16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-41.2022.8.26.0000 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Celina Dietrich Trigueiros
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu pedido de reiteração de ordem de penhora via sistema ARISP à serventia extrajudicial, que entendeu haver óbice à efetivação da penhora em razão de estar o imóvel gravado com cláusulas vitalícias de incomunicabilidade e impenhorabilidade, e com cláusula temporária de inalienabilidade enquanto perdurar o usufruto. RECURSO manejado pela parte exequente. EXAME: Cláusulas ventiladas que não têm efeitos em relação à unidade condominial geradora do débito. Dívida de natureza "propter rem". Ordem de penhora do imóvel que deve ser cumprida pela serventia extrajudicial. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.