TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205090013
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO QUE DECLARA O DOMÍNIO DO TERCEIRO SOBRE O IMÓVEL. LEVANTAMENTO DA PENHORA. A sentença proferida na ação de usucapião possui oponibilidade erga omnes e tem natureza declaratória, pois apenas reconhece um direito já existente, com efeitos retroativos. A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade e implica o rompimento de qualquer vínculo daquele bem, seja em relação ao antigo proprietário ou a eventuais ônus que sobre ele recaíam, inclusive penhoras. Havendo penhora de imóvel em execução trabalhista e sobrevindo sentença, transitada em julgado, proferida em ação de usucapião, que declara o domínio sobre o imóvel por terceiro que não compõe a execução trabalhista que originou a constrição, deve ser levantada a penhora que recaiu sobre o bem. Agravo de petição da terceira embargante a que se dá provimento.