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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-41.2022.8.26.0000 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

27ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Celina Dietrich Trigueiros

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_22921164120228260000_70a47.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de reiteração de ordem de penhora via sistema ARISP à serventia extrajudicial, que entendeu haver óbice à efetivação da penhora em razão de estar o imóvel gravado com cláusulas vitalícias de incomunicabilidade e impenhorabilidade, e com cláusula temporária de inalienabilidade enquanto perdurar o usufruto. RECURSO manejado pela parte exequente. EXAME: Cláusulas ventiladas que não têm efeitos em relação à unidade condominial geradora do débito. Dívida de natureza "propter rem". Ordem de penhora do imóvel que deve ser cumprida pela serventia extrajudicial. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1879303666

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