APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA. RENÚNCIA À HERANÇA EM FAVOR DO MONTE. NATUREZA ABDICATIVA. DESNECESSIDADE DE OUTORGA UXÓRIA. VALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Demanda em que pretendem os autores seja declarada a nulidade de "Escritura de inventário e partilha", pela qual o segundo autor renunciou à sua parte da herança deixada por sua mãe, sem a outorga uxória de sua esposa, primeira autora. 2. Não há dúvida de que a herança, enquanto não partilhada, é considerada pelo legislador como bem imóvel, nos exatos termos do artigo 80 , II , do CC , e que, para a alienação dos bens imóveis, exige-se, com exceção apenas ao regime da separação absoluta de bens, a chamada outorga uxória do cônjuge do alienante, conforme o artigo 1.647 do CC . 3. Na hipótese em testilha, contudo, não houve renúncia translativa, a qual ocorre em favor de terceira pessoa, também herdeira, e que é reconhecida pela doutrina como verdadeira cessão de direitos hereditários, e, por isso, exige a outorga uxória. Houve apenas renúncia abdicativa, tendo o quinhão objeto de renúncia retornado ao monte-mor. 4. Escritura de fácil compreensão, redigida de forma bem clara, e estando os herdeiros assistidos por advogado. 5. Hipótese, em verdade, de mero arrependimento do autor quanto ao ato praticado, que, contudo, uma vez perfeito e acabado, é irretratável, nos termos do artigo 1.812 do CC . 6. Acerto da R. Sentença de improcedência. 7. Apelo desprovido.