumento de compra e venda do imóvel, inadimplido pela agravada, cujo acórdão desta Câmara confirmou sentença que manteve o contrato e condenou a adquirente a pagar o saldo remanescente do preço. Desatualização no registro imobiliário que não impede a constrição sobre os direitos aquisitivos da devedora. Art. 835 , XII , do CPC . Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Alegação de preclusão – Inexistência – Impenhorabilidade do bem de família é questão de ordem pública e pode ser alegada a qualquer momento, inclusive por simples petição – Recurso conhecido. EXECUÇÃO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PENHORA DE IMÓVEL – Bem de família – Renda obtida com o aluguel que é revertida ao pagamento das prestações do financiamento do imóvel penhorado – Incidência da súmula 486 do STJ – Impenhorabilidade reconhecida – Honorários advocatícios incabíveis, ante a ausência de extinção da execução – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-GO - XXXXX20188090000

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    EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação de Execução. I - Impenhorabilidade de bem de família. Matéria não apreciada na primeira instância. Impossibilidade de julgamento pelo tribunal. Supressão de instância. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventus litis, o que implica que o órgão revisor está adstrito ao exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada, sendo-lhe vedado incursionar nas questões não apreciadas na instância originária, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, sob pena de supressão de instância. Neste cenário, inovando os recorrentes em sede recursal quanto ao questionamento da impenhorabilidade do bem de família, a questão não merece ser conhecida, por versar sobre matéria não apreciada na decisão atacada. II ? Penhora de imóvel hipotecado. Possibilidade. Necessidade de intimação do credor hipotecário. Art. 799 , I , do CPC . Plenamente possível a penhora de bem hipotecado para garantia da execução. No entento, quando a penhora recair sobre bem gravado por hipoteca deve o credor hipotecário ser intimado acerca do ato constritório a fim de evitar nulidades futuras. Agravo de Instrumento conhecido parcialmente e, nesta parte, parcialmente provido.

  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5365554.91.2020.8.09.0000 COMARCA DE ANÁPOLIS 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. AGRAVADOS : HELINHO MENDES XAVIER E OUTRA RELATORA : Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL POR TERMO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 845 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO BEM. REQUISITO DEVIDAMENTE CUMPRIDO PELA EXEQUENTE. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL. DECISÃO REFORMADA. 1. Nos termos do artigo 845 , § 1º , do Código de Processo Civil , a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. 2. No caso sub examine, a exequente apresentou a certidão de matrícula do imóvel que se pretende penhorar na qual se comprova a propriedade do bem. Sendo assim, diante do cumprimento dos requisitos legais, a decisão agravada merece reforma para possibilitar a penhora do imóvel indicado por termo nos autos. 3. A medida posta em questão mostra-se pertinente, a medida que os executados, devidamente citados, não pagaram o débito, tampouco indicaram bens à penhora, devendo, na hipótese vertente, serem prestigiados os princípios da celeridade e da efetividade processual. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVÊ-LO tudo nos termos do voto da Relatora.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 919 , § 1º DO CPC . EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA LOCALIZADO EM COMARCA DIVERSA DA EXECUÇÃO. RECUSA À PENHORA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA - Os embargos à execução não têm, como regra, efeito suspensivo, de sorte que sua atribuição, como medida excepcional, é condicionada ao atendimento dos requisitos para a concessão da tutela provisória e à garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919 , caput e § 1º do CPC )- Ausente um dos requisitos previstos no art. 919 , § 1º , do CPC , não há fundamento jurídico para se atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução opostos pela agravante. Hipótese dos autos em que não restaram demonstrados a probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo pelo prosseguimento da execução - É admissível a recusa, pelo credor, do bem imóvel localizado em comarca diversa, oferecido como penhora pelo executado, vez que a execução se faz no interesse daquele, havendo justificativa plausível, precedentes do Superior Tribunal de Justiça, AgRg nos EDcl no Ag XXXXX/PR.

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